Decreto nº 810/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
DECRETO Nº 810, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 399 , de 10 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 399 , de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 810, de 14 de novembro de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 399 , de 10 de junho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
(...)
II - (...), partindo da rede existente na propriedade da Sra. Marta de Souza Portes Figueiredo e outros (...);".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 399/2024 de 10/06/2024