Decreto nº 780/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santos Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santos Dumont.
DECRETO Nº 780, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santos Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santos Dumont.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santos Dumont, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santos Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santos Dumont.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 780, de 4 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, a descrição do perímetro inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=653456 e N=7625352; deste, segue com azimute de 50,1944º e distância de 7,81 m até o vértice X02, de coordenadas E=653462 e N=7625357; deste, segue com azimute de 325,4915º e distância de 38,83 m até o vértice X03, de coordenadas E=653440 e N=7625389; deste, segue com azimute de 17,2234º e distância de 104,69 m até o vértice X04, de coordenadas E=653471 e N=7625489; deste, segue com azimute de 358,7614º e distância de 185,04 m até o vértice X05, de coordenadas E=653467 e N=7625674; deste, segue com azimute de 0º e distância de 14 m até o vértice X06, de coordenadas E=653453 e N=7625674; deste, segue com azimute de 179,3738º e distância de 183,01 m até o vértice X07, de coordenadas E=653455 e N=7625491; deste, segue com azimute de 196,9492º e distância de 109,77 m até o vértice X08, de coordenadas E=653423 e N=7625386; deste, segue com azimute de 145,6197º e distância de 46,04 m até o vértice X09, de coordenadas E=653449 e N=7625348; deste, segue com azimute de 60,2551º e distância de 8,06 m até o vértice X01, de coordenadas E=653456 e N=7625352, fechando o perímetro com 5.008,20 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.