Decreto nº 819/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Dumont.
DECRETO Nº 819, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Dumont. Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Dumont, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Bocaiúva e Jequitaí. (Redação dada pelo Decreto nº 874 /2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Francisco Dumont, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Francisco Dumont, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Bocaiúva e Jequitaí, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 874 /2024)
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Dumont.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Dumont, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Bocaiúva e Jequitaí. (Redação dada pelo Decreto nº 874 /2024)
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 819, de 25 de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.975,652 m e E=587.220,392 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 180,37 m e azimute de 277º02`50" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.997,781 m e E=587.041,385 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 43,38 m e azimute de 278º48`01" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.004,417 m e E=586.998,520 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 20,41 m e azimute de 282º55`19" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.008,981 m e E=586.978,627 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - Rodovia MG-208, com distância de 244,05 m e azimute de 97º50`57" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 339,89 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.137,515 m e E=588.266,248 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 20,30 m e azimute de 143º21`12" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.121,225 m e E=588.278,367 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 23,98 m e azimute de 301º40`32" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.133,817 m e E=588.257,959 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 2,33 m e azimute de 335º30`54" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.135,933 m e E=588.256,995 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 25,71 m e azimute de 330º41`55" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.158,353 m e E=588.244,413 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 98,27 m e azimute de 333º57`01" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.246,644 m e E=588.201,256 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 114,39 m e azimute de 328º01`16" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.343,676 m e E=588.140,673 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 143,60 m e azimute de 325º54`26" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.462,592 m e E=588.060,183 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 152,34 m e azimute de 323º01`17" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.584,292 m e E=587.968,547 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 106,24 m e azimute de 331º03`40" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.677,266 m e E=587.917,140 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 104,90 m e azimute de 332º41`20" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.770,472 m e E=587.869,010 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 11,71 m e azimute de 316º22`11" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.778,946 m e E=587.860,932 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 16,69 m e azimute de 339º19`32" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.794,557 m e E=587.855,041 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 18,24 m e azimute de 295º46`09" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.802,487 m e E=587.838,614 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 25,39 m e azimute de 317º44`03" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.821,276 m e E=587.821,539 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 14,47 m e azimute de 313º04`52" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.831,158 m e E=587.810,972 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 6,44 m e azimute de 306º30`06" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.834,986 m e E=587.805,797 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 35,86 m e azimute de 115º46`09" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.819,398 m e E=587.838,087 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.3 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 14,49 m e azimute de 130º42`56" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.809,946 m e E=587.849,070 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.3 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 2,24 m e azimute de 137º05`15" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.808,308 m e E=587.850,593 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.2 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 16,69 m e azimute de 137º05`15" até encontrar o vértice E21, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.796,087 m e E=587.861,955 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.2 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 29,28 m e azimute de 145º54`49" até encontrar o vértice E22, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.771,834 m e E=587.878,367 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.2 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 7,64 m e azimute de 150º17`33" até encontrar o vértice E23, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.765,201 m e E=587.882,151 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 16,11 m e azimute de 159º19`32" até encontrar o vértice E24, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.750,127 m e E=587.887,840 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 201,14 m e azimute de 151º39`39" até encontrar o vértice E25, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.573,093 m e E=587.983,319 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 208,82 m e azimute de 142º34`54" até encontrar o vértice E26, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.407,245 m e E=588.110,202 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 170,33 m e azimute de 148º44`48" até encontrar o vértice E27, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.261,637 m e E=588.198,571 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 118,92 m e azimute de 153º26`06" até encontrar o vértice E28, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.155,271 m e E=588.251,754 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 11,45 m e azimute de 121º40`32" até encontrar o vértice E29, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.149,261 m e E=588.261,494 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 0,48 m e azimute de 178º07`58" até encontrar o vértice E30, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.148,780 m e E=588.261,510 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 6,28 m e azimute de 171º06`29" até encontrar o vértice E31, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.142,580 m e E=588.262,480 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 6,31 m e azimute de 143º21`12" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.015,61 m²; III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.760,083 m e E=581.385,043 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 8,03 m e azimute de 176º58`14" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.752,063 m e E=581.385,468 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.3 - Rodovia LMG-679, com distância de 17,52 m e azimute de 287º55`40" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.757,455 m e E=581.368,801 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.3 - Rodovia LMG-679, com distância de 151,26 m e azimute de 356º46`50" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.908,478 m e E=581.360,306 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.3 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 109,62 m e azimute de 168º54`55" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.800,908 m e E=581.381,380 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.3 - Rodovia LMG-679, com distância de 32,40 m e azimute de 176º46`50" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.768,562 m e E=581.383,200 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.3 - Rodovia LMG-679, com distância de 1,49 m e azimute de 107º55`40" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.768,103 m e E=581.384,619 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 8,03 m e azimute de 176º58`14" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.520,01 m²; IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.396,233 m e E=581.404,330 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 3,07 m e azimute de 358º34`45" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.399,306 m e E=581.404,254 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 4,44 m e azimute de 359º13`52" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.403,750 m e E=581.404,194 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.2 - Rodovia LMG-679, com distância de 16,56 m e azimute de 92º57`39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.402,894 m e E=581.420,736 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.2 - Rodovia LMG-679, com distância de 8,03 m e azimute de 