Decreto nº 804/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Novo Oriente de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
DECRETO Nº 804, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Novo Oriente de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Novo Oriente de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Novo Oriente de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 804, de 6 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=267366,0057 e N=8074088,7780, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 340º9`50" e segue por uma distância de 51,6649 até o vértice M5, de coordenadas E=267348,4741 e N=8074137,3775; deste, o caminhamento toma o azimute de 351º42`28" e segue por uma distância de 8,6543 m até o vértice M6, de coordenadas E=267347,2260 e N=8074145,9413; deste, o caminhamento toma o azimute de 4º13`52" e segue por uma distância de 15,2529 m até o vértice M7, de coordenadas E=267348,3513 e N=8074161,1526; deste, o caminhamento toma o azimute de 107º52`41" e segue por uma distância de 110,0739 m até o vértice M8, de coordenadas E=267453,1101 e N=8074127,3609; deste, o caminhamento toma o azimute de 197º52`41" e segue por uma distância de 53,5553 m até o vértice M9, de coordenadas E=267436,6691 e N=8074076,3917; deste, o caminhamento toma o azimute de 287º52`41" e segue por uma distância de 61,7724 m até o vértice M10, de coordenadas E=267377,8796 e N=8074095,3552; deste, o caminhamento toma o azimute de 241º1`1" e segue por uma distância de 13,5738 m até o vértice M4, vértice inicial, perfazendo uma área de 5.309,1163 m².