Decreto nº 802/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Espinosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Espinosa.
DECRETO Nº 802, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Espinosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Espinosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Espinosa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Espinosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Espinosa.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 802, de 19 de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 750179:8341684; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 19 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 750169:7341671; segue daí, com um ângulo de 21º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 131 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 750145:8341542; segue daí, com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 138 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 750141:8341404; finaliza daí, com um ângulo de 18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 174 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 750189:8341237. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Marcelo Almeida Soares é de 462 m de extensão, perfazendo uma área de 6.930 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.