Decreto nº 785/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.012.490,29.
DECRETO Nº 785, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.012.490,29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.012.490,29 (treze milhões doze mil quatrocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 12.189.763,35 (doze milhões cento e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos);
II - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 201.983,46 (duzentos e um mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos);
III - do saldo financeiro do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 103.411,00 (cento e três mil quatrocentos e onze reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$ 9.628,32 (nove mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 20.01/14, firmado em 16 de janeiro de 2014 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ericsson Telecomunicações S.A, no valor de R$ 506.685,06 (quinhentos e seis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 03/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Centro Técnico Alípio de Melo Ltda. - Grau Técnico Alípio de Melo, no valor de R$ 1.019,10 (mil dezenove reais e dez centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 785, de 30 de julho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 150)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422705-2.500-0001-4490-0-10.1 4.728,08
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 58.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 143.983,46
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1 91.292,05
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1 12.118,95
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 9.628,32
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10422141-4.437-0001-3390-0-10.1 1.165.035,27
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571022-4.513-0001-3390-0-68.1 506.685,06
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 1.019,10
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.530-0001-3390-0-10.1 120.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 6.500.000,00
4291.10122059-4.458-0001-3390-0-10.1 400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.012.490,29
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.728,08
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 120.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 6.500.000,00
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 1.165.035,27
4291.10305063-4.144-0001-3390-0-10.1 400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 12.189.763,35