Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 795/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.

DECRETO Nº 795, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São João Batista do Glória, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 795, de 18 de novembro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.828,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 7,50 m e azimute de 270º00`00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.820,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 10,37 m e azimute de 0º00`00" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.176,374 m e E=352.820,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calisto, com distância de 30,83 m e azimute de 5º42`38" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.207,046 m e E=352.823,567 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calisto, com distância de 16,46 m e azimute de 10º18`17" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.223,243 m e E=352.826,512 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calisto, com distância de 15,03 m e azimute de 17º37`02" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.237,567 m e E=352.831,061 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 5,22 m e azimute de 111º09`41" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.235,682 m e E=352.835,931 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 9,63 m e azimute de 194º24`57" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.226,352 m e E=352.833,533 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 15,30 m e azimute de 190º50`15" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.211,322 m e E=352.830,656 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 16,56 m e azimute de 188º22`38" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.194,942 m e E=352.828,244 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 13,25 m e azimute de 181º46`06" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.181,698 m e E=352.827,835 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 10,43 m e azimute de 179º41`46" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,270 m e E=352.827,890 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 1,13 m e azimute de 180º30`25" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.170,140 m e E=352.827,880 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 4,15 m e azimute de 175º33`40" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.828,201 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 0,20 m e azimute de 270º00`00" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 455,07 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.168,594 m e E=352.828,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 1,55 m e azimute de 355º33`40" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.170,140 m e E=352.827,880 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 1,13 m e azimute de 0º30`25" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,270 m e E=352.827,890 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 7,61 m e azimute de 89º18`09" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,363 m e E=352.835,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 5,36 m e azimute de 180º00`00" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.835,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com Caio Furlan Riguetti, com distância de 7,30 m e azimute de 270º00`00" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.828,201 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 2,60 m e azimute de 355º33`40" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 39,84 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,271 m e E=352.828,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 0,11 m e azimute de 269º18`09" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,270 m e E=352.827,890 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 10,43 m e azimute de 359º41`46" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.181,698 m e E=352.827,835 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 13,25 m e azimute de 1º46`06" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.194,942 m e E=352.828,244 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 16,56 m e azimute de 8º22`38" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.211,322 m e E=352.830,656 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 15,30 m e azimute de 10º50`15" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.226,352 m e E=352.833,533 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 9,63 m e azimute de 14º24`57" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.235,682 m e E=352.835,931 m, deste, segue confrontando neste trecho com Caio Furlan Riguetti, com distância de 8,10 m e azimute de 111º09`41" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.232,757 m e E=352.843,488 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 28,26 m e azimute de 190º18`17" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.204,954 m e E=352.838,433 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 29,48 m e azimute de 185º42`38" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.175,626 m e E=352.835,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 4,26 m e azimute de 180º00`00" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,363 m e E=352.835,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Caio Furlan Riguetti, com distância de 7,50 m e azimute de 269º18`09" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 542,69 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.230,405 m e E=352.828,787 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 7,51 m e azimute de 197º37`02" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.223,243 m e E=352.826,512 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 26,40 m e azimute de 291º09`41" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.232,772 m e E=352.801,895 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 23,10 m e azimute de 281º18`36" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.237,302 m e E=352.779,249 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 57,27 m e azimute de 329º22`53" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.286,586 m e E=352.750,081 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 43,77 m e azimute de 285º35`34" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.298,352 m e E=352.707,920 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 8,14 m e azimute de 317º29`23" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.304,352 m e E=352.702,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilson Soares, com distância de 69,96 m e azimute de 107º12`48" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.283,647 m e E=352.769,250 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 5,19 m e azimute de 149º22`53" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.279,178 m e E=352.771,895 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 15,80 m e azimute de 179º30`12" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.263,381 m e E=352.772,032 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 12,09 m e azimute de 108º23`15" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.259,569 m e E=352.783,501 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 10,31 m e azimute de 149º22`53" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.250,698 m e E=352.788,751 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 17,70 m e azimute de 101º18`36" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.247,228 m e E=352.806,105 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 26,76 m e azimute de 111º09`41" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.237,567 m e E=352.831,061 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 7,51 m e azimute de 197º37`02" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.525,34 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.263,176 m e E=352.772,651 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 0,65 m e azimute de 288º23`15" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.263,381 m e E=352.772,032 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 15,80 m e azimute de 359º30`12" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.279,178 m e E=352.771,895 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 22,79 m e azimute de 149º22`53" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.259,569 m e E=352.783,501 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 11,43 m e azimute de 288º23`15" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 90,32 m²;

VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.286,954 m e E=352.758,579 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 58,79 m e azimute de 287º12`48" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.304,352 m e E=352.702,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilson Soares, com distância de 32,88 m e azimute de 317º29`23" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.328,588 m e E=352.680,203 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilson Soares, com distância de 22,92 m e azimute de 37º41`39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.346,725 m e E=352.694,219 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Daniela Ribeiro Guerra, com distância de 16,13 m e azimute de 106º05`31" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.342,254 m e E=352.709,720 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilson Soares, com distância de 16,23 m e azimute de 217º41`39" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.329,412 m e E=352.699,797 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilson Soares, com distância de 24,10 m e azimute de 137º29`23" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.311,648 m e E=352.716,080 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilson Soares, com distância de 45,51 m e azimute de 105º35`34" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.299,414 m e E=352.759,919 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilson Soares, com distância de 18,32 m e azimute de 149º22`53" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.283,647 m e E=352.769,250 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 11,17 m e azimute de 287º12`48" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.394,67 m²;

VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.344,489 m e E=352.701,969 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilson Soares, com distância de 8,07 m e azimute de 286º05`31" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.346,725 m e E=352.694,219 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Daniela Ribeiro Guerra, com distância de 11,20 m e azimute de 37º41`39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.355,586 m e E=352.701,065 m, deste, segue confrontando neste trecho com Daniela Ribeiro Guerra, com distância de 15,00 m e azimute de 127º41`39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.346,414 m e E=352.712,935 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - Daniela Ribeiro Guerra, com distância de 5,26 m e azimute de 217º41`39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.342,254 m e E=352.709,720 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Gilson Soares, com distância de 8,07 m e azimute de 286º05`31" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 123,42 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.