Decreto nº 811/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 105.679.215,84.
DECRETO Nº 811, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 105.679.215,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 105.679.215,84 (cento e cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 53.679.215,84 (cinquenta e três milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita de Quota Estadual do Salário Educação - QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 811, de 14 de novembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 170)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123038-4.105-0001-4590-0-10.1 402.748,84
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12782172-4.547-0001-3350-0-21.1 52.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 501.467,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-4.123-0001-4450-0-10.1 4.775.000,00
4291.10302166-2.111-0001-3391-0-10.1 48.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 105.679.215,84
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123038-4.105-0001-3390-0-10.1 402.748,84
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 501.467,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 4.775.000,00
4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 30.000.000,00
4291.10302062-4.137-0001-3391-0-10.1 18.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 53.679.215,84
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.