1º44`32" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.410,920 m e E=581.420,981 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 11,83 m e azimute de 174º27`33" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.399,143 m e E=581.422,123 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 11,35 m e azimute de 179º23`15" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.387,796 m e E=581.422,244 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.2 - Rodovia LMG-679, com distância de 17,75 m e azimute de 272º57`39" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.388,713 m e E=581.404,517 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 7,52 m e azimute de 358º34`45" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 271,29 m²; V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.138,586 m e E=581.421,011 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 25,90 m e azimute de 335º10`22" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.162,089 m e E=581.410,138 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 28,03 m e azimute de 358º34`45" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.190,110 m e E=581.409,443 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.1 - Rodovia LMG-679, com distância de 38,48 m e azimute de 171º17`19" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.152,077 m e E=581.415,271 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.1 - Rodovia LMG-679, com distância de 14,66 m e azimute de 156º56`55" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 74,31 m²; VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.512,997 m e E=574.321,708 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 295,53 m e azimute de 32º07`28" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.763,282 m e E=574.478,860 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 24,07 m e azimute de 34º25`52" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.783,131 m e E=574.492,467 m, deste, segue confrontando neste trecho com F.1 - Estrada Municipal, com distância de 305,07 m e azimute de 211º21`26" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.522,623 m e E=574.333,719 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.2 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 56,42 m e azimute de 212º10`03" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.474,861 m e E=574.303,681 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.2 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 113,92 m e azimute de 202º17`21" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.369,458 m e E=574.260,475 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.2 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 55,59 m e azimute de 199º45`24" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.317,138 m e E=574.241,683 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal, com distância de 7,16 m e azimute de 292º07`53" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.319,834 m e E=574.235,053 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 160,59 m e azimute de 22º07`53" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.468,592 m e E=574.295,552 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 12,99 m e azimute de 25º39`46" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.480,297 m e E=574.301,176 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 38,61 m e azimute de 32º07`28" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.094,08 m²; VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.069,009 m e E=583.011,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Rodovia LMG-679, com distância de 7,50 m e azimute de 195º00`53" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.061,765 m e E=583.009,057 m, deste, segue confrontando neste trecho com E - Rodovia LMG-679, com distância de 352,91 m e azimute de 285º00`53" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.153,192 m e E=582.668,191 m, deste, segue confrontando neste trecho com E - Rodovia LMG-679, com distância de 7,77 m e azimute de 252º10`52" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.150,813 m e E=582.660,790 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 17,97 m e azimute de 308º45`17" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.162,064 m e E=582.646,774 m, deste, segue confrontando neste trecho com E - Rodovia LMG-679, com distância de 18,10 m e azimute de 72º10`52" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.167,604 m e E=582.664,008 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 16,99 m e azimute de 127º42`37" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.157,213 m e E=582.677,447 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 343,06 m e azimute de 104º55`56" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.068,814 m e E=583.008,926 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 5,57 m e azimute de 35º32`00" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.073,348 m e E=583.012,164 m, deste, segue confrontando neste trecho com Rodovia LMG-679, com distância de 4,49 m e azimute de 195º00`53" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.551,84 m²; VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.922,635 m e E=581.357,532 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.3 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 7,59 m e azimute de 168º54`55" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.915,187 m e E=581.358,991 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.4 - Rodovia LMG-679, com distância de 8,58 m e azimute de 267º44`22" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.914,848 m e E=581.350,417 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 15,30 m e azimute de 346º19`24" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.929,717 m e E=581.346,799 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.4 - Rodovia LMG-679, com distância de 9,28 m e azimute de 87º44`22" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.930,083 m e E=581.356,073 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.3 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 7,59 m e azimute de 168º54`55" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 133,97 m²; IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.046,519 m e E=574.668,434 m, deste, segue confrontando neste trecho com F - Estrada Municipal, com distância de 38,80 m e azimute de 215º01`06" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.014,743 m e E=574.646,169 m, deste, segue confrontando neste trecho com F - Estrada Municipal, com distância de 209,17 m e azimute de 214º17`50" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.841,941 m e E=574.528,304 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 25,44 m e azimute de 31º46`25" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.863,570 m e E=574.541,701 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 82,32 m e azimute de 32º03`07" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.933,345 m e E=574.585,389 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 78,63 m e azimute de 34º50`16" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.997,881 m e E=574.630,306 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 61,80 m e azimute de 38º05`35" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 657,03 m²; X - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.067,240 m e E=585.762,608 m, deste, segue confrontando neste trecho com P14 - Luiza Ramos Medeiros, com distância de 7,90 m e azimute de 299º30`38" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.071,132 m e E=585.755,731 m, deste, segue confrontando neste trecho com C - Córrego Feijoal, com distância de 14,95 m e azimute de 11º08`56" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.085,797 m e E=585.758,621 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 100º51`21" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.084,385 m e E=585.765,987 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 9,21 m e azimute de 136º36`03" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.077,695 m e E=585.772,312 m, deste, segue confrontando neste trecho com C - Córrego Feijoal, com distância de 14,62 m e azimute de 191º08`56" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.063,347 m e E=585.769,485 m, deste, segue confrontando neste trecho com P14 - Luiza Ramos Medeiros, com distância de 7,90 m e azimute de 299º30`38" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 241,95 m²; XI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.093,587 m e E=585.573,946 m, deste, segue confrontando neste trecho com Córrego Cipó, com distância de 6,92 m e azimute de 354º38`39" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.100,476 m e E=585.573,300 m, deste, segue confrontando neste trecho com D - Córrego Cipó, com distância de 7,16 m e azimute de 84º38`39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.101,145 m e E=585.580,432 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 9,96 m e azimute de 220º38`12" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24,78 m²; XII - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 600024:8077668; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 680 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 599406:8077953; segue daí, com um ângulo de 15º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 413 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 598999:8078024. