Decreto nº 815/2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Bonfinópolis de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.
DECRETO Nº 815, DE 2024
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Bonfinópolis de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Bonfinópolis de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Bonfinópolis de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 815, de 22 de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 393624,4534 e N 8168778.5055, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com azimute de 25º53`11" atingindo o vértice M5, distanciado 43.067 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 393605,6510 e N 8168817,2510, o caminhamento toma o azimute de 25º49`55" atingindo o vértice M6, distanciado 30.790 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 393592,2350 e N 8168844,9640, o caminhamento toma o azimute de 29º29`54" atingindo o vértice M7, distanciado 22.639, m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 393581,0875 e N 8168864,6684, o caminhamento toma o azimute de 290º16`16" atingindo o vértice M8, distanciado 100.485 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 393675,3489 e N 8168899,4825, o caminhamento toma o azimute de 200º16`16"atingindo o vértice M9, distanciado 83.600 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 393704,3130 e N 8168821,0603, o caminhamento toma o azimute de 110º16`16"atingindo o vértice M10, distanciado 77.225 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 393631,8710 e N 8168794,3048, o caminhamento toma o azimute de 154º51`02" atingindo o vértice M9, distanciado 17.454 m do vértice M10, perfazendo uma área de 8.038,045 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.