Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 807/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 807, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Augusto de Lima, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 807, de 12 de novembro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=572.725 m e N=7.998.949 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 30º15`23,17", por uma distância de 27,78 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=572.739 m e N=7.998.973 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 38º39`35,31"` por uma distância de 12,81 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=572.747 m e N=7.998.983 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 21º00`50,75" por uma distância de 175,68 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=572.810 m e N=7.998.147 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 4º34`26,12" por uma distância de 50,16 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=572.814 m e N=7.999.197 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 0º por uma distância de 17 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=572.814 m e N=7.999.214 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 354º10`25,17" por uma distância de 49,25 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=572.809 m e N=7.999.263 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 353º53`04,19" por uma distância de 28,16 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E=572.806 m e N=7.999.291 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 270º por uma distância de 4 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E=572.802 m e N=7.999.291 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 184º31`29,17" por uma distância de 139,43 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E=572.791 m e N=7.999.152 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 200º59`55,39" por uma distância de 212,08 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E=572.715 m e N=7.998.954 m; deste, confrontando com terras de Benedito Paixão da Silva, segue com azimute de 116º33`54,18" por uma distância de 27,65 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 744 m; II - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=572.614 e N=7.998.642; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 0º por uma distância de 2 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=572.614 e N=7.998.644; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 21º48`05,07" por uma distância de 43,08 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=572.630 e N=7.998.684; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 19º01`32,18" por uma distância de 30,68 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=572.640 e N=7.998.713; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 19º17`24,17" por uma distância de 63,57 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=572.661 e N=7.998.773; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 17º06`09,82" por uma distância de 27,2 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=572.669 e N=7.998.799; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 23º11`54,93" por uma distância de 15,23 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=572.675 e N=7.998.813; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 15º15`18,43" por uma distância de 11,4 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E=572.678 e N=7.998.824; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 21º48`05,07" por uma distância de 26,93 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E=572.688 e N=7.998.849; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 14º02`10,48" por uma distância de 8,25 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E=572.690 e N=7.998.857; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 26º33`54,18" por uma distância de 38,01 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E=572.707 e N=7.998.891; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 20º33`21,76" por uma distância de 8,54 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E=572.710 e N=7.998.899; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 19º26`24,13" por uma distância de 18,03 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E=572.716 e N=7.998.916; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 8º44`46,18" por uma distância de 13,15 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E=572.718 e N=7.998.929; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 14º02`10,48" por uma distância de 12,37 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E=572.721 e N=7.998.941; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 26º33`54,18" por uma distância de 8,94 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E=572.725 e N=7.998.949; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 291º48`05,07" por uma distância de 10,77 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E=572.715 e N=7.998.953; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 199º42`46,50" por uma distância de 326,11 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E=572.605 e N=7.998.646; deste, confrontando com terras de Stael Maria da Silva, segue com azimute de 113º 57` 44,96" por uma distância de 9,85 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 673 m; III - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=572.902 e N=7.998.495; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 112º27`24,98" por uma distância de 81,15 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=572.977 e N=7.998.464; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 104º02`10,48" por uma distância de 12,37 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=572.989 e N=7.998.461; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 106º23`22,35" por uma distância de 17,72 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=573.006 e N=7.998.456; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 98º31`50,76" por uma distância de 80,89 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=573.086 e N=7.998.444; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 98º33`39,20" por uma distância de 94,05 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=573.179 e N=7.998.430; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 98º15`09,10" por uma distância de 132,37 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=573.310 e N=7.998.411; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 99º30`38,55" por uma distância de 1.168,06 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E=574.462 e N=7.998.218; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100º31`14,82" por