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 40 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Fazenda Nossa Senhora da Saúde, é de 1.093 m de extensão, totalizando uma área de 43.720 m² de ocupação; XIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.069.644,009 m e E=603.542,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 7,50 m e azimute de 223º08`25" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.069.638,536 m e E=603.536,872 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 1.285,26 m e azimute de 313º08`25" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.070.517,377 m e E=602.599,041 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 554,02 m e azimute de 309º35`39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.070.870,482 m e E=602.172,123 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 441,61 m e azimute de 291º49`31" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.034,664 m e E=601.762,167 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 271,41 m e azimute de 276º11`56" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.063,971 m e E=601.492,342 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 230,12 m e azimute de 330º47`45" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.264,840 m e E=601.380,061 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 542,26 m e azimute de 12º26`55" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.794,347 m e E=601.496,953 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 155,52 m e azimute de 324º12`40" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.920,497 m e E=601.406,007 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 674,64 m e azimute de 321º50`34" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.450,975 m e E=600.989,203 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 141,31 m e azimute de 295º08`15" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.511,002 m e E=600.861,276 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 99,88 m e azimute de 287º21`14" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.540,795 m e E=600.765,941 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 770,37 m e azimute de 284º30`18" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.733,746 m e E=600.020,127 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 292,87 m e azimute de 284º24`55" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.806,657 m e E=599.736,474 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 558,02 m e azimute de 279º02`30" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.894,353 m e E=599.185,388 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 844,68 m e azimute de 255º09`22" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.677,957 m e E=598.368,896 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 22,85 m e azimute de 300º27`56" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.689,544 m e E=598.349,197 m, deste, segue confrontando neste trecho com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 15,00 m e azimute de 30º27`56" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.702,473 m e E=598.356,803 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 16,59 m e azimute de 120º27`56" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.694,060 m e E=598.371,105 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 841,59 m e azimute de 75º09`22" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.909,665 m e E=599.184,612 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 561,90 m e azimute de 99º02`30" até encontrar o vértice E21, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.821,360 m e E=599.739,526 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 293,59 m e azimute de 104º24`55" até encontrar o vértice E22, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.748,271 m e E=600.023,873 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária - Incra, com distância de 770,75 m e azimute de 104º30`18" até encontrar o vértice E23, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.555,223 m e E=600.770,059 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 101,28 m e azimute de 107º21`14" até encontrar o vértice E24, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.525,015 m e E=600.866,724 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 145,89 m e azimute de 115º08`15" até encontrar o vértice E25, definido pelas coordenadas UTM N=8.072.463,042 m e E=600.998,798 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 678,51 m e azimute de 141º50`34" até encontrar o vértice E26, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.929,521 m e E=601.417,993 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 162,54 m e azimute de 144º12`40" até encontrar o vértice E27, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.797,671 m e E=601.513,048 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 543,27 m e azimute de 192º26`55" até encontrar o vértice E28, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.267,178 m e E=601.395,939 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 216,67 m e azimute de 150º47`45" até encontrar o vértice E29, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.078,047 m e E=601.501,658 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 265,73 m e azimute de 96º11`56" até encontrar o vértice E30, definido pelas coordenadas UTM N=8.071.049,354 m e E=601.765,833 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 446,01 m e azimute de 111º49`31" até encontrar o vértice E31, definido pelas coordenadas UTM N=8.070.883,535 m e E=602.179,877 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 556,83 m e azimute de 129º35`39" até encontrar o vértice E32, definido pelas coordenadas UTM N=8.070.528,640 m e E=602.608,959 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 1.285,72 m e azimute de 133º08`25" até encontrar o vértice E33, definido pelas coordenadas UTM N=8.069.649,481 m e E=603.547,128 m, deste, segue confrontando neste trecho com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com distância de 7,50 m e azimute de 223º08`25" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 103.287,70 m²; XIV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.078.633,711 m e E=594.880,434 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - RC Agropecuária Administração e Empreendimentos Ltda, com distância de 7,63 m e azimute de 201º44`31" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.078.626,625 m e E=594.877,608 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 1.431,46 m e azimute de 281º12`02" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.078.904,677 m e E=593.473,414 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 406,77 m e azimute de 283º12`59" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.078.997,677 m e E=593.077,416 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 1.046,72 m e azimute de 281º10`14" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.200,457 m e E=592.050,528 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 55,82 m e azimute de 265º59`09" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.196,550 m e E=591.994,849 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 20,29 m e azimute de 261º01`39" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.193,386 m e E=591.974,809 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 172,37 m e azimute de 281º50`12" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.228,744 m e E=591.806,101 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 186,54 m e azimute de 287º27`50" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.284,726 m e E=591.628,156 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 845,50 m e azimute de 280º56`59" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.445,327 m e E=590.798,050 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 566,93 m e azimute de 332º07`26" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.946,468 m e E=590.532,975 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05.1 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 17,70 m e azimute de 94º12`14" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.945,170 m e E=590.550,631 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 550,34 m e azimute de 152º07`26" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.458,690 m e E=590.807,951 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 839,17 m e azimute de 100º56`59" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.299,291 m e E=591.631,844 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 186,66 m e azimute de 107º27`50" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.243,274 m e E=591.809,899 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 168,88 m e azimute de 101º50`12" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.208,632 m e E=591.975,191 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 76,60 m e azimute de 84º48`36" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.215,560 m e E=592.051,472 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 1.048,99 m e azimute de 101º10`14" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.012,341 m e E=593.080,584 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 406,78 m e azimute de 103º12`59" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.078.919,340 m e E=593.476,586 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 1.433,99 m e azimute de 101º12`02" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=8.078.640,797 m e E=594.883,260 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - RC Agropecuária Administração e Empreendimentos