Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 81/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bambuí 2 - Bio Energia, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

DECRETO Nº 81, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bambuí 2 - Bio Energia, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bambuí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bambuí 2 - Bio Energia, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 81, de 8 de fevereiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Bambuí 2, o caminhamento toma o rumo de 34º59`15"SO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 70,03 m da SE Bambuí 2. No vértice MV01A, defletido de 03º48`29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 38º47`44"SO, atingindo a T33, distanciado de 153,28 m do vértice MV01A, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 223,31 m de extensão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.