Decreto nº 789/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
DECRETO Nº 789, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 789, de 5 de novembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4 de coordenadas E=665686,510 e N=8874711,046, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com azimute de 119º55`21" seguindo por uma distância de 53,824 m até o vértice M5, de coordenadas E=665733,159 e N=7874684,198; deste, com azimute de 199º40`51" segue por uma distância de 98,321 m até o vértice M6, de coordenadas E=665700,046 e N=7874591,621; deste, com azimute de 299º40`51" segue por uma distância de 52,965 m até o vértice M7, de coordenadas E=665650,175 e N=7874609,458; deste, com azimute de 19º40`51" segue por uma distância de 107,890 m atingindo o vértice M4, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5.461,05 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 789, de 5 de novembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E: 665748,4192 e N: 7874677,8046, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 117º0`11", atingindo o vértice M5 e distanciado de 9,219 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E: 665756,6339 e N: 7874673,6184, o caminhamento toma o azimute de 121º51`2", atingindo o vértice M6 e distanciado de 10,198 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E: 665765,2968 e N: 7874668,2366, o caminhamento toma o azimute de 125º58`7", atingindo o vértice M7 e distanciado de 22,421 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E: 665783,4437 e N: 7874655,0673, o caminhamento toma o azimute de 197º32`5", atingindo o vértice M8 e distanciado de 93,027 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E: 665755,4163 e N: 7874566,3628, o caminhamento toma o azimute de 287º32`5", atingindo o vértice M9 e distanciado de 51,466 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E: 665706,3415 e N: 7874581,8682, o caminhamento toma o azimute de 17º32`17", atingindo o vértice M10 e distanciado de 67,344 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E: 665726,6351 e N: 7874646,0821 o caminhamento toma o azimute de 26º5`46", atingindo o vértice M11 e distanciado de 33,251 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E: 665741,2616 e N: 7874675,9436, o caminhamento toma o azimute de 75º25`32", atingindo o vértice M4 e distanciado de 7,395 m do vértice M11, perfazendo uma área de 5.051,393 m. (Redação dada pelo Decreto nº 140 /2026)