Decreto nº 800/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
DECRETO Nº 800, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 800, de 11 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 325898:8106542, segue em linha reta por uma distância de 288 m e chega-se a um ângulo 4º à esquerda na coordenada UTM 23K 325659:8106381, sendo esta área de ocupação de 3.927 m²; da coordenada UTM 23K 325659:8106381, segue em linha reta por uma distância de 671 m e chega-se a um ângulo 7º à esquerda na coordenada UTM 23K 325130:8105969, sendo esta área de ocupação de 10.065 m²; da coordenada UTM 23K 325130:8105969, segue em linha reta por uma distância de 87 m e chega-se a um ângulo 6º à esquerda na coordenada UTM 23K 325068:8105908, sendo esta área de ocupação de 1.203 m²; da coordenada UTM 23K 325068:8105908, segue em linha reta por uma distância de 2.055 m e chega-se a um ângulo 52º à direita na coordenada UTM 23K 323774:8104312, sendo esta área de ocupação de 30.825 m², da coordenada UTM 23K 323774:8104312, segue em linha reta por uma distância de 42 m e chega-se na coordenada UTM 23K 323732:8104313, sendo esta área de ocupação de 630 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 3.143 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 46.650 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.