Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 810/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

DECRETO Nº 810, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 399 , de 10 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 399 , de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 810, de 14 de novembro de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 399 , de 10 de junho de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

(...)

II - (...), partindo da rede existente na propriedade da Sra. Marta de Souza Portes Figueiredo e outros (...);".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 399/2024 de 10/06/2024