Decreto nº 799/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 - Presidente Olegário 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário.
DECRETO Nº 799, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 - Presidente Olegário 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 - Presidente Olegário 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 799, de 11 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Patos de Minas 1, que possui coordenadas UTM N=7.943.913,054 e E=338.815,62, o caminhamento toma o rumo de 70º47`20"SO e segue por uma distância de 76,360 m até a estrutura existente 420, de coordenadas UTM N=7.943.887,928 e E=338743,513; desta, defletido de 1º03`45" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 71º51`05"SO e segue por uma distância de 454,262 m até a estrutura existente 419, de coordenadas UTM N=7.943.746.434 e E=338.311,850; desta, defletido de 33º42`05" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74º26`50"NO e segue por uma distância de 121,934 m até a estrutura existente 418, de coordenadas UTM N=7.943.779.127 e E=338.194,380; desta, defletido de 03º19`58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 71º06`53"NO e segue por uma distância de 399,873 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.943.908,557 e E=337.816,033; deste, defletido de 03º57`27" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75º04`20"NO e segue por uma distância de 1480,628 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.944.289,971 e E=336.385,376; deste, defletido de 54º06`16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20º58`04"NO e segue por uma distância de 267,022 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.944.539,311 e E=336.289,824; deste, defletido de 41º42`13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20º44`10"NE e segue por uma distância de 507,265 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.945.013,716 e E=336.469,428; deste, defletido de 27º06`32" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6º22`22"NO e segue por uma distância de 1.588,944 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.946.592,841 e E=336.293,058; deste, defletido de 22º49`22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16º26`59"NE e segue por uma distância de 1.573,457 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.948.101,894 e E=336.738,622; deste, defletido de 25º19`20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8º52`21"NO e segue por uma distância de 1.683,971 m até o vértice MV07, de coordenadas UTM N=7.949.765,716 e E=336.478,897; deste, defletido de 43º20`25" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 34º28`04"NE e segue por uma distância de 953,284 m até o vértice MV08, de coordenadas UTM N=7.950.551,644 e E=337.018,403; deste, defletido de 29º52`26" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4º35`39"NE e segue por uma distância de 1.057,14 m até o vértice MV09, de coordenadas UTM N=7.951.605,388 e E=337.103,076; deste, defletido de 27º15`35" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 31º51`14"NE e segue por uma distância de 2.004,719 m até o vértice MV10, de coordenadas UTM N=7.953.308,187 e E=338.161,080; deste, defletido de 29º02`09" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2º49`05"NE e segue por uma distância de 1.033,717 m até o vértice MV11, de coordenadas UTM N=7.954.340,654 e E=338.211,903; deste, defletido de 27º43`52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 30º32`57"NE e segue por uma distância de 885,427 m até o vértice MV12, de coordenadas UTM N=7.955.103,177 e E=338.661,947; deste, defletido de 38º56`39" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8º23`42"NO e segue por uma distância de 757,467 m até o vértice MV13, de coordenadas UTM N=7.955.852,528 e E=338.551,360; deste, defletido de 28º49`02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20º25`20"NE e segue por uma distância de 4.825,735 m até o vértice MV14, de coordenadas UTM N=7.960.374,946 e E=340.235,241; deste, defletido de 28º05`55" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7º40`35"NO e segue por uma distância de 2.971,053 m até o vértice MV15, de coordenadas UTM N=7.963.319,373 e E=339.838,377; deste, defletido de 34º55`15" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42º35`50"NO e segue por uma distância de 429,421 m até o vértice MV16, de coordenadas UTM N=7.963.635,483 e E=339.547,727; deste, defletido de 20º18`10" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 22º17`40"NO e segue por uma distância de 3.113,834 m até o vértice MV17, de coordenadas UTM N=7.966.516,548 e E=338.366,448; deste, defletido de 25º08`53" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º51`13"NE e segue por uma distância de 1.002,674 m até o vértice MV18, de coordenadas UTM N=7.967.517,979 e E=338.416,366; deste, defletido de 25º31`16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 28º22`29"NE e segue por uma distância de 4.836,223 m até o vértice MV19, de coordenadas UTM N=7.971.773,165 e E=340.714,722; deste, defletido de 59º49`31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31º27`01"NO e segue por uma distância de 2.757,422 m até o vértice MV20, de coordenadas UTM N=7.974.125,503 e E=339.276,013; deste, defletido de 29º37`11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 1º49`50"NO e segue por uma distância de 864,744 m até o vértice MV21, de coordenadas UTM N=7.974.989,806 e E=339.248,389; deste, defletido de 29º31`07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º41`16"NE e segue por uma distância de 554,432 m até o vértice MV22, de coordenadas UTM N=7.975.480,751 e E=339.506,009; deste, defletido de 51º48`37" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º07`21"NO e segue por uma distância de 587,2 m até o vértice MV23, de coordenadas UTM N=7.976.016,674 e E=339.266,027; deste, defletido de 37º24`18" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61º31`39"NO e segue por uma distância de 864,171 m até o vértice MV24, de coordenadas UTM N=7.976.428,656 e E=338.506,382; deste, defletido de 17º59`29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 43º32`10"NO e segue por uma distância de 264,093 m até o vértice MV25, de coordenadas UTM N=7.976.620,108 e E=338.324,472; deste, defletido de 42º37`22" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º09`31"NO e segue por uma distância de 104,836 m até o vértice MV26, de coordenadas UTM N=7.976.627,131 e E=338.219,872; deste, defletido de 92º52`38" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 00º57`51"SO e segue por uma distância de 70 m, atingindo a Subestação Presidente Olegário 1, que possui coordenadas UTM N=7.976.557,141 e E=338.218,694, encerrando aí o caminhamento da linha que totaliza 38.091,306 m de extensão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.