Decreto nº 796/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.
DECRETO Nº 796, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formoso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formoso, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 713 /2025)
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formoso.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 796, de 18 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 369195:8346264, segue em linha reta por uma distância de 93 m, chega-se em uma cerca de cinco fios de arame liso na coordenada UTM 23K 369288:8346271, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 93 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.395 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 796, de 18 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23L 369244:8346136, segue em linha reta por uma distância de 79 m e por fim chega na coordenada final UTM 23L 369281:8346205, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 79 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 1.072 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 713 /2025)