Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 79/2022

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DECRETO Nº 79, DE 2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.045.546,72.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.045.546,72 (seis milhões quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 10953, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 1.615.920,27 (um milhão seiscentos e quinze mil novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos);

III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10953, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 153.399,32 (cento e cinquenta e três mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 11016/2018, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 215.806,92 (duzentos e quinze mil oitocentos e seis reais e noventa e dois centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 238/20-01, firmado em 7 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 431.415,04 (quatrocentos e trinta e um mil quatrocentos e quinze reais e quatro centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 172/2020, firmado em 6 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 212.183,27 (duzentos e doze mil cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº P567/19-01, firmado em 12 de novembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 637.949,91 (seiscentos e trinta e sete mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº P634/20-01, firmado em 13 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 13.440,87 (treze mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 79, de 11 de fevereiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 014)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

081.03092711-1.092-0001-4490-0-10.1 1.860.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-1.039-0001-4490-1-10.3 13.752,24

1511.06181005-1.039-0001-4490-1-24.1 631.130,42

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 153.399,32

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 1.615.920,27

2301.26782081-4.544-0001-3390-0-70.1 215.806,92

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 657.039,18

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 637.949,91

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.3 10.548,46

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-24.1 250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.045.546,72

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1 1.860.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 631.130,42

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 13.752,24

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 10.548,46

2351.12364021-4.069-0001-4490-0-24.1 250.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 2.765.431,12

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.