Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 817/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas.

DECRETO Nº 817, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Esmeraldas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Esmeraldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 817, de 10 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 750 m² situada no Município de Esmeraldas, necessária à área de proteção do poço C-01 - Vivendas Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida - PP, de coordenadas N=7.820.458,561 m e E=587.735,562 m, foi materializado no alinhamento da igreja localizada na Avenida A; deste ponto com azimute de 318º11`43" e distância de 26,87 m chega-se ao vértice V-1, de coordenadas N=7.820.478,589 m e E=587.717,652 m, onde teve início essa descrição; deste, com azimute de 261º38`23" e distância de 30 m chega-se ao vértice V-2, de coordenadas N=7.820.474,227 m e E=587.687,970 m; deste, com azimute de 351º38`22" e distância de 25 m chega-se ao vértice V-3, de coordenadas N=7.820.498,961 m e E=587.684,335 m; deste, com azimute de 81º38`22" e distância de 30 m chega-se ao vértice V-4, de coordenadas N=7.820.503,323 m e E=587.714,016 m; deste, com azimute de 171º38`23" e distância de 25 m chega-se ao vértice V-1, vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4, confronta-se: pelos vértices V-1 ao V-4, com área remanescente de mesmo proprietário Município de Esmeraldas; pelos vértices V-4 ao V-1, com a Avenida A;

II - área de terreno com a medida de 692 m² situada no Município de Esmeraldas, necessária à área de proteção do RAP 150 m³ - Vale Bom Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida - PP, de coordenadas N=7.832.548,058 m e E=580.012,285 m, foi materializado no alinhamento da construção existente; deste, com azimute de 171º17`16" e distância de 18,24 m chega-se ao vértice V-1, de coordenadas N=7.832.530,028 m e E=580.015,048 m, onde teve início essa descrição; deste, com azimute de 178º02`04" e distância de 14,5 m chega-se ao vértice V-2, de coordenadas N=7.832.515,537 m e E=580.015,545 m; deste, com azimute de 88º14`26" e distância de 37,51 m chega-se ao vértice V-3, de coordenadas N=7.832.516,689 m e E=580.053,041 m; deste, com azimute de 358º14`26" e distância de 19 m chega-se ao vértice V-4, de coordenadas N=7.832.535,680 m e E=580.052,458 m; deste, com azimute de 268º14`26" e distância de 32,53 m chega-se ao vértice V-5, de coordenadas N=7.832.534,682 m e E=580.019,948 m; deste, com azimute de 178º14`26" e distância de 4 m chega-se ao vértice V-6, de coordenadas N=7.832.530,683 m e E=580.020,071 m; deste, com azimute de 262º34`24" e distância de 5,06 m chega-se ao vértice V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5 e V-6, confronta-se: pelo vértice V-1 a caminho do V-2, com área remanescente da Gleba 01, Lote 4, de propriedade de Vera Lúcia Rodrigues da Silva Costa; chegando ao vértice V-2, com área remanescente do Lote 5, de proprietário não identificado; pelos vértices V-2 ao V-6 com área remanescente da área verde VIII, de mesmo proprietário Município de Esmeraldas; pelos vértices V-6 ao V-1, com área remanescente do Lote 3, de propriedade de João Batista Costa;

III - área de terreno com a medida de 502 m² situada no Município de Esmeraldas, necessária à área de proteção do RAP 100 m³ - Vale Esmeraldas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida - PP, de coordenadas N=7.818.332,673 m e E=589.769,310 m, foi materializado no cruzamento localizado entre Rua Vinte e Sete e Rua Atalaia; deste, com azimute de 235º59`38" e distância de 15,19 m chega-se ao vértice V-1, de coordenadas N=7.818.324,178 m e E=589.756,718 m, onde teve início essa descrição; deste, com azimute de 310º43`32" e distância de 11,71 m chega-se ao vértice V-2, de coordenadas N=7.818.331,818 m e E=589.747,844 m; deste, com azimute de 289º40`19" e distância de 14,05 m chega-se ao vértice V-3, de coordenadas N=7.818.336,549 m e E=589.734,611 m; deste, com azimute de 221º13`59" e distância de 9,31 m chega-se ao vértice V-4, de coordenadas N=7.818.329,548 m e E=589.728,475 m; deste, com azimute de 220º35`20" e distância de 7,22 m chega-se ao vértice V-5, de coordenadas N=7.818.324,068 m e E=589.723,780 m; deste, com azimute de 130º36`40" e distância de 10,85 m chega-se ao vértice V-6, de coordenadas N=7.818.317,006 m e E=589.732,016 m; deste, com azimute de 130º49`21" e distância de 13,82 m chega-se ao vértice V-7, de coordenadas N=7.818.307,972 m e E=589.742,474 m; deste, com azimute de 41º49`13" e distância de 12,29 m chega-se ao vértice V-8, de coordenadas N=7.818.317,128 m e E=589.750,667 m; deste, com azimute de 40º38`36" e distância de 9,29 m chega-se ao vértice V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8, confronta-se: pelos vértices V-1 ao V-3 com a Rua Atalaia; pelos vértices V-3 ao V-5 com área remanescente da praça de mesma propriedade de Município de Esmeraldas; pelos vértices V-5 ao V-7 com a Rua 15; pelos vértices V-7 ao V-1 com a Rua Vinte e Sete.