Decreto nº 797/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.424.310,01.
DECRETO Nº 797, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.424.310,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 11.424.310,01 (onze milhões quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e dez reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 10.364.834,68 (dez milhões trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
II - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239040001, indicada em 3 de maio de 2022, pela Deputada Federal Alê Silva, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 47.620,00 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte reais);
III - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022, pela Deputada Federal Greyce Elias, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 656.659,11 (seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual de Meio Ambiente, no valor de R$ 72.885,12 (setenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 282.311,10 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e dez centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 797, de 18 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 165)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
1101.14122054-4.104-0001-4490-0-10.1 33.700,00
1101.14128054-2.020-0001-3390-0-10.1 3.120,00
1101.14131055-4.102-0001-3390-0-10.1 547,00
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.626,30
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 246.573,88
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 79.587,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 50.559,52
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 704.279,11
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1 120,98
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1 9.600.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18542041-4.071-0001-3190-0-60.1 72.885,12
2091.18542041-4.071-0001-3390-0-72.7 158.538,93
2091.18542041-4.072-0001-3190-0-72.1 61.039,38
2091.18542041-4.072-0001-3191-0-72.1 13.853,24
2091.18542041-4.072-0001-3390-0-72.7 33.242,34
2091.18543040-4.070-0001-3190-0-72.1 15.637,21
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 349.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.424.310,01
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORA-GERAL DO ESTADO
1101.14422055-4.109-0001-3390-0-10.1 5.293,30
1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1 33.700,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 79.587,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.7 120,98
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 246.573,88
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 50.559,52
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 9.600.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 300.000,00
2101.18541031-4.059-0001-4490-0-72.1 49.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 10.364.834,68
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.