Ltda, com distância de 7,63 m e azimute de 201º44`31" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 70.828,84 m²; XV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.945,819 m e E=590.541,803 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 8,85 m e azimute de 274º12`14" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.946,468 m e E=590.532,975 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05.1 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 3,43 m e azimute de 332º07`26" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.949,502 m e E=590.531,370 m, deste, segue confrontando neste trecho com Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 15,00 m e azimute de 62º07`26" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.956,515 m e E=590.544,630 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05.1 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 12,84 m e azimute de 152º07`26" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.079.945,170 m e E=590.550,631 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - Calsete Indústria e Comércio de Serviços Ltda, com distância de 8,85 m e azimute de 274º12`14" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 122,01 m²; XVI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.651,009 m e E=588.903,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 218º27`55" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.645,136 m e E=588.898,335 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 2,98 m e azimute de 308º27`55" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.646,990 m e E=588.896,002 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 9,33 m e azimute de 57º05`05" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.652,061 m e E=588.903,836 m, deste, segue confrontando neste trecho com espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 1,34 m e azimute de 218º27`55" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13,17 m²; XVII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.147,087 m e E=588.250,736 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 12,79 m e azimute de 150º41`55" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.135,933 m e E=588.256,995 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 2,33 m e azimute de 155º30`54" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.133,817 m e E=588.257,959 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 20,81 m e azimute de 301º40`32" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.144,746 m e E=588.240,246 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 122,57 m e azimute de 333º26`06" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.254,380 m e E=588.185,429 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 168,90 m e azimute de 328º44`48" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.398,772 m e E=588.097,798 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 209,20 m e azimute de 322º34`54" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.564,924 m e E=587.970,682 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 203,34 m e azimute de 331º39`39" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.743,891 m e E=587.874,160 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 37,47 m e azimute de 339º19`32" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.778,946 m e E=587.860,932 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 11,71 m e azimute de 136º22`11" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.770,472 m e E=587.869,010 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 104,90 m e azimute de 152º41`20" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.677,266 m e E=587.917,140 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 106,24 m e azimute de 151º03`40" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.584,292 m e E=587.968,547 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 152,34 m e azimute de 143º01`17" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.462,592 m e E=588.060,183 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 143,60 m e azimute de 145º54`26" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.343,676 m e E=588.140,673 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 114,39 m e azimute de 148º01`16" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.246,644 m e E=588.201,256 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 98,27 m e azimute de 153º57`01" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.158,353 m e E=588.244,413 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 12,92 m e azimute de 150º41`55" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.028,95 m²; XVIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.794,332 m e E=587.863,142 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 2,12 m e azimute de 325º54`49" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.796,087 m e E=587.861,955 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 16,69 m e azimute de 317º05`15" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.808,308 m e E=587.850,593 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.3 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 5,28 m e azimute de 56º15`28" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.811,241 m e E=587.854,984 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.2 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 13,30 m e azimute de 115º46`09" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.805,460 m e E=587.866,959 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.2 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 43,03 m e azimute de 159º19`32" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.765,201 m e E=587.882,151 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 7,64 m e azimute de 330º17`33" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.771,834 m e E=587.878,367 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 27,17 m e azimute de 325º54`49" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 277,48 m²; XIX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.808,308 m e E=587.850,593 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 2,24 m e azimute de 317º05`15" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.809,946 m e E=587.849,070 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 14,49 m e azimute de 310º42`56" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.819,398 m e E=587.838,087 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.3 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 18,76 m e azimute de 115º46`09" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.811,241 m e E=587.854,984 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.2 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 5,28 m e azimute de 236º15`28" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40,89 m²; XX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.817,326 m e E=587.825,128 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 20,05 m e azimute de 137º44`03" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.802,487 m e E=587.838,614 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 74,59 m e azimute de 295º46`09" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.834,916 m e E=587.771,441 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 110,73 m e azimute de 283º54`45" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.861,539 m e E=587.663,962 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 29,48 m e azimute de 271º54`33" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.862,521 m e E=587.634,501 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 11,01 m e azimute de 275º42`38" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.863,617 m e E=587.623,545 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 270,35 m e azimute de 286º33`26" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.940,657 m e E=587.364,410 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 461,35 m e azimute de 277º50`57" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.003,661 m e E=586.907,380 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 376,35 m e azimute de 287º01`29" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.113,851 m e E=586.547,519 m, deste, segue confrontando neste trecho com P10 - Zenite Alves de Abreu, com distância de 22,12 m e azimute de 64º19`03" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.123,436 m e E=586.567,449 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 358,90 m e azimute de 107º01`29" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.018,356 m e E=586.910,620 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 68,65 m e azimute de 97º50`57" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.008,981 m e E=586.978,627 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - Rodovia MG-208, com distância de 20,41 m e azimute de 102º55`19" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.004,417 m e E=586.998,520 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - Rodovia MG-208, com distância de 43,38 m e azimute de 98º48`01" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.997,781 m e E=587.041,385 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - Rodovia MG-208, com distância de 180,37 m e azimute de 97º02`50" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.975,652 m e E=587.220,392 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 148,59 m e azimute de 97º50`57" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.955,360 