Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 813/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

DECRETO Nº 813, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Prata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 813, de 18 de novembro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo da coordenada UTM 22K 676328:7864916, segue em linha reta por uma distância de 24 m e chega-se a um ângulo de 52º à direita na coordenada UTM 22K 676344:7864935, segue em linha reta por uma distância de 121 m e chega-se a um ângulo de 14º à direita na coordenada UTM 22K 676465:7864929, segue em linha reta por uma distância de 27 m e chega-se a um ângulo de 14º à esquerda na coordenada UTM 22K 676491:7864921, segue em linha reta por uma distância de 223 m e chega-se a um ângulo de 21º à direita na coordenada UTM 22K 676714:7864907, segue em linha reta por uma distância de 26 m e chega-se a um ângulo de 14º à direita na coordenada UTM 22K 676738:7864896, segue em linha reta por uma distância de 1.334 m e chega-se a um ângulo de 9º à direita na coordenada UTM 22K 677779:7864061, segue em linha reta por uma distância de 46 m e chega-se a um ângulo de 6º à direita na coordenada UTM 22K 677810:7864027, segue em linha reta por uma distância de 386 m e chega-se a um ângulo de 4º à esquerda na coordenada UTM 22K 678039:7863716, segue em linha reta por uma distância de 48 m e chega-se a um ângulo de 13º à esquerda na coordenada UTM 22K 678070:7863679, segue em linha reta por uma distância de 43 m e chega-se a um ângulo de 4º à esquerda na coordenada UTM 22K 678105:7863653, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega-se a um ângulo de 26º à direita na coordenada UTM 22K 678145:7863627, segue em linha reta por uma distância de 17 m e chega-se a um ângulo de 67º à direita na coordenada UTM 22K 678154:7863612, segue em linha reta por uma distância de 28 m e chega-se a um ângulo de 24º à esquerda na coordenada UTM 22K 678137:7863589, segue em linha reta por uma distância de 85 m e chega-se a um ângulo de 8º à direita na coordenada UTM 22K 678119:7863506, segue em linha reta por uma distância de 85 m e chega-se a um ângulo de 64º à esquerda na coordenada UTM 22K 678089:7863426, segue em linha reta por uma distância de 73 m e chega-se a um ângulo de 85º à esquerda na coordenada UTM 22K 678140:7863373, segue em linha reta por uma distância de 32 m e chega-se a um ângulo de 12º à direita na coordenada UTM 22K 678165:7863393, segue em linha reta por uma distância de 38 m e chega-se a um ângulo de 7º à direita na coordenada UTM 22K 678199:7863410, segue em linha reta por uma distância de 45 m e chega-se a um ângulo de 12º à esquerda na coordenada UTM 22K 678242:7863425, segue em linha reta por uma distância de 122 m e chega-se a um ângulo de 67º à direita na coordenada UTM 22K 678346:7863489, segue em linha reta por uma distância de 274 m e chega-se a um ângulo de 1º à esquerda na coordenada UTM 22K 678570:7863330, segue em linha reta por uma distância de 149 m e chega-se a um ângulo de 9º à esquerda na coordenada UTM 22K 678693:7863246, segue em linha reta por uma distância de 25 m e chega-se a um ângulo de 26º à esquerda na coordenada UTM 22K 678716:7863235, segue em linha reta por uma distância de 31 m e chega-se a um ângulo de 25º à esquerda na coordenada UTM 22K 678747:7863235, segue em linha reta por uma distância de 33 m e chega-se a um ângulo de 21º à esquerda na coordenada UTM 22K 678777:7863249, segue em linha reta por uma distância de 87 m e chega-se a um ângulo de 3º à esquerda na coordenada UTM 22K 678837:7863312, segue em linha reta por uma distância de 333 m e chega-se a um ângulo de 2º à direita na coordenada UTM 22K 679054:7863565, segue em linha reta por uma distância de 117 m e chega-se na coordenada UTM 22K 679134:7863651, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 3.899 m. A faixa de servidão é de 20 m de largura, perfazendo uma área de 77.980 m² de ocupação;

II - partindo da coordenada UTM 22K 674882:7865433, segue em linha reta por uma distância de 19 m e chega-se a um ângulo de 14º à esquerda na coordenada UTM 22K 674896:7865420, segue em linha reta por uma distância de 32 m e chega-se a um ângulo de 31º à esquerda na coordenada UTM 22K 674924:7865403, segue em linha reta por uma distância de 312 m e chega-se a um ângulo de 18º à direita na coordenada UTM 22K 675236:7865404, segue em linha reta por uma distância de 23 m e chega-se a um ângulo de 20º à direita na coordenada UTM 22K 675258:7865397, segue em linha reta por uma distância de 28 m e chega-se a um ângulo de 10º à direita na coordenada UTM 22K 675280:7865380, segue em linha reta por uma distância de 215 m e chega-se a um ângulo de 1º à esquerda na coordenada UTM 22K 675424:7865220, segue em linha reta por uma distância de 424 m e chega-se a um ângulo de 40º à esquerda na coordenada UTM 22K 675716:7864912, segue em linha reta por uma distância de 35 m e chega-se a um ângulo de 4º à esquerda na coordenada UTM 22K 675751:7864908, segue em linha reta por uma distância de 198 m e chega-se a um ângulo de 55º à direita na coordenada UTM 22K 675949:7864900, segue em linha reta por uma distância de 199 m e chega-se a um ângulo de 38º à direita na coordenada UTM 22K 676058:7864733, segue em linha reta por uma distância de 69 m e chega-se a um ângulo de 5º à direita na coordenada UTM 22K 676052:7864664, segue em linha reta por uma distância de 66 m e chega-se a um ângulo de 96º à esquerda na coordenada UTM 22K 676040:7864599, segue em linha reta por uma distância de 40 m e chega-se a um ângulo de 10º à esquerda na coordenada UTM 22K 676080:7864596, segue em linha reta por uma distância de 183 m e chega-se a um ângulo de 30º à esquerda na coordenada UTM 22K 676262:7864615, segue em linha reta por uma distância de 80 m e chega-se a um ângulo de 52º à esquerda na coordenada UTM 22K 676327:7864663, segue em linha reta por uma distância de 197 m e chega-se a um ângulo de 7º à esquerda na coordenada UTM 22K 676333:7864860, segue em linha reta por uma distância de 56 m e chega-se na coordenada UTM 22K 676328:7864916, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 2.176 m. A faixa de servidão é de 20 m de largura, perfazendo uma área de 43.520 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.