Decreto nº 799/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Campo Belo - Perdões, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdões - UHE Funil, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho.
DECRETO Nº 799, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Campo Belo - Perdões, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdões - UHE Funil, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição de Campo Belo - Perdões, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdões - UHE Funil, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 799, de 19 de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Perdões, definido pelas coordenadas UTM N=7.666.446,900 e E=491.588,064 o caminhamento toma o rumo de 17º19`27"SE, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 76,35 m do SE Perdões. No vértice MV01A, definido pelas coordenadas UTM N=7.666.374,015 e E=491.610,799, defletido de 1º09`49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º29`16"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 214,29 m do vértice MV01A. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.666.170,787 e E=491.678,750, defletido de 50º21`48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68º51`04"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 718,95 m do vértice MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.911,395 e E=492.349,274, defletido de 21º13`31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º55`25"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.846,99 m do vértice MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.913,859 e E=494.196,265, defletido de 25º12`33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º52`02"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 618,17 m do vértice MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.651,311 e E=494.755,915, defletido de 46º09`30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68º58`28"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 184,54 m do vértice MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.717,521 e E=494.928,167 defletido de 26º49`04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º12`28"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.298,44 m do vértice MV05. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.586,484 e E=496.219,978, defletido de 24º49`20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70º58`12"NE, atingindo o vértice T42A, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.643,981 e E=496.386,677, distanciado de 176,34 m do vértice MV06, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 5.134,07 m de extensão, perfazendo uma área total de 410.725,60 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.