Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 783/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 727.288.344,46.

DECRETO Nº 783, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 727.288.344,46.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 727.288.344,46 (setecentos e vinte e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 701.705.023,71 (setecentos e um milhões setecentos e cinco mil vinte e três reais e setenta e um centavos);

II - do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 10.599.121,65 (dez milhões quinhentos e noventa e nove mil cento e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos);

III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 2.177.430,34 (dois milhões cento e setenta e sete mil quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos);

IV - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202041940001, indicada em 24 de março de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Galletti Tolentino, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

V - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 16/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Grau Técnico Venda Nova Cursos Técnicos Ltda, no valor de R$ 38.232,98 (trinta e oito mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 04/2023 - Emenda 447, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 3.096,17 (três mil noventa e seis reais e dezessete centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 04/2023 - Emenda 282, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 26,95 (vinte e seis reais e noventa e cinco centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 044/2022, firmado em 10 de junho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda, no valor de R$ 133.855,70 (cento e trinta e três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 30.043/21, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);

XI - do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 - Termo de Adesão 26/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 41.556,96 (quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 783, de 4 de novembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 164)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17511056-1.100-0001-3390-0-24.1 4.670.406,22

1221.17511056-1.100-0001-4490-0-24.1 5.928.715,43

1221.17511056-1.100-0001-4490-0-71.3 2.177.430,34

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 3.366.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3350-0-98.1 198.000,00

1261.12362167-4.511-0001-3350-0-98.1 245.505,15

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-98.1 508.415,49

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-98.1 763.376,13

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-27.1 65.000,00

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-60.1 32.503,84

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-27.1 72.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14122705-2.417-0001-3390-0-10.7 1.026.199,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-4490-0-97.1 300.000,00

1501.04122705-2.417-0001-3390-0-10.7 94.365,00

1501.04125161-4.491-0001-3190-0-10.1 1.933.626,00

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7 102.652,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.417-0001-3190-0-11.1 170.000.000,00

1511.06122705-2.417-0001-3390-0-10.7 90.766.044,00

1511.06181032-1.006-0001-4490-0-98.1 188.100,00

1511.06181032-1.007-0001-4490-1-98.1 396.000,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 732.600,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122705-2.417-0001-3190-0-49.1 1.147.207,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12122705-2.417-0001-3390-0-10.7 317.638,00

2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 1.257.437,37

2061.12364091-4.243-0001-3190-0-10.1 287.428,00

2061.12364091-4.243-0001-3191-0-10.1 61.834,00

2061.12364091-4.245-0001-3191-0-10.1 46.575,00

2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.7 20.636,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122705-2.417-0001-3390-0-72.7 2.337.809,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.417-0001-3190-0-72.1 10.000.000,00

2101.18122705-2.417-0001-3191-0-72.1 2.000.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272008-4.010-0001-3190-0-50.1 105.829,00

2121.09272008-4.010-0001-3191-0-50.1 35.276,00

2121.09272008-4.010-0001-3390-0-50.7 25.921,00

2121.09272008-4.011-0001-3190-0-50.1 63.892,00

2121.09272008-4.011-0001-3191-0-50.1 16.787,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12363104-4.283-0001-3190-0-10.1 110.318,00

2161.12363104-4.283-0001-3191-0-10.1 29.534,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.12363105-4.425-0001-3390-0-10.7 736.520,00

2181.13122705-2.417-0001-3190-0-10.1 260.477,00

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 309.365,73

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122705-2.417-0001-3390-0-72.7 391.716,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303705-2.417-0001-3190-0-10.1 836.943,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 172.088,68

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 472.623,12

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1 290.000,00

2301.26782705-2.417-0001-3190-0-10.1 494.718,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15122705-2.417-0001-3390-0-10.7 19.939,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3390-0-71.1 18.612.278,72

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 41.000.000,00

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-71.1 31.633.301,28

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 25.785.648,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 18.332.892,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 41.556,96

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.008-0001-3191-0-10.1 610.998,00