m e E=587.367,590 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 270,06 m e azimute de 106º33`26" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.878,401 m e E=587.626,455 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 9,09 m e azimute de 95º42`38" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.877,496 m e E=587.635,499 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 30,56 m e azimute de 91º54`33" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.876,478 m e E=587.666,038 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 113,86 m e azimute de 103º54`45" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.849,101 m e E=587.776,559 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 32,47 m e azimute de 115º46`09" até encontrar o vértice E21, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.834,986 m e E=587.805,797 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 6,44 m e azimute de 126º30`06" até encontrar o vértice E22, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.831,158 m e E=587.810,972 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 14,47 m e azimute de 133º04`52" até encontrar o vértice E23, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.821,276 m e E=587.821,539 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 5,34 m e azimute de 137º44`03" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.271,88 m²; XXI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.651,290 m e E=588.902,646 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 7,91 m e azimute de 237º05`05" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.646,990 m e E=588.896,002 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 227,27 m e azimute de 308º27`55" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.788,362 m e E=588.718,050 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 368,85 m e azimute de 314º00`51" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.044,654 m e E=588.452,784 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 177,49 m e azimute de 293º06`51" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.114,331 m e E=588.289,539 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 13,13 m e azimute de 301º40`32" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.121,225 m e E=588.278,367 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 26,62 m e azimute de 323º21`12" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.142,580 m e E=588.262,480 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 6,28 m e azimute de 351º06`29" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.148,780 m e E=588.261,510 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 0,48 m e azimute de 358º07`58" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.149,261 m e E=588.261,494 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 41,09 m e azimute de 121º40`32" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.127,686 m e E=588.296,461 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 179,14 m e azimute de 113º06`51" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.084.057,364 m e E=588.461,217 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 370,89 m e azimute de 134º00`51" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.799,655 m e E=588.727,950 m, deste, segue confrontando neste trecho com P07 - Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 229,53 m e azimute de 128º27`55" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.656,881 m e E=588.907,665 m, deste, segue confrontando neste trecho com Mateusa Aparecida de Souza Lima, com distância de 6,16 m e azimute de 218º27`55" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.083.652,061 m e E=588.903,836 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 1,42 m e azimute de 237º05`05" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.107,29 m²; XXII - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 599504:8075714; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 42 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 599513:8075755; segue daí, com um ângulo de 3º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.977 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 600040:8077660; segue daí, com um ângulo de 81º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 10 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 600031:8077664. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Adão, é de 2.029 m de extensão, totalizando uma área de 30.435 m² de ocupação; XXIII - inicia-se o trecho em embargo, na estação X1, de coordenadas UTM 594880:8078634; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.432 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 593475:8078912; segue daí, com um ângulo de 2º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 313 m até chegar à estação X2 de coordenadas UTM 593170:8078984. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Lucas Sampaio é de 1.745 m de extensão, totalizando uma área de 26.175 m² de ocupação; XXIV - inicia-se o trecho em embargo, na estação P1, de coordenadas UTM 593149:8078989; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 72 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 593079:8079005; segue daí, com um ângulo de 2º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1048 m até chegar à estação D2, de coordenadas UTM 592051:8079208; segue daí, com um ângulo de 15º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 57 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 591994:8079204; segue daí, com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 19 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 591975:8079201; segue daí, com um ângulo de 21º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 171 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 591808:8079236; segue daí, com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 187 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 591630:8079292; segue daí, com um ângulo de 7º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 842 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 590803:8079452; finaliza daí, com um ângulo de 51º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 558 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 590542:8079945. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Lucas Sampaio, é de 2.954 m de extensão, totalizando uma área de 44.310 m² de ocupação; XXV - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 598999:8078024; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 239 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 598764:8078069; segue daí, com um ângulo de 14º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 267 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 598522:8078181; segue daí, com um ângulo de 2º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 720 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 597860:8078465; segue daí, com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 543 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 597345:8078636; segue daí, com um ângulo de 28º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 180 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 597168:8078606; segue daí, com um ângulo de 42º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 13 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 597160:8078596; segue daí, com um ângulo de 31º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 219 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 597129:8078380; segue daí, com um ângulo de 93º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 482 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 596709:8078459; segue daí, com um ângulo de 95º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 79 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 596701:8078380; segue daí, com um ângulo de 73º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 276 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 596430:8078326; segue daí, com um ângulo de 27º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 133 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 596302:8078362; segue daí, com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 388 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 595922:8078438; segue daí, com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 130 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 595793:8078453; segue daí, com um ângulo de 5º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 931 m até chegar à estação X1, de coordenadas UTM 594880:8078634. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Rodrigo Canabrava é de 4.546 m de extensão, totalizando uma área de 68.190 m² de ocupação; XXVI - inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 588022:8085171; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 39 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 588021:8085210; segue daí, com um ângulo de 4º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 89 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 588025:8085299. