Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 814/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, parte de um imóvel urbano necessário à construção e funcionamento do novo Fórum da Comarca de Sabará.

DECRETO Nº 814, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, parte de um imóvel urbano necessário à construção e funcionamento do novo Fórum da Comarca de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, parte de um imóvel urbano situado no Município de Sabará, no lugar denominado Alto do Espigão, constituído de área de 8.156,641 m², conforme descrição constante no Anexo, a ser desmembrado do imóvel com área total de 4,11.35 hectares, havido conforme Matrícula nº 28.644, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º O imóvel descrito no Anexo é necessário à construção e funcionamento do novo Fórum da Comarca de Sabará.

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 814, de 22 de novembro de 2024)

A descrição perimétrica da parte do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VR-01, definido pelas coordenadas E=623.203,146 m e N=7.800.079,665 m com azimute de 115º49`06" e distância de 69,21 m até o vértice VR-02, definido pelas coordenadas E=623.265,448 m e N=7.800.049,522 m com azimute de 180º37`37" e distância de 26,73 m até o vértice VR-03, definido pelas coordenadas E=623.265,155 m e N=7.800.022,796 m com azimute de 200º13`29" e distância de 14,45 m até o vértice VR-04, definido pelas coordenadas E=623.260,160 m e N=7.800.009,238 m com azimute de 204º42`26" e distância de 25,62 m até o vértice VR-05, definido pelas coordenadas E=623.249,453 m e N=7.799.985,967 m com azimute de 207º17`01" e distância de 4,67 m até o vértice VR-06, definido pelas coordenadas E=623.247,312 m e N=7.799.981,816 m com azimute de 206º29`46" e distância de 7,81 m até o vértice VR-07, definido pelas coordenadas E=623.243,827 m e N=7.799.974,825 m com azimute de 215º17`39" e distância de 13,13 m até o vértice VR-08, definido pelas coordenadas E=623.236,242 m e N=7.799.964,110 m com azimute de 238º09`36" e distância de 3,97 m até o vértice VR-09, definido pelas coordenadas E=623.232,870 m e N=7.799.962,016 m com azimute de 269º34`21" e distância de 10,32 m até o vértice VR-10, definido pelas coordenadas E=623.222,547 m e N=7.799.961,939 m com azimute de 269º37`48" e distância de 8,06 m até o vértice VR-11, definido pelas coordenadas E=623.214,492 m e N=7.799.961,887 m com azimute de 270º23`17" e distância de 8,12 m até o vértice VR-12, definido pelas coordenadas E=623.206,374 m e N=7.799.961,942 m com azimute de 270º04`12" e distância de 5,74 m até o vértice VR-13, definido pelas coordenadas E=623.200,635 m e N=7.799.961,949 m com azimute de 274º00`17" e distância de 5,25 m até o vértice VR-14, definido pelas coordenadas E=623.195,393 m e N=7.799.962,316 m com azimute de 278º14`57" e distância de 5,37 m até o vértice VR-15, definido pelas coordenadas E=623.190,075 m e N=7.799.963,087 m com azimute de 280º34`05" e distância de 6,35 m até o vértice VR-16, definido pelas coordenadas E=623.183,836 m e N=7.799.964,251 m com azimute de 281º22`56" e distância de 5,29 m até o vértice VR-17, definido pelas coordenadas E=623.178,650 m e N=7.799.965,295 m com azimute de 287º21`53" e distância de 5,79 m até o vértice VR-18, definido pelas coordenadas E=623.173,124 m e N=7.799.967,023 m com azimute de 289º24`38" e distância de 6,04 m até o vértice VR-19, definido pelas coordenadas E=623.167,431 m e N=7.799.969,029 m com azimute de 291º24`32" e distância de 7,98 m até o vértice VR-20, definido pelas coordenadas E=623.159,999 m e N=7.799.971,943 m com azimute de 21º54`09" e distância de 49,89 m até o vértice VR-21, definido pelas coordenadas E=623.178,610 m e N=7.800.018,234 m com azimute de 21º46`19" e distância de 38,57 m até o vértice VR-22, definido pelas coordenadas E=623.192,917 m e N=7.800.054,055 m com azimute de 21º46`19" e distância de 27,58 m até o vértice VR-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.