Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 8/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Rio Paranaíba.

DECRETO Nº 8, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Rio Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Paranaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 8, de 6 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 364832:7874068, segue em linha reta por uma distância de 197 m, chegando na faixa de servidão da RDR na coordenada UTM 23K 365026:7874033. Reinicia o trecho embargado na coordenada UTM 23K 365049:7874029, segue em linha reta por uma distância de 13 m, chega-se a um ângulo 41º à direita na coordenada UTM 23K 365063:7874027, segue em linha reta por uma distância de 63 m, chega-se a um ângulo de 32º à esquerda na coordenada UTM 23K 365103:7873978, segue em linha reta por uma distância de 335 m, chegando na faixa de servidão da RDR na coordenada UTM 23K 365421:7873872. Reinicia o trecho embargado na coordenada UTM 23K 365437:7873867, segue por uma linha reta por uma distância de 114 m, chega-se na coordenada UTM 23K 365545:7873831, assim encerrando o caminhamento da rede que totaliza 722 m, a faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 10.830 m² de ocupação.