Decreto nº 796/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carvalhos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carvalhos.
DECRETO Nº 796, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carvalhos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carvalhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carvalhos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carvalhos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carvalhos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 796, de 10 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 555.918 - N 7.557.748, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Julio Silvestre de Lima, com propriedade na Zona Rural de Carvalhos. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 182 m até chegar à coordenada UTM E 556.030 - N 7.557.604, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 32º33` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 556.032 - N 7.557.583, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 206 m até chegar à coordenada UTM E 556.067 - N 7.557.379, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 07º59` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 391 m até chegar à coordenada UTM E 556.079 - N 7.556.988, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 43º46` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 198 m até chegar à coordenada UTM E 555.947 - N 7.556.841, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.000 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 15.000 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.