4711.09272705-7.012-0001-3191-0-10.1 2.194,00

4711.09272705-7.014-0001-3190-0-10.1 8.312.962,00

4711.09272705-7.014-0001-3191-0-10.1 638.845,00

4711.09272705-7.022-0001-3190-0-42.1 94.422,00

4711.09272705-7.023-0001-3190-0-10.1 2.700.000,00

4711.09272705-7.023-0001-3191-0-10.1 98.126,00

4711.09272705-7.037-0001-3190-0-10.1 12.238,00

4711.09272705-7.037-0001-3191-0-10.1 2.504.170,00

4711.09272705-7.044-0001-3190-0-10.1 29.192,00

4711.09272705-7.044-0001-3191-0-10.1 7.555,00

4711.09272705-7.046-0001-3190-0-10.1 4.557.536,00

4711.09272705-7.046-0001-3191-0-10.1 129.079,00

4711.09272705-7.058-0001-3191-0-10.1 49.451,00

4711.09272705-7.059-0001-3190-0-10.1 62.170,00

4711.09272705-7.060-0001-3191-0-10.1 41.571,00

4711.09272705-7.063-0001-3190-0-10.1 13.235,00

4711.09272705-7.063-0001-3191-0-10.1 3.928,00

4711.09272705-7.088-0001-3190-0-10.1 2.862.948,00

4711.09272705-7.088-0001-3191-0-10.1 229.964,00

4711.09272705-7.089-0001-3190-0-10.1 117.792,00

4711.09272705-7.089-0001-3191-0-10.1 4.319,00

4711.09272705-7.091-0001-3190-0-10.1 120.596,00

4711.09272705-7.091-0001-3191-0-10.1 12.482,00

4711.09272705-7.096-0001-3190-0-10.1 269.234,00

4711.09272705-7.096-0001-3191-0-10.1 10.795,00

4711.09272705-7.104-0001-3190-0-10.1 91.552,00

4711.09272705-7.104-0001-3191-0-10.1 9.312,00

4711.09272705-7.473-0001-3190-0-10.1 1.662.653,00

4711.09272705-7.473-0001-3191-0-10.1 169.828,00

4711.09272705-7.484-0001-3190-0-10.1 247.788,00

4711.09272705-7.484-0001-3191-0-10.1 5.649,00

4711.09272705-7.529-0001-3190-0-42.1 8.985,00

4711.09272705-7.529-0001-3190-0-43.1 405.000,00

4711.09272705-7.617-0001-3190-0-42.1 28.959,00

4711.09272705-7.617-0001-3190-0-43.1 55.000,00

4711.09272705-7.722-0001-3191-0-10.1 32.482,00

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 246.320.841,00

4711.09272705-7.959-0001-3190-0-10.1 13.203.220,00

4711.09272705-7.959-0001-3191-0-10.1 729.346,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 727.288.344,46

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 309.365,73

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182047-4.142-0001-3390-0-27.1 10.000,00

1401.06182052-1.098-0001-3390-1-27.1 127.800,00

1401.06182052-4.117-0001-3390-0-60.1 13.503,84

1401.12363052-4.116-0001-3390-0-60.1 19.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14122705-2.417-0001-3191-0-10.1 1.026.199,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 1.257.437,37

1501.04122705-2.417-0001-3190-0-10.1 1.073.527,00

1501.04122705-2.417-0001-3191-0-10.1 1.057.116,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.417-0001-3190-0-10.1 170.000.000,00

1511.06122705-2.417-0001-3191-0-10.1 73.368.544,00

1511.12368037-2.011-0001-3190-0-10.1 2.001.718,00

1511.12368037-2.011-0001-3390-0-10.7 15.395.782,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 6.397.996,77

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122705-2.417-0001-3390-0-49.7 1.147.207,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12122705-2.417-0001-3190-0-10.1 317.638,00

2061.12364091-4.246-0001-3190-0-10.1 242.702,00

2061.12364091-4.246-0001-3191-0-10.1 149.431,00

2061.12364091-4.246-0001-3390-0-10.7 24.340,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122705-2.417-0001-3190-0-72.1 2.337.809,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-50.1 247.705,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11122705-2.417-0001-3191-0-10.1 109.214,00

2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.7 30.638,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.12363105-4.425-0001-3190-0-10.1 519.972,00

2181.12363105-4.425-0001-3191-0-10.1 477.025,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122705-2.417-0001-3191-0-72.1 391.716,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303705-2.417-0001-3390-0-10.7 836.943,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 469.500,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782705-2.417-0001-3390-0-10.7 494.718,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO ACO

2461.15122705-2.417-0001-3191-0-10.1 19.939,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 8.500.000,00

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 3.000.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 16.000.000,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 200.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 2.018.540,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 7.000.000,00

4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1 3.000.000,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 2.000.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-71.1 50.245.580,00

4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1 15.000.000,00

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1 400.000,00

4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1 2.500.000,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 11.500.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.018-0001-3190-0-10.1 3.094.664,00

4711.09272705-7.037-0001-3190-0-43.1 460.000,00

4711.09272705-7.048-0001-3190-0-10.1 19.559.324,00

4711.09272705-7.049-0001-3190-0-10.1 1.919.997,00

4711.09272705-7.051-0001-3190-0-10.1 1.697.229,00

4711.09272705-7.205-0001-3190-0-10.1 6.682.241,00

4711.09272705-7.225-0001-3191-0-10.1 1.986.240,00

4711.09272705-7.428-0001-3190-0-42.1 132.366,00

4711.09272705-7.725-0001-3190-0-10.1 4.613.515,00

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 246.320.841,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 701.705.023,71

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.