Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 814/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.

DECRETO Nº 814, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araçuaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 814, de 18 de novembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída no Município de Araçuaí, partindo da coordenada UTM 24K 183207:8139541, na divisa da propriedade de José Antônio Martins Santana; desta, segue em linha reta por 73 m até a coordenada final UTM 24K 183258:8139489. A faixa de servidão compreende 73 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.095 m² de ocupação na propriedade do José Antônio Martins Santana.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.