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Lincon Antônio de Oliveira é de 128 m de extensão, totalizando uma área de 1.920 m² de ocupação; XXVII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.118,643 m e E=586.557,484 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 11,06 m e azimute de 244º19`03" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.113,851 m e E=586.547,519 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Zenite Alves de Abreu, com distância de 434,50 m e azimute de 287º01`29" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.241,066 m e E=586.132,057 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Zenite Alves de Abreu, com distância de 1.034,72 m e azimute de 298º55`12" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.741,444 m e E=585.226,373 m, deste, segue confrontando neste trecho com Zenite Alves de Abreu, com distância de 15,00 m e azimute de 28º55`12" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.754,573 m e E=585.233,627 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Zenite Alves de Abreu, com distância de 1.033,16 m e azimute de 118º55`12" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.254,951 m e E=586.137,943 m, deste, segue confrontando neste trecho com P08 - Zenite Alves de Abreu, com distância de 449,19 m e azimute de 107º01`29" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.085.123,436 m e E=586.567,449 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06.4 - espólio de Nazareth de Castro e outros, com distância de 11,06 m e azimute de 244º19`03" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.136,74 m²; XXVIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.087.772,009 m e E=587.908,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Manoel Duarte Fonseca, com distância de 7,50 m e azimute de 268º11`15" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.087.771,771 m e E=587.900,504 m, deste, segue confrontando neste trecho com P12 - Manoel Duarte Fonseca, com distância de 156,06 m e azimute de 358º11`15" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.087.927,749 m e E=587.895,568 m, deste, segue confrontando neste trecho com P13 - Valdira Duarte de Souza, com distância de 4,04 m e azimute de 58º06`52" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.087.929,882 m e E=587.898,997 m, deste, segue confrontando neste trecho com Manoel Duarte Fonseca, com distância de 11,51 m e azimute de 88º11`15" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.087.930,246 m e E=587.910,496 m, deste, segue confrontando neste trecho com P12 - Manoel Duarte Fonseca, com distância de 158,08 m e azimute de 178º11`15" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.087.772,246 m e E=587.915,496 m, deste, segue confrontando neste trecho com Manoel Duarte Fonseca, com distância de 7,50 m e azimute de 268º11`15" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.367,65 m²; XXIX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.087.927,749 m e E=587.895,568 m, deste, segue confrontando neste trecho com P13 - Valdira Duarte de Souza, com distância de 2,02 m e azimute de 358º11`15" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.087.929,771 m e E=587.895,504 m, deste, segue confrontando neste trecho com Valdira Duarte de Souza, com distância de 3,49 m e azimute de 88º11`15" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.087.929,882 m e E=587.898,997 m, deste, segue confrontando neste trecho com P12 - Manoel Duarte Fonseca, com distância de 4,04 m e azimute de 238º06`52" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3,54 m²; XXX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.054,009 m e E=585.760,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Luiza Ramos Medeiros, com distância de 7,50 m e azimute de 281º08`56" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.055,459 m e E=585.752,642 m, deste, segue confrontando neste trecho com P14 - Luiza Ramos Medeiros, com distância de 15,98 m e azimute de 11º08`56" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.071,132 m e E=585.755,731 m, deste, segue confrontando neste trecho com C - Córrego Feijoal, com distância de 15,81 m e azimute de 119º30`38" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.063,347 m e E=585.769,485 m, deste, segue confrontando neste trecho com P14 - Luiza Ramos Medeiros, com distância de 11,00 m e azimute de 191º08`56" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.052,558 m e E=585.767,359 m, deste, segue confrontando neste trecho com Luiza Ramos Medeiros, com distância de 7,50 m e azimute de 281º08`56" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 202,29 m²; XXXI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.084,385 m e E=585.765,987 m, deste, segue confrontando neste trecho com C - Córrego Feijoal, com distância de 7,50 m e azimute de 280º51`21" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.085,797 m e E=585.758,621 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 245,88 m e azimute de 11º08`56" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.327,040 m e E=585.806,165 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta E outros, com distância de 154,10 m e azimute de 334º45`34" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.466,429 m e E=585.740,453 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 636,57 m e azimute de 1º36`13" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.102,751 m e E=585.758,266 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 184,37 m e azimute de 264º38`39" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.085,541 m e E=585.574,700 m, deste, segue confrontando neste trecho com Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 8,08 m e azimute de 354º38`39" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.093,587 m e E=585.573,946 m, deste, segue confrontando neste trecho com D - Córrego Cipó, com distância de 9,96 m e azimute de 40º38`12" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.101,145 m e E=585.580,432 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 194,15 m e azimute de 84º38`39" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.119,267 m e E=585.773,734 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 649,93 m e azimute de 181º36`13" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.469,588 m e E=585.755,547 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 155,45 m e azimute de 154º45`34" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.328,977 m e E=585.821,835 m, deste, segue confrontando neste trecho com P15 - Lúcio Vieira Caixeta e outros, com distância de 256,12 m e azimute de 191º08`56" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.093.077,695 m e E=585.772,312 m, deste, segue confrontando neste trecho com C - Córrego Feijoal, com distância de 9,21 m e azimute de 316º36`03" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.583,11 m²; XXXII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.156,439 m e E=582.653,782 m, deste, segue confrontando neste trecho com E - Rodovia LMG-679, com distância de 8,99 m e azimute de 128º45`17" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.150,813 m e E=582.660,790 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 23,10 m e azimute de 252º10`52" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.143,744 m e E=582.638,798 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 237,04 m e azimute de 304º22`11" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.277,562 m e E=582.443,141 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 525,68 m e azimute de 297º26`37" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.519,833 m e E=581.976,618 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 707,21 m e azimute de 313º16`29" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.004,626 m e E=581.461,714 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 155,75 m e azimute de 336º56`55" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.147,940 m e E=581.400,729 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 261,05 m e azimute de 351º17`19" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.405,974 m e E=581.361,192 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 43,06 m e azimute de 92º57`39" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.403,750 m e E=581.404,194 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.2 - Rodovia LMG-679, com distância de 4,44 m e azimute de 179º13`52" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.399,306 m e E=581.404,254 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.2 - Rodovia LMG-679, com distância de 10,60 m e azimute de 178º34`45" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.388,713 m e E=581.404,517 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 25,74 m e azimute de 272º57`39" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.390,043 m e E=581.378,808 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 202,27 m e azimute de 171º17`19" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.190,110 m e E=581.409,443 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.1 - Rodovia LMG-679, com distância de 28,03 m e azimute de 178º34`45" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.162,089 m e E=581.410,138 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.1 - Rodovia LMG-679, com distância de 25,90 m e azimute de 155º10`22" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.138,586 m e E=581.421,011 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 136,06 m e azimute de 156º56`55" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.013,392 m e E=581.474,286 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 701,98 m e azimute de 133º16`29" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.532,184 m e E=581.985,382 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 524,50 m e azimute de 117º26`37" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.290,455 m e E=582.450,859 