uma distância de 142,39 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E=574.602 e N=7.998.192; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100º42`04,86" por uma distância de 129,25 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E=574.729 e N=7.998.168; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 99º18`35,78" por uma distância de 61,81 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E=574.790 e N=7.998.158; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100º24`27,76" por uma distância de 99,64 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E=574.888 e N=7.998.140; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100º27`35,67" por uma distância de 66,1 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E=574.953 e N=7.998.128; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 100º33`39,64" por uma distância de 60,02 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E=575.012 e N=7.998.117; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 99º16`21,37" por uma distância de 99,3 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E=575.110 e N=7.998.101; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 96º29`57,65" por uma distância de 79,51 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E=575.189 e N=7.998.092; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 93º48`50,67" por uma distância de 30,07 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E=575.219 e N=7.998.090; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 85º52`39,73" por uma distância de 667,73 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E=575.885 e N=7.998.138; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 107º58`08,90" por uma distância de 38,9 m até o vértice E19, definido pelas coordenadas E=575.922 e N=7.998.126; deste, confrontando com estrada municipal para Serra do Cabral, segue com azimute de 174º48`20,06" por uma distância de 22,09 m até o vértice E20, definido pelas coordenadas E=575.924 e N=7.998.104; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 288º51`11,37" por uma distância de 43,32 m até o vértice E21, definido pelas coordenadas E=575.883 e N=7.998.118; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 266º04`41,73" por uma distância de 672,57 m até o vértice E22, definido pelas coordenadas E=575.212 e N=7.998.072; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 279º30`16,52" por uma distância de 2.228,59 m até o vértice E23, definido pelas coordenadas E=573.014 e N=7.998.440; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 293º40`55,52" por uma distância de 124,48 m até o vértice E24, definido pelas coordenadas E=572.900 e N=7.998.490; deste, confrontando com terras de Luiz Silveira, segue com azimute de 21º48`05,07" por uma distância de 5,39 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 6.156 m; IV - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 577570:7997804; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 310 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 577261:7997777. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do espólio de João Yoshihiro Mizobute é de 310 m de extensão, perfazendo uma área de 6.200 m² de ocupação; V - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=577.591 e N=7.997.823; deste, confrontando com Pátio Ferroviário, segue com azimute de 246º48`05,07" por uma distância de 22,85 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=577.570 e N=7.997.814; deste, confrontando com terras do espólio de João Yoshihiro Mizobute, segue com azimute de 177º08`15,34" por uma distância de 20,02 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=577.571 e N=7.997.794; deste, confrontando com Pátio Ferroviário, segue com azimute de 82º38`51,43" por uma distância de 31,26 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=577.602 e N=7.997.798; deste, confrontando com Pátio Ferroviário, segue com azimute de 23º11`54,93" por uma distância de 30,46 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=577.614 e N=7.997.826; deste, confrontando com terras de Paulo, segue com azimute de 262º34`06,93" por uma distância de 23,19 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 132 m; VI - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=579.234 e N=7.999.139; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 270º por uma distância de 1 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=579.233 e N=7.999.139; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 267º43`06,62" por uma distância de 251,2 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=578.982 e N=7.999.129; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 273º41`28,99" por uma distância de 31,06 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=578.951 e N=7.999.131; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 271º23`49,85" por uma distância de 41,01 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=578.910 e N=7.999.132; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 263º17`24,59" por uma distância de 34,23 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=578.876 e N=7.999.128; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 255º57`49,52" por uma distância de 24,74 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E=578.852 e N=7.999.122; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 257º54`18,87" por uma distância de 14,32 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E=578.838 e N=7.999.119; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 251º33`54,18" por uma distância de 9,49 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E=578.829 e N=7.999.116; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 250º54`23,43" por uma distância de 27,51 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E=578.803 e N=7.999.107; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 242º24`09,73" por uma distância de 49,65 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E=578.759 e N=7.999.084; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 237º15`53,19" por uma distância de 33,29 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E=578.731 e N=7.999.066; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 230º11`39,94" por uma distância de 31,24 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E=578.707 e N=7.999.046; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 222º11`04,00" por uma distância de 43,19 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E=578.678 e N=7.999.014; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 216º23`03,67" por uma distância de 47,2 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E=578.650 e N=7.998.976; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 