Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 816/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.200.636,89.

DECRETO Nº 816, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.200.636,89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, e nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.200.636,89 (treze milhões duzentos mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 13.200.636,89 (treze milhões duzentos mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 816, de 18 de novembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 171)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1 418,40

1071.06781046-4.426-0001-4490-0-95.1 2.600,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.014-0001-4490-0-95.1 4.976,72

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.040-0001-4490-0-95.1 1.715.024,71

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-95.1 11.477.617,06

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.200.636,89

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 816, de 18 de novembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 171)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

SEINFRA 1301 Acordo Judicial Vale Anexo IV 9288178 Prevenção de Enchentes - Construção de Bacias de Contenção no Córrego Ferrugem R$ 1.715.024,71 Suplementação por Saldo Financeiro

SEINFRA 1301 Acordo Judicial Vale Anexo IV 9483933 Melhoria da infraestrutura dos municípios - Fortalecimento da infraestrutura rodoviária em Sarzedo R$ 11.477.617,06 Suplementação por Saldo Financeiro

GMG 1071 Ressarcimento Rio Doce Rio Doce 9344481 Ressarcimentos Rio Doce R$ 3.018,40 Suplementação por Saldo Financeiro

AGE 1081 Acordo Judicial Vale Anexo IV 9288176 Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da Dívida Ativa da AGE R$ 4.976,72 Suplementação por Saldo Financeiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.