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 230,60 m e azimute de 124º22`11" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.160,273 m e E=582.641,202 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.1 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 5,85 m e azimute de 72º10`52" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.162,064 m e E=582.646,774 m, deste, segue confrontando neste trecho com E - Rodovia LMG-679, com distância de 8,99 m e azimute de 128º45`17" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28.673,20 m²; XXXIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.395,310 m e E=581.422,164 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.2 - Rodovia LMG-679, com distância de 3,83 m e azimute de 359º23`15" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.399,143 m e E=581.422,123 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.2 - Rodovia LMG-679, com distância de 11,83 m e azimute de 354º27`33" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.410,920 m e E=581.420,981 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 246,30 m e azimute de 1º44`32" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.657,103 m e E=581.428,469 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 92,36 m e azimute de 344º32`20" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.746,116 m e E=581.403,848 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 19,32 m e azimute de 287º55`40" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.752,063 m e E=581.385,468 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.3 - Rodovia LMG-679, com distância de 16,06 m e azimute de 356º58`14" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.768,103 m e E=581.384,619 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 33,14 m e azimute de 107º55`40" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.757,901 m e E=581.416,152 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 102,70 m e azimute de 164º32`20" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.658,915 m e E=581.443,531 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 271,92 m e azimute de 181º44`32" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.387,123 m e E=581.435,264 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.2 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 13,04 m e azimute de 272º57`39" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.387,796 m e E=581.422,244 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.2 - Rodovia LMG-679, com distância de 7,52 m e azimute de 359º23`15" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.887,33 m²; XXXIV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.854,693 m e E=581.370,843 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.3 - Rodovia LMG-679, com distância de 54,81 m e azimute de 348º54`55" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.908,478 m e E=581.360,306 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.3 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 6,76 m e azimute de 356º46`50" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.915,224 m e E=581.359,926 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.3 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 0,94 m e azimute de 267º44`22" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.915,187 m e E=581.358,991 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.4 - Rodovia LMG-679, com distância de 15,18 m e azimute de 348º54`55" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.930,083 m e E=581.356,073 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.3 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 18,02 m e azimute de 87º44`22" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.930,794 m e E=581.374,074 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.3 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 130,09 m e azimute de 176º46`50" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.800,908 m e E=581.381,380 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.3 - Rodovia LMG-679, com distância de 54,81 m e azimute de 348º54`55" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.168,49 m²; XXXV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.922,283 m e E=581.348,608 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.4 - Rodovia LMG-679, com distância de 7,65 m e azimute de 166º19`24" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.914,848 m e E=581.350,417 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 64,29 m e azimute de 267º44`22" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.912,313 m e E=581.286,182 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 258,96 m e azimute de 336º21`28" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.149,539 m e E=581.182,332 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 82,78 m e azimute de 328º40`17" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.220,250 m e E=581.139,290 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 70,08 m e azimute de 5º37`51" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.289,987 m e E=581.146,166 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 79,76 m e azimute de 312º11`04" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.343,548 m e E=581.087,064 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 66,87 m e azimute de 270º47`05" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.344,464 m e E=581.020,196 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 136,84 m e azimute de 223º17`55" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.244,875 m e E=580.926,353 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 88,57 m e azimute de 182º51`45" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.156,412 m e E=580.921,930 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 164,68 m e azimute de 295º24`58" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.227,091 m e E=580.773,187 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 86,82 m e azimute de 256º18`36" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.206,544 m e E=580.688,833 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 60,65 m e azimute de 357º57`17" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.267,156 m e E=580.686,669 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 572,70 m e azimute de 295º02`49" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.509,614 m e E=580.167,828 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 20,07 m e azimute de 342º38`46" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.528,772 m e E=580.161,841 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 8,02 m e azimute de 72º38`46" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.531,164 m e E=580.169,496 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 9,06 m e azimute de 112º13`26" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.527,738 m e E=580.177,880 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 7,69 m e azimute de 162º38`46" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.520,403 m e E=580.180,172 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 575,26 m e azimute de 115º02`49" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.276,861 m e E=580.701,332 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 51,42 m e azimute de 177º57`17" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.225,474 m e E=580.703,167 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 73,74 m e azimute de 76º18`36" até encontrar o vértice E21, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.242,926 m e E=580.774,813 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 147,54 m e azimute de 115º24`58" até encontrar o vértice E22, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.179,605 m e E=580.908,071 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 71,63 m e azimute de 2º51`45" até encontrar o vértice E23, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.251,142 m e E=580.911,647 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 148,96 m e azimute de 43º17`55" até encontrar o vértice E24, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.359,553 m e E=581.013,804 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 79,14 m e azimute de 90º47`05" até encontrar o vértice E25, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.358,469 m e E=581.092,936 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 92,98 m e azimute de 132º11`04" até encontrar o vértice E26, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.296,030 m e E=581.161,834 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 72,61 m e azimute de 185º37`51" até encontrar o vértice E27, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.223,767 m e E=581.154,710 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 78,78 m e azimute de 148º40`17" até encontrar o vértice E28, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.156,478 m e E=581.195,669 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 249,73 m e azimute de 156º21`28" até encontrar o vértice E29, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.927,705 m e E=581.295,818 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 51,02 m e azimute de 87º44`22" até encontrar o vértice E30, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.929,717 m e E=581.346,799 m, deste, segue confrontando neste trecho com E.4 - Rodovia LMG-679, com distância de 7,65 m e azimute de 166º19`24" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.924,82 m²; XXXVI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.069,444 