Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 795/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

DECRETO Nº 795, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 795, de 10 de novembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 22º20`8.53"S - N: 45º54`36.10"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 33,26 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 22º20`7.72"S - N: 45º54`36.86"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 51,36 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 22º20`6.50"S - N: 45º54`38.09"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 31,80 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 22º20`5.72"S - N: 45º54`38.82"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 63,19 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 22º20`4.58"S - N: 45º54`40.66"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 68,76 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 22º20`3.36"S - N: 45º54`42.64"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 45,40 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 22º20`2.28"S - N: 45º54`43.72"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 48,72 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 22º20`1.31"S - N: 45º54`45.07"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 45,50 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 22º20`0.60"S - N: 45º54`46.47"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 19,45 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 22º20`0.42"S - N: 45º54`47.12"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 7,33 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 22º20`0.65"S - N: 45º54`47.19"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 16,15 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 22º20`1.18"S - N: 45º54`47.24"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 7,50 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 22º20`1.40"S - N: 45º54`47.14"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 9,41 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 22º20`1.29"S 22º20`1.29"S - N: 45º54`46.84"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 59,77 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 22º20`2.24"S - N: 45º54`45.01"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 43,21 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 22º20`3.11"S - N: 45º54`43.82"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 45,44 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E: 22º20`4.13"S - N: 45º54`42.67"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 33,15 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E: 22º20`4.69"S - N: 45º54`41.68"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 51,91 m até o vértice E19, definido pelas coordenadas E: 22º20`5.68"S - N: 45º54`40.21"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 43,33 m até o vértice E20, definido pelas coordenadas E: 22º20`6.52"S - N: 45º54`38.99"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 45,89 m até o vértice E21, definido pelas coordenadas E: 22º20`7.62"S - N: 45º54`37.91"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 30,44 m até o vértice E22, definido pelas coordenadas E: 22º20`8.39"S - N: 45º54`37.24"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 26,39 m até o vértice E23, definido pelas coordenadas E: 22º20`8.96"S - N: 45º54`36.55"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 7,59 m até o vértice E24, definido pelas coordenadas E: 22º20`8.77"S - N: 45º54`36.37"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 3,05 m até o vértice E25, definido pelas coordenadas E: 22º20`8.70"S - N: 45º54`36.29"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 7,49 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 846 m. Área total = 8.392 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.