Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 817/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 317.721.117,08.

DECRETO Nº 817, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 317.721.117,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 317.721.117,08 (trezentos e dezessete milhões setecentos e vinte um mil cento e dezessete reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 120.479.586,35 (cento e vinte milhões quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos);

II - do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais do Contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 12.313.386,37 (doze milhões trezentos e treze mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Cota estadual do salário educação - QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 93.388.986,20 (noventa e três milhões trezentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos);

IV - do excesso de arrecadação da receita de Cota estadual do salário educação - QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 78.771.901,00 (setenta e oito milhões setecentos e setenta e um mil novecentos e um reais);

V - do saldo financeiro do convênio nº 26/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda, no valor de R$ 45.381,73 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 48/2022, firmado em 5 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac Minas, no valor de R$ 11.559,44 (onze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio as Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 12.465.174,33 (doze milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e setenta e quatro reais e trinta e três centavos);

VIII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$ 45.141,66 (quarenta e cinco mil cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos);

IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 817, de 18 de novembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 172)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.155-0001-4490-1-25.1 4.355.440,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.1 50.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-70.1 400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362167-4.511-0001-3350-0-21.1 20.953.849,00

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1 44.346.979,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 101.860.059,20

1261.12368169-2.128-0001-4450-0-21.1 5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 138.600,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-98.1 445.500,00

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-98.1 1.356.300,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 1.376.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-98.1 495.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 320.798,01

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1 6.208.850,50

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.005-0001-4490-0-98.1 396.000,00

1511.06181032-1.006-0001-4490-0-25.1 4.800.000,00

1511.06181032-1.006-0001-4490-0-98.1 792.000,00

1511.06181032-4.060-0001-4440-0-15.1 520.000,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 1.623.600,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 100.000,00

1541.10128028-4.050-0001-3390-0-10.1 18.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 38.165,77

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 44.519,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391106-4.278-0001-3390-0-10.3 7.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 56.941,17

2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 400.000,00

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 800.000,00

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 7.435.374,87

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-54.2 6.232.587,17

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-54.2 6.232.587,16

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 200.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-3390-0-10.1 20.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122166-2.112-0001-3391-0-10.1 4.000.000,00

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 10.000.000,00

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 10.000.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 40.000.000,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 5.000.000,00

4291.10302166-2.111-0001-3390-0-10.1 19.771.893,00

4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1 103.701,70

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 5.000.000,00

4291.10305063-4.146-0001-3390-0-92.1 1.776.129,87

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

4601.14241070-4.180-0001-3350-0-45.1 45.141,66

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 317.721.117,08

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 20.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 20.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.039-0001-3390-0-10.1 17.699,47

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10421130-4.353-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 979.398,01

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-4490-0-25.1 8.820.015,00

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-25.1 1.036.756,00

1501.04122159-4.473-0001-4490-0-25.1 295.427,00

1501.04122160-4.485-0001-4490-0-25.1 334.081,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10128028-4.049-0001-3390-0-10.1 118.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 6.484.500,00

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 7.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 50.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13392103-4.423-0001-3390-0-10.1 466,30

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 19.771.893,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 200.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122705-2.500-0001-3390-0-60.1 44.519,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 70.000.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 1.879.831,57

TOTAL DA ANULAÇÃO 120.479.586,35

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.