Decreto nº 812/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Dionísio 1 - Nova Era, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias, Dionísio, Jaguaraçu, Marliéria, Nova Era, São Domingos do Prata e São José do Goiabal.
DECRETO Nº 812, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Dionísio 1 - Nova Era, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias, Dionísio, Jaguaraçu, Marliéria, Nova Era, São Domingos do Prata e São José do Goiabal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Antônio Dias, Dionísio, Jaguaraçu, Marliéria, Nova Era, São Domingos do Prata e São José do Goiabal, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Dionísio 1 - Nova Era, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias, Dionísio, Jaguaraçu, Marliéria, Nova Era, São Domingos do Prata e São José do Goiabal.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 812, de 7 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico de Dionísio 1, de coordenadas UTM N=7.805.033,263 e E=734.688,831, o caminhamento toma o rumo de 23º53`49"SW e segue por uma distância de 210,498 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.804.840,81 e E=734.603,56; deste, defletido de 47º00`14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70º54`03"SW e segue por uma distância de 132,585 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.804.797,427 e E=734.478,273; deste, defletido de 47º32`48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 61º33`09"NW e segue por uma distância de 817,59 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.805.186,889 e E=733.759,403; deste, defletido de 9º24`31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52º08`38"NW e segue por uma distância de 691,209 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.805.611,069 e E=733.213,655; deste, defletido de 33º53`46" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º02`25"NW e segue por uma distância de 2.388,356 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.805.776 e E=730.831; deste, defletido de 26º30`27" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59º31`58"NW e segue por uma distância de 1.960,137 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.806.769,878 e E=729.141,52; deste, defletido de 18º23`52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 41º08`06"NW e segue por uma distância de 4.785,426 m até o vértice MV07, de coordenadas UTM N=7.810.374,08 e E=725.993,5; deste, defletido de 32º33`47" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73º41`53"NW e segue por uma distância de 3.211,798 m até o vértice MV08, de coordenadas UTM N=7.811.275,63 e E=722.910,83; deste, defletido de 9º57`09" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83º39`02"NW e segue por uma distância de 6.999,202 m até o vértice MV09, de coordenadas UTM N=7.812.049,696 e E=715.954,563; deste, defletido de 13º46`26" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82º34`33"SW e segue por uma distância de 4.563,542 m até o vértice MV10, de coordenadas UTM N=7.811.460,013 e E=711.429,28; deste, defletido de 2º06`44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 84º41`17"SW e segue por uma distância de 3.853,058 m até o vértice MV11, de coordenadas UTM N=7.811.103,302 e E=707.592,769; deste, defletido de 8º55`58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86º22`45"NW e segue por uma distância de 934,572 m até o vértice MV12, de coordenadas UTM N=7.811.162,326 e E=706.660,063; deste, defletido de 51º09`12" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35º13`33"NW e segue por uma distância de 502,905 m até o vértice MV13, de coordenadas UTM N=7.811.573,142 e E=706.369,987; deste, defletido de 53º38`32" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 18º24`59"NE e segue por uma distância de 273,416 m até o vértice MV14, de coordenadas UTM N=7.811.832,555 e E=706.456,365; deste, defletido de 32º19`17" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13º54`19"NW e segue por uma distância de 161,343 m até o vértice MV15, de coordenadas UTM N=7.811.989,17 e E=706.417,592; deste, defletido de 89º59`60" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76º05`41"NE e segue por uma distância de 106,355 m até o vértice MV16, de coordenadas UTM N=7.812.014,729 e E=706.520,83; deste, defletido de 51º02`14" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º03`27"NE e segue por uma distância de 213,822 m até o vértice MV17, de coordenadas UTM N=7.812.208,426 e E=706.611,39; deste, defletido de 2º40`10" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º23`17"NE e segue por uma distância de 112,467 m, atingindo o pórtico de Nova Era 1, de coordenadas UTM N=7.812.312,416 e E=706.654,226, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 31.918,283 m de extensão.