Decreto nº 803/2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 600, de 14 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Jacuri, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Jacuri.
DECRETO Nº 803, DE 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 600 , de 14 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Jacuri, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Jacuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 600 , de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 803, de 19 de novembro de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 600 , de 14 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:
I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.872,000 m e E=751.990,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vander Luiz Barbosa, com distância de 7,50 m e azimute de 136º52`04" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.866,527 m e E=751.995,128 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 34,04 m e azimute de 226º52`04" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.843,255 m e E=751.970,287 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 12,04 m e azimute de 264º21`54" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.842,073 m e E=751.958,307 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 5,89 m e azimute de 199º52`46" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.836,537 m e E=751.956,305 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 15,55 m e azimute de 253º06`08" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.832,017 m e E=751.941,426 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 3,40 m e azimute de 272º39`53" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.832,175 m e E=751.938,031 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 1,08 m e azimute de 333º19`39" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.833,137 m e E=751.937,548 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 64,85 m e azimute de 46º52`04" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.877,473 m e E=751.984,872 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vander Luiz Barbosa, com distância de 7,50 m e azimute de 136º52`04" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 767,61 m²;
II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.834,667 m e E=751.950,151 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 6,43 m e azimute de 73º06`08" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.836,537 m e E=751.956,305 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 5,89 m e azimute de 19º52`46" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.842,073 m e E=751.958,307 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 12,04 m e azimute de 84º21`54" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.843,255 m e E=751.970,287 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 78,74 m e azimute de 226º52`04" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.789,421 m e E=751.912,824 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 12,50 m e azimute de 136º52`04" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.780,299 m e E=751.921,370 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 23,37 m e azimute de 226º52`04" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.764,322 m e E=751.904,316 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 117,73 m e azimute de 260º06`43" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.744,106 m e E=751.788,336 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 103,99 m e azimute de 266º29`47" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.737,751 m e E=751.684,538 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 30 m e azimute de 292º54`21" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.749,429 m e E=751.656,900 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 12,50 m e azimute de 22º54`21" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.760,943 m e E=751.661,766 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 12,25 m e azimute de 292º54`21" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.765,713 m e E=751.650,478 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 15,38 m e azimute de 10º10`41" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.780,848 m e E=751.653,195 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 39,19 m e azimute de 112º54`21" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.765,594 m e E=751.689,298 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 96,01 m e azimute de 86º29`47" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.771,460 m e E=751.785,124 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 107,99 m e azimute de 80º06`43" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.790,004 m e E=751.891,506 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 63,09 m e azimute de 46º52`04" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.833,137 m e E=751.937,548 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 1,08 m e azimute de 153º19`39" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.832,175 m e E=751.938,031 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 3,40 m e azimute de 92º39`53" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.832,017 m e E=751.941,426 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vander Luiz Barbosa, com distância de 9,12 m e azimute de 73º06`08" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.252,99 m²;
III - área 3: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.773,280 m e E=751.651,836 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 7,69 m e azimute de 190º10`41" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.765,713 m e E=751.650,478 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 39,83 m e azimute de 292º54`21" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.781,215 m e E=751.613,788 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 41,04 m e azimute de 297º45`31" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.800,331 m e E=751.577,469 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 2,54 m e azimute de 60º57`03" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.801,566 m e E=751.579,693 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 19 m e azimute de 75º06`27" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.806,448 m e E=751.598,052 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 25,04 m e azimute de 117º45`31" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.794,785 m e E=751.620,212 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 35,81 m e azimute de 112º54`21" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.780,848 m e E=751.653,195 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Carlos Augusto Barbosa e outros, com distância de 7,69 m e azimute de 190º10`41" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.068,82 m²;
IV - área 4: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.803,603 m e E=751.587,354 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 7,93 m e azimute de 255º06`27" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.801,566 m e E=751.579,693 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 2,54 m e azimute de 240º57`03" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.800,331 m e E=751.577,469 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 23,69 m e azimute de 297º45`31" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.811,363 m e E=751.556,507 m, deste, segue confrontando neste trecho com Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 15 m e azimute de 27º45`31" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.824,637 m e E=751.563,493 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Beatriz Aparecida Barbosa Godinho e outros, com distância de 39,05 m e azimute de 117º45`31" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.980.806,448 m e E=751.598,052 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Alberto Barbosa da Silveira Júnior, com distância de 11,07 m e azimute de 255º06`27" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 464,64 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 600/2024 de 14/08/2024