Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 789/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 789, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 789, de 5 de novembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4 de coordenadas E=665686,510 e N=8874711,046, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com azimute de 119º55`21" seguindo por uma distância de 53,824 m até o vértice M5, de coordenadas E=665733,159 e N=7874684,198; deste, com azimute de 199º40`51" segue por uma distância de 98,321 m até o vértice M6, de coordenadas E=665700,046 e N=7874591,621; deste, com azimute de 299º40`51" segue por uma distância de 52,965 m até o vértice M7, de coordenadas E=665650,175 e N=7874609,458; deste, com azimute de 19º40`51" segue por uma distância de 107,890 m atingindo o vértice M4, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5.461,05 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 789, de 5 de novembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E: 665748,4192 e N: 7874677,8046, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 117º0`11", atingindo o vértice M5 e distanciado de 9,219 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E: 665756,6339 e N: 7874673,6184, o caminhamento toma o azimute de 121º51`2", atingindo o vértice M6 e distanciado de 10,198 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E: 665765,2968 e N: 7874668,2366, o caminhamento toma o azimute de 125º58`7", atingindo o vértice M7 e distanciado de 22,421 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E: 665783,4437 e N: 7874655,0673, o caminhamento toma o azimute de 197º32`5", atingindo o vértice M8 e distanciado de 93,027 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E: 665755,4163 e N: 7874566,3628, o caminhamento toma o azimute de 287º32`5", atingindo o vértice M9 e distanciado de 51,466 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E: 665706,3415 e N: 7874581,8682, o caminhamento toma o azimute de 17º32`17", atingindo o vértice M10 e distanciado de 67,344 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E: 665726,6351 e N: 7874646,0821 o caminhamento toma o azimute de 26º5`46", atingindo o vértice M11 e distanciado de 33,251 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E: 665741,2616 e N: 7874675,9436, o caminhamento toma o azimute de 75º25`32", atingindo o vértice M4 e distanciado de 7,395 m do vértice M11, perfazendo uma área de 5.051,393 m. (Redação dada pelo Decreto nº 140 /2026)