m e E=583.009,376 m, deste, segue confrontando neste trecho com E - Rodovia LMG-679, com distância de 0,77 m e azimute de 215º32`00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.068,814 m e E=583.008,926 m, deste, segue confrontando neste trecho com E - Rodovia LMG-679, com distância de 343,06 m e azimute de 284º55`56" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.157,213 m e E=582.677,447 m, deste, segue confrontando neste trecho com E - Rodovia LMG-679, com distância de 16,99 m e azimute de 307º42`37" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.167,604 m e E=582.664,008 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 3,99 m e azimute de 72º10`52" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.168,825 m e E=582.667,809 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 357,33 m e azimute de 105º00`53" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.076,253 m e E=583.012,943 m, deste, segue confrontando neste trecho com espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 3,01 m e azimute de 195º00`53" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.073,348 m e E=583.012,164 m, deste, segue confrontando neste trecho com E - Rodovia LMG-679, com distância de 4,80 m e azimute de 215º32`00" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.999,03 m²; XXXVII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.533,246 m e E=580.176,159 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 5,77 m e azimute de 162º38`46" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.527,738 m e E=580.177,880 m, deste, segue confrontando neste trecho com P16.4 - espólio de Lisbino Marcelino de Oliveira, com distância de 9,06 m e azimute de 292º13`26" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.098.531,164 m e E=580.169,496 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 6,98 m e azimute de 72º38`46" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20,14 m²; XXXVIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.600,009 m e E=575.484,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 156º19`46" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.593,140 m e E=575.487,011 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 318,23 m e azimute de 246º19`46" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.465,378 m e E=575.195,554 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 179,87 m e azimute de 237º17`02" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.368,162 m e E=575.044,218 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 203,08 m e azimute de 252º21`43" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.306,629 m e E=574.850,688 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 32,08 m e azimute de 215º01`06" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.280,354 m e E=574.832,278 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 15,07 m e azimute de 310º38`21" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.290,171 m e E=574.820,840 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 35,68 m e azimute de 35º01`06" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.319,388 m e E=574.841,312 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 206,16 m e azimute de 72º21`43" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.381,855 m e E=575.037,782 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 179,07 m e azimute de 57º17`02" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.478,639 m e E=575.188,446 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 319,42 m e azimute de 66º19`46" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.606,878 m e E=575.480,989 m, deste, segue confrontando neste trecho com Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 156º19`46" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.051,89 m²; XXXIX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.486,191 m e E=574.310,806 m, deste, segue confrontando neste trecho com F.1 - Estrada Municipal, com distância de 43,04 m e azimute de 32º10`03" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.522,623 m e E=574.333,719 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.2 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 225,02 m e azimute de 202º07`53" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.314,183 m e E=574.248,947 m, deste, segue confrontando neste trecho com Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 7,84 m e azimute de 292º07`53" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.317,138 m e E=574.241,683 m, deste, segue confrontando neste trecho com F.1 - Estrada Municipal, com distância de 55,59 m e azimute de 19º45`24" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.369,458 m e E=574.260,475 m, deste, segue confrontando neste trecho com F.1 - Estrada Municipal, com distância de 113,92 m e azimute de 22º17`21" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.474,861 m e E=574.303,681 m, deste, segue confrontando neste trecho com F.1 - Estrada Municipal, com distância de 13,38 m e azimute de 32º10`03" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.910,63 m²; XL - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.285,263 m e E=574.826,559 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 7,54 m e azimute de 130º38`21" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.280,354 m e E=574.832,278 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 285,52 m e azimute de 215º01`06" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.046,519 m e E=574.668,434 m, deste, segue confrontando neste trecho com F - Estrada Municipal, com distância de 61,80 m e azimute de 218º05`35" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.997,881 m e E=574.630,306 m, deste, segue confrontando neste trecho com F - Estrada Municipal, com distância de 78,63 m e azimute de 214º50`16" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.933,345 m e E=574.585,389 m, deste, segue confrontando neste trecho com F - Estrada Municipal, com distância de 82,32 m e azimute de 212º03`07" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.863,570 m e E=574.541,701 m, deste, segue confrontando neste trecho com F - Estrada Municipal, com distância de 25,44 m e azimute de 211º46`25" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.841,941 m e E=574.528,304 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 68,87 m e azimute de 211º21`26" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.783,131 m e E=574.492,467 m, deste, segue confrontando neste trecho com F.1 - Estrada Municipal, com distância de 24,07 m e azimute de 214º25`52" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.763,282 m e E=574.478,860 m, deste, segue confrontando neste trecho com F.1 - Estrada Municipal, com distância de 295,53 m e azimute de 212º07`28" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.512,997 m e E=574.321,708 m, deste, segue confrontando neste trecho com F.1 - Estrada Municipal, com distância de 38,61 m e azimute de 212º07`28" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.480,297 m e E=574.301,176 m, deste, segue confrontando neste trecho com F.1 - Estrada Municipal, com distância de 12,99 m e azimute de 205º39`46" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.468,592 m e E=574.295,552 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 65,64 m e azimute de 22º07`53" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.529,395 m e E=574.320,281 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 375,53 m e azimute de 31º21`26" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.102.850,076 m e E=574.515,696 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 209,65 m e azimute de 34º17`50" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.023,274 m e E=574.633,831 m, deste, segue confrontando neste trecho com P18 - Maria Linda dos Santos Costa, com distância de 325,89 m e azimute de 35º01`06" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.103.290,171 m e E=574.820,840 m, deste, segue confrontando neste trecho com P17.1 - Leane Duarte da Costa e outros, com distância de 7,54 m e azimute de 130º38`21" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.361,41 m²; XLI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.498,009 m e E=570.305,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Délio Santiago Motta, com distância de 7,50 m e azimute de 71º01`47" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.500,447 m e E=570.312,093 m, deste, segue confrontando neste trecho com P19 - Délio Santiago Motta, com distância de 34,49 m e azimute de 161º01`47" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.467,826 m e E=570.323,306 m, deste, segue confrontando neste trecho com P19 - Délio Santiago Motta, com distância de 21,99 m e azimute de 171º01`39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.446,104 m e E=570.326,736 m, deste, segue confrontando neste trecho com P19 - Délio Santiago Motta, com distância de 44,25 m e azimute de 202º18`22" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.405,162 m e E=570.309,939 m, deste, segue confrontando neste trecho com Délio Santiago Motta, com distância de 15,00 m e azimute de 292º18`22" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.410,855 m e E=570.296,061 m, deste, segue confrontando neste trecho com P19 - Délio Santiago Motta, com distância de 40,06 m e azimute de 22º18`22" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.447,913 m e E=570.311,264 m, deste, segue confrontando neste trecho com P19 - Délio Santiago Motta, com distância de 16,48