Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 79/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.

DECRETO Nº 79, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tupaciguara, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 79, de 2 de fevereiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 22K 758297:7928997, segue-se em linha reta por uma distância de 56 m, chega-se a um ângulo de 18º à direita, na coordenada UTM 22K 758322:7928947, segue-se em linha reta por uma distância de 261 m, chega-se a um ângulo de 59º à esquerda, na coordenada UTM 22K 758361:7928689, segue-se em linha reta por uma distância de 181 m, chega-se a um ângulo de 8º à esquerda, na coordenada UTM 22K 758529:7928619, segue-se em linha reta por uma distância de 225 m, chega-se a um ângulo de 19º à direita, na coordenada UTM 22K 758747:7928564, segue-se em linha reta por uma distância de 161 m, chega-se a um ângulo de 33º à direita, na coordenada UTM 22K 758882:7928475, segue-se em linha reta por uma distância de 44 m, chega-se à coordenada final UTM 22K 758900:7928435, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 928 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão de incidir sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo área total de 13.920 m² de ocupação.