Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 804/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig, no valor de R$ 59.945.825,54.

DECRETO Nº 804, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig, no valor de R$ 59.945.825,54.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 59.945.825,54 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig, na atividade 25 121 133 3 018 0 - Gás Competitivo - Expansão da Rede de Gás Natural.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig, no valor de R$ 59.945.825,54 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.