209º45`55,85" por uma distância de 1.033,33 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E=578.137 e N=7.998.079; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 292º42`51,88" por uma distância de 93,23 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E=578.051 e N=7.998.115; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 220º56`26,35" por uma distância de 219,75 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E=577.907 e N=7.997.949; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 174º22`09,54" por uma distância de 71,34 m até o vértice E19, definido pelas coordenadas E=577.914 e N=7.997.878; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 249º26`38,24" por uma distância de 111,07 m até o vértice E20, definido pelas coordenadas E=577.810 e N=7.997.839; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 350º32`15,64" por uma distância de 6,08 m até o vértice E21, definido pelas coordenadas E=577.809 e N=7.997.845; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 264º48`20,06" por uma distância de 55,23 m até o vértice E22, definido pelas coordenadas E=577.754 e N=7.997.840; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 264º48`20,06" por uma distância de 33,14 m até o vértice E23, definido pelas coordenadas E=577.721 e N=7.997.837; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 264º17`21,86" por uma distância de 130,65 m até o vértice E24, definido pelas coordenadas E=577.591 e N=7.997.824; deste, confrontando com faixa de domínio da ferrovia, segue com azimute 23º11`54,93" por uma distância de 22,85 m até o vértice E25, definido pelas coordenadas E=577.600 e N=7.997.845; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 86º20`08,94" por uma distância de 203,42 m até o vértice E26, definido pelas coordenadas E=577.803 e N=7.997.858; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 69º05`31,27" por uma distância de 95,27 m até o vértice E27, definido pelas coordenadas E=577.892 e N=7.997.892; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 355º27`44,02" por uma distância de 63,2 m até o vértice E28, definido pelas coordenadas E=577.887 e N=7.997.955; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 40º39`09,16" por uma distância de 242,53 m até o vértice E29, definido pelas coordenadas E=578.045 e N=7.998.139; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 111º48`05,07" por uma distância de 91,55 m até o vértice E30, definido pelas coordenadas E=578.130 e N=7.998.105; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 29º45`07,02" por uma distância de 1.005,55 m até o vértice E31, definido pelas coordenadas E=578.629 e N=7.998.978; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 41º57`18,80" por uma distância de 133,12 m até o vértice E32, definido pelas coordenadas E=578.718 e N=7.999.077; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 60º41`23,97" por uma distância de 130,74 m até o vértice E33, definido pelas coordenadas E=578.832 e N=7.999.141; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 87º12`01,73" por uma distância de 409,49 m até o vértice E34, definido pelas coordenadas E=579.241 e N=7.999.161; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 141º50`33,98" por uma distância de 17,8 m até o vértice E35, definido pelas coordenadas E=579.252 e N=7.999.147; deste, confrontando com terras de Karina Gomes de Faria Fortini, segue com azimute 246º02`15,04" por uma distância de 19,7 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 4.831 m; VII - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 579425:7999255; segue daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 206 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 579302:7999090; segue daí, com um ângulo de 97º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 579267:7999123. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Fernanda Gomes Duarte e Silva é de 254 m de extensão, perfazendo uma área de 5.080 m² de ocupação; VIII - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 580441:8000616; segue daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 1.698 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 579423:7999257. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Edson Miranda de Paula é de 1.698 m de extensão, perfazendo uma área de 33.960 m² de ocupação; IX - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 581078:8001466; segue daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 1.062 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 580441:8000616. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Edson Miranda de Paula é de 1.062 m de extensão, perfazendo uma área de 21.240 m² de ocupação; X - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 581461:8001977; segue daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 638 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 581078:8001466. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Edson Miranda de Paula é de 638 m de extensão, perfazendo uma área de 12.760 m² de ocupação; XI - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 582954:8003960; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 2.393 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 581517:8002047. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Márcio Lúcio Paiva de Paula é de 2.393 m de extensão, perfazendo uma área de 47.860 m² de ocupação; XII - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 583166:8004236; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 348 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 582956:8003959. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Jesuíno do Carmo Alvim é de 348 m de extensão, perfazendo uma área de 6.960 m² de ocupação; XIII - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 583365:8004501; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 331 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 583166:8004236. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Henrique das Graças Teixeira é de 331 m de extensão, perfazendo uma área de 6.620 m² de ocupação; XIV - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 583638:8004857; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 467 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 583350:8004490. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Fernando é de 467 m de extensão, perfazendo uma área de 4.670 m² de ocupação; XV - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 584138:8005535; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 842 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 583638:8004857. