Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 780/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - Copanor, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Novo Cruzeiro.

DECRETO Nº 780, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - Copanor, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Novo Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Novo Cruzeiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Novo Cruzeiro pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - Copanor.

Art. 3º A Copanor fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 780, de 29 de julho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 13.412,00 m², situada no Município de Novo Cruzeiro, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto do Distrito de Queixada, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP, de coordenadas N 8087887,48 m e E 817036,21 m, segue com azimute de 305º29`35" e distância de 44,87 m até o ponto V01, de coordenadas N 8087913,53 m e E 816999,68 m; deste, segue com azimute de 143º36`33" e distância de 0,93 m até o ponto V02, de coordenadas N 8087912,78 m e E 817000,23 m; deste, segue com azimute de 221º17`33" e distância de 99,44 m até o ponto V03, de coordenadas N 8087838.07 m e E 816934,61 m; deste, segue com azimute de 300º17`52" e distância de 83,67 m até o ponto V04, de coordenadas N 8087880,28 m e E 816862,37 m; deste, segue com azimute de 307º47`27" e distância de 20,28 m até o ponto V05, de coordenadas N 8087892,71 m e E 816846,34 m; deste, segue com azimute de 36º31`12" e distância de 86,46 m até o ponto V06, de coordenadas N 8087962,19 m e E 816897,79 m; deste, segue com azimute de 42º05`41" e distância de 42,83 m até o ponto V07, de coordenadas N 8087993,97 m e E 816926,50 m; deste, segue com azimute de 58º18`36" e distância de 23,68 m até o ponto V08, de coordenadas N 8088006,41 m e E 816946,65 m; deste, segue com azimute de 154º07`04" e distância de 62,68 m até o ponto V09, de coordenadas N 8087950,02 m e E 816974,01 m; deste, segue com azimute de 144º59`35" e distância de 40,79 m até o ponto V10, de coordenadas N 8087916,61 m e E 816997,41 m; deste, segue com azimute de 143º36`33" e distância de 3,83 m até o ponto V01, onde termina a descrição do perímetro dessa área. A faixa de servidão, definida pelos vértices V01 a V10, confronta-se: pelos vértices V01 e V02, com a Rua Principal; pelos vértices V03, V04, V05, V06 e V07, com a propriedade de Pio Wilton Sant Ana Guedes; e pelos vértices V08, V09 e V10, com a Rua Principal.