Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 810/2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A, no valor de R$ 667.000.000,00.

DECRETO Nº 810, DE 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A, no valor de R$ 667.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas - Cemig Distribuição S.A, na atividade 25 752 072 3 002 0 - Execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuidora (PDD).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A, no valor de R$ 667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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