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Raniere Aparecido Alves da Silva é de 842 m de extensão, perfazendo uma área de 8.420 m² de ocupação; XVI - inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 584543:8006078; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 678 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 584138:8005535. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do espólio de Francisco da Silva é de 678 m de extensão, perfazendo uma área de 6.780 m² de ocupação; XVII - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E=584.657 e N=8.006.296; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 116º33`54,18" por uma distância de 40,25 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E=584.693 e N=8.006.278; deste, confrontando com Rodovia BR-135, segue com azimute de 216º49`25,69" por uma distância de 248,6 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E=584.544 e N=8.006.079; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 333º26`05,82" por uma distância de 11,18 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E=584.539 e N=8.006.089; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 36º55`17,96" por uma distância de 221,4 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E=584.672 e N=8.006.266; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 297º33`10,12" por uma distância de 25,94 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E=584.649 e N=8.006.278; deste, confrontando com terras do espólio de Vicente de Paula Caetano, segue com azimute de 23º57`44,96" por uma distância de 19,7 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 568 m. XVII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.277,686 m e E=584.672,117 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 6,09 m e azimute de 322º13`19" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.282,502 m e E=584.668,384 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,02 m e azimute de 320º51`48" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.284,070 m e E=584.667,108 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 4,51 m e azimute de 326º36`32" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.287,832 m e E=584.664,628 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 4,90 m e azimute de 320º00`53" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.291,584 m e E=584.661,483 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 5,50 m e azimute de 317º16`47" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.295,625 m e E=584.657,751 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 39,41 m e azimute de 116º33`54" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.278,000 m e E=584.693,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 18,57 m e azimute de 216º49`26" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.263,139 m e E=584.681,873 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 3,95 m e azimute de 324º34`12" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.266,354 m e E=584.679,586 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 6,16 m e azimute de 329º42`19" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.271,669 m e E=584.676,481 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 6,70 m e azimute de 324º15`16" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.277,103 m e E=584.672,569 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 0,74 m e azimute de 322º13`19" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 336,60 m²; (Redação dada pelo Decreto nº 672 /2026) XVIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.285,456 m e E=584.656,169 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Cemig Distribuição S.A, com distância de 4,62 m e azimute de 36º53`23" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.289,154 m e E=584.658,945 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,83 m e azimute de 134º53`23" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.287,156 m e E=584.660,951 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 1,86 m e azimute de 137º46`30" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.285,776 m e E=584.662,203 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 4,59 m e azimute de 141º28`32" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.282,181 m e E=584.665,064 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,22 m e azimute de 160º49`00" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.280,087 m e E=584.665,793 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 3,85 m e azimute de 136º22`19" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.277,302 m e E=584.668,448 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 3,53 m e azimute de 152º56`53" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.274,157 m e E=584.670,054 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 5,30 m e azimute de 160º42`22" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.269,153 m e E=584.671,806 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 5,31 m e azimute de 159º04`01" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.264,196 m e E=584.673,702 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,77 m e azimute de 153º46`01" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.261,710 m e E=584.674,927 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,87 m e azimute de 148º45`26" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.259,255 m e E=584.676,417 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,12 m e azimute de 142º37`42" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.257,570 m e E=584.677,703 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017.1 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 223,08 m e azimute de 216º49`26" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.079,000 m e E=584.544,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017.1 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 11,18 m e azimute de 333º26`06" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.089,000 m e E=584.539,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017.1 espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 221,40 m e azimute de 36º55`18" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.266,000 m e E=584.672,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017.1 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 24,67 m e azimute de 297º33`10" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.277,410 m e E=584.650,130 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Cemig Distribuição S.A, com distância de 10,06 m e azimute de 36º53`23" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.403,21 m². (Redação acrescida pelo Decreto nº 672 /2026)