Decreto nº 789/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
DECRETO Nº 789, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibiraci, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 789, de 13 de novembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.475,000 m e E=275.317,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 7,5 m e azimute de 179º01`44" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.467,501 m e E=275.317,127 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 59,35 m e azimute de 269º01`44" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.466,495 m e E=275.257,786 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 269,14 m e azimute de 274º14`11" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.486,377 m e E=274.989,383 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 131,22 e azimute de 245º11`39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.431,324 m e E=274.870,268 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 69,65 m e com azimute de 276º03`15" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.438,669 m e E=274.801,009 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 125,61 m e com azimute de 294º19`52" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.490,423 m e E=274.686,553 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 165,87 m e com azimute de 267º17`23" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.482,580 m e E=274.520,874 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 53,07 m e com azimute de 244º21`32" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.459,613 m e E=274.473,026 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 207,47 m e azimute de 231º11`04" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.329,566 m e E=274.311,370 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira com distância de 12,1 m, e azimute de 310º07`26" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.337,362 m e E=274.302,120 m; deste, segue confrontando neste trecho, com P02 - Carlos Alves Pereira com distância de 4,51 m e azimute de 275º07`57" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.337,766 m e E=274.297,632 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira com distância de 214,77 m e azimute de 51º11`04" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.472,387 m e E=274.464,974 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 57,85 m e azimute de 64º21`32" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.497,420 m e E=274.517,126 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 172,51 m e com azimute de 87º17`23" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.505,577 m e E=274.689,447 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 126,81 m e azimute de 114º19`52" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.453,331 m e E=274.804,991 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 63,09 m, e azimute de 96º03`15" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.446,677 m e E=274.867,733 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 130,97 m e com azimute de 65º11`39" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.501,623 m e E=274.986,617 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 272,34 m, e azimute de 94º14`11" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.481,505 m e E=275.258,214 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 58,67 m e azimute de 89º01`44" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.482,499 m e E=275.316,873 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 7,5 m e azimute de 179º01`44" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 16.322,31 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.731.334,491 m e E=274.305,527 m; deste, segue confrontando neste trecho com Maria Carmen Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 7,64 m e azimute de 130º07`26" até o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.329,566 m e E=274.311,370 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira, com distância de 21,2 m e azimute de 231º11`04" até o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.316,280 m e E=274.294,855 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira, com distância de 667,54 m e com azimute de 228º09`35" até o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.870,994 m e E=273.797,535 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira, com distância de 68,87 m e com azimute de 237º54`58" até o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.834,412 m e E=273.739,183 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 9,87 m e azimute de 328º06`46" até o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.842,792 m e E=273.733,970 m; deste, segue confrontando neste trecho, com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 5,29 m e azimute de 313º35`34" até o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.846,444 m e E=273.730,135 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira, com distância de 68,84 m e com azimute de 57º55`11" até o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.883,006 m e E=273.788,465 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira, com distância de 666,68 m e azimute de 48º09`35" até o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.327,720 m e E=274.285,145 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira, com distância de 16,03 m e azimute de 51º11`04" até o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.337,765 m e E=274.297,632 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmem Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 4,51 m e azimute de 95º07`57" até o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.731.337,362 m e E=274.302,120 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Maria Carmem Villela Rosa Tacca e outros, com distância de 4,46 m e azimute de 130º07`26", até o vértice E01, de coordenadas N=7.731.334,491 m e E=274.305,527 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 11.327,57 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.730.840,781 m e E=273.735,222 m; deste, segue confrontando neste trecho, com P02 - Carlos Alves Pereira, com distância de 7,5 m e azimute de 148º06`46" até o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.834,412 m e E=273.739,183 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 9,09 m e azimute de 237º55`04" até o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.829,584 m e E=273.731,481 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 90,4 m e com azimute de 211º23`58" até o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.752,422 m e E=273.684,382 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 153,82 m e com azimute de 240º38`32" até o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.677,012 m e E=273.550,319 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 213,43 m e azimute de 308º01`08" até o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.808,469 m e E=273.382,177 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 167,78 m e azimute de 292º39`53" até o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.873,120 m e E=273.227,355 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 16,11 m e com azimute de 44º01`01" até o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.884,702 m e E=273.238,546 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 163,94 m e azimute de 112º39`53" até o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.821,531 