Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 781/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Cachoeira Dourada 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira Dourada.

DECRETO Nº 781, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Cachoeira Dourada 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira Dourada.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Cachoeira Dourada, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Cachoeira Dourada 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira Dourada.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 781, de 12 de novembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 657519,187 e N 7944739,278, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 98º50`54", atingindo o vértice M5, distanciado 76,948 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 657595,219 e N 7944727,442, o caminhamento toma o azimute de 186º1`31", atingindo o vértice M6, distanciado 67,426 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 657588,141 e N 7944660,389, o caminhamento toma o azimute de 276º1`31", atingindo o vértice M7, distanciado 73,150 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 657515,395 e N 7944668,067, o caminhamento toma o azimute de 6º1`31", atingindo o vértice M8, distanciado 61,226 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 657521,822 e N 7944728,955, o caminhamento toma o azimute de 345º40`45", atingindo o vértice M4, distanciado 10,654 m do vértice M8, atingindo uma área de 5.082,3093 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.