Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 793/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

DECRETO Nº 793, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 793, de 4 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E1, definido pelas coordenadas E 22º20`8.53"S e N 45º54`36.10"O; segue, daí, por 33,26 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E 22º20`7.72"S e N 45º54`36.86"O; segue, daí, por 51,36 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E 22º20`6.50"S e N 45º54`38.09"O; segue, daí, por 31,80 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E 22º20`5.72"S e N 45º54`38.82"O; segue, daí, por 63,19 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E 22º20`4.58"S e N 45º54`40.66"O; segue, daí, por 68,76 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E 22º20`3.36"S e N 45º54`42.64"O; segue, daí, por 45,40 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E 22º20`2.28"S e N 45º54`43.72"O; segue, daí, por 48,72 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E 22º20`1.31"S e N 45º54`45.07"O; segue, daí, por 45,50 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E 22º20`0.60"S e N 45º54`46.47"O; segue, daí, por 19,45 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E 22º20`0.42"S e N 45º54`47.12"O; segue, daí, por 7,33 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E 22º20`0.65"S e N 45º54`47.19"O; segue, daí, por 16,15 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E 22º20`1.18"S e N 45º54`47.24"O; segue, daí, por 7,50 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E 22º20`1.40"S e N 45º54`47.14"O; segue, daí, por 9,41 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E 22º20`1.29"S e N 45º54`46.84"O; segue, daí, por 59,77 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E 22º20`2.24"S e N 45º54`45.01"O; segue, daí, por 43,21 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E 22º20`3.11"S e N 45º54`43.82"O; segue, daí, por 45,44 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E 22º20`4.13"S e N 45º54`42.67"O; segue, daí, por 33,15 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E 22º20`4.69"S e N 45º54`41.68"O; segue, daí, por 51,91 m até o vértice E19, definido pelas coordenadas E 22º20`5.68"S e N 45º54`40.21"O; segue, daí, por 43,33 m até o vértice E20, definido pelas coordenadas E 22º20`6.52"S e N 45º54`38.99"O; segue, daí, por 45,89 m até o vértice E21, definido pelas coordenadas E 22º20`7.62"S e N 45º54`37.91"O; segue, daí, por 30,44 m até o vértice E22, definido pelas coordenadas E 22º20`8.39"S e N 45º54`37.24"O; segue, daí, por 26,39 m até o vértice E23, definido pelas coordenadas E 22º20`8.96"S e N 45º54`36.55"O; segue, daí, por 7,59 m até o vértice E24, definido pelas coordenadas E 22º20`8.77"S e N 45º54`36.37"O; segue, daí, por 3,05 m até o vértice E25, definido pelas coordenadas E 22º20`8.70"S e N 45º54`36.29"O; segue, daí, por 7,49 m até o vértice E1, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 846 m, perfazendo uma área total de 8.329 m².