Decreto nº 796/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 248.035.934,44, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 796, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 248.035.934,44, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 248.035.934,44 (duzentos e quarenta e oito milhões trinta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 148.035.934,44 (cento e quarenta e oito milhões trinta e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 796, de 4 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.0 57.030.650,83
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.0 20.614.485,37
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-89.1 23.388.844,34
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.0 100.000.000,00
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 47.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782082-4.209-0001-4490-0-83.0 1.953,90
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 248.035.934,44
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.162-0001-4490-0-10.0 2.867.727,76
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1 22.048.466,83
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0 5.812.514,39
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.1 12.909.800,33
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.1 18.500.000,00
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0 48.350.408,68
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-33.1 1.836.218,21
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-89.1 23.388.844,34
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1 2.041.732,84
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-33.1 278.267,16
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.0 1.953,90
TOTAL DA ANULAÇÃO 148.035.934,44