Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 793/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 422, de 8 de maio de 2025, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia - Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis.

DECRETO Nº 793, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 422 , de 8 de maio de 2025, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia - Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 422 , de 8 de maio de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 793, de 7 de novembro de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 422 , de 8 de maio de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.593.902,98 m e E 417.087,96 m; deste, segue com azimute de 263º23`23,66" em curva à direita com raio de 250,42 m e desenvolvimento de 95,99 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.593.892,00 m e E 416.993,19 m; deste, segue com azimute de 277º10`37,49" em curva à direita com raio de 942,67 m e desenvolvimento de 43,13 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.593.897,38 m e E 416.950,40 m; deste, segue com azimute de 278º05`16,72" por uma distância de 140,35m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.593.917,13 m e E 416.811,45 m; deste, segue com azimute de 287º30`00,08" em curva à direita com raio de 288,08 m e desenvolvimento de 109,37 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.593.949,82 m e E 416.707,77 m; deste, segue com azimute de 302º37`08,97" em curva à esquerda com raio de 1.196,46 m e desenvolvimento de 49,16 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.593.976,32 m e E 416.666,36 m; deste, segue com azimute de 294º01`39,48" em curva à direita com raio de 222,63 m e desenvolvimento de 77,14 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.594.007,57 m e E 416.596,26 m; deste, segue com azimute de 41º36`10,64" por uma distância de 43,68 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.594.040,24 m e E 416.625,26 m; deste, segue com azimute de 115º59`42,81" em curva à direita com raio de 268,20 m e desenvolvimento de 72,18 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.594.008,70 m e E 416.689,94 m; deste, segue com azimute de 122º39`14,18" em curva à esquerda com raio de 738,27 m e desenvolvimento de 44,81 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.593.984,53 m e E 416.727,66 m; deste, segue com azimute de 109º19`49,49" em curva à esquerda com raio de 211,11 m e desenvolvimento de 76,29 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.593.959,41 m e E 416.799,25 m; deste, segue com azimute de 98º06`53,94" em curva à esquerda com raio de 11.093,65 m e desenvolvimento de 183,70 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.593.933,48 m e E 416.981,11 m; deste, segue com azimute de 85º09`43,76" em curva à direita com raio de 216,61 m e desenvolvimento de 97,60 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.593.941,64 m e E 417.077,54 m; deste, segue com azimute de 164º55`02,48" por uma distância de 40,04 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 19.714,89 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 422/2025 de 08/05/2025