m e E=273.389,823m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 205,45 m e azimute de 128º01`08" até o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.694,988 m e E=273.551,681 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 139,9 m e azimute de 60º38`32" até o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.763,578 m e E=273.673,618 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 90,02 m e azimute de 31º23`58" até o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.840,416 m e E=273.720,519 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 11,35 m e azimute de 57º55`04" até o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.846,444 m e E=273.730,135 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira, com distância de 5,3 m e azimute de 133º36`26" até o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.842,788 m e E=273.733,973 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Alves Pereira, com distância de 2,36 m e azimute de 148º06`46", até o vértice E01, de coordenadas N=7.730.840,781 m e E=273.735,222 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 9.345,4 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.730.878,911 m e E=273.232,951 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 8,05 m e azimute de 224º01`01" até o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.873,120 m e E=273.227,355 m; deste, segue confrontando neste trecho, com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 28,41 m e azimute de 292º39`53" até o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.884,066 m e E=273.201,141 m; deste, segue confrontando neste trecho, com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 151,72 m e com azimute de 292º09`12" até o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.941,279 m e E=273.060,618 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 61,75 m e com azimute de 301º15`49" até o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N= 7.730.973,327 m e E= 273.007,833 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 5,97 m e azimute de 240º56`43" até o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.970,430 m e E=273.002,617 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 24,01 m e azimute de 241º23`22" até o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.958,930 m e E=272.981,534 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 21,34 m e com azimute de 16º43`48" até o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.979,367 m e E=272.987,677 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 8,78 m e azimute de 61º23`22" até o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.983,570 m e E=272.995,383 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 14,63 m e azimute de 60º56`43" até o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.990,673 m e E=273.008,167 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 69,27 m e azimute de 121º15`49" até o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.954,721 m e E=273.067,382 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 150,59 m e azimute de 112º09`12" até o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.897,934 m e E=273.206,859 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 34,34 m e azimute de 112º39`53" até o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.884,702 m e E=273.238,546 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Antônio Tavares Sobrinho, com distância de 8,05 m e azimute de 224º01`01", até o vértice E01, de coordenadas N=7.730.878,911 m e E=273.232,951 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4.121,06 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.730.969,148 m e E=272.984,605 m; deste, segue confrontando neste trecho, com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 10,67m e azimute de 196º43`48" até o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.958,930 m e E=272.981,534 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 51,86 m e azimute de 241º23`22" até o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N= 7.730.934,096 m e E= 272.936,005 m; deste, segue confrontando neste trecho, com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 10,1 m e com azimute de 251º33`54" até o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.930,903 m e E=272.926,425 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 107,49 m e com azimute de 250º42`36" até o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.895,392 m e E=272.824,967 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 166,58 m e azimute de 274º48`03" até o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.909,334 m e E=272.658,969 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Auta Aparecida Taveira, com distância de 30,57 m e azimute de 304º11`14" até o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.926,510 m e E=272.633,682 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 190,02 m e com azimute de 94º48`03" até o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.910,608 m e E=272.823,033 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 104,4 m e azimute de 70º42`36" até o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.945,097 m e E=272.921,575 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 8,87 m e azimute de 71º33`54" até o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.947,904 m e E=272.929,995 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 65,7 m e azimute de 61º23`22" até o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.979,367 m e E=272.987,677 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Ana Maria De Andrade Peixoto, com distância de 10,67 m e azimute de 196º43`48", até o vértice E01, de coordenadas N=7.730.969,148 m e E=272.984,605 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5.287,76 m²;
VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.730.917,922 m e E=272.646,326 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto, com distância de 15,28 m e azimute de 124º11`14" até o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.909,334 m e E=272.658,969 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Auta Aparecida Taveira, com distância de 350,46 m e azimute de 274º48`03" até o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.938,663 m e E=272.309,741 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Auta Aparecida Taveira, com distância de 91,19 m e com azimute de 299º25`39" até o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.983,468 m e E=272.230,315 m; deste, segue confrontando neste trecho com Auta Aparecida Taveira, com distância de 15 m e com azimute de 29º25`39" até o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.996,532 m e E=272.237,685 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Auta Aparecida Taveira, com distância de 87,92 m e azimute de 119º25`39" até o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.953,337 m e E=272.314,259 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Auta Aparecida Taveira, com distância de 320,55 m e azimute de 94º48`03" até o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.730.926,510 m e E=272.633,682 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Angelita Narciso Gomes Peixoto com distância de 15,28 m e com azimute de 124º11`14", até o vértice E01, de coordenadas N=7.730.917,922 m e E=272.646,326 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 6.375,86 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.