Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 815/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.670.000,00.

DECRETO Nº 815, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.670.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 26.037, de 6 de agosto de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 74.670.000,00 (setenta e quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 72.670.000,00 (setenta e dois milhões seiscentos e setenta mil reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas e Multas Judiciais do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

III - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas e Multas Judiciais do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 815, de 7 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 159)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1031.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 71.670.000,00

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1441.03092726-4.193-0001-3390-0-10.7 1.000.000,00

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02128706-2.109-0001-3390-0-77.1 2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 74.670.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1031.02122706-2.054-0001-3190-0-10.1 71.670.000,00

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1441.03092726-4.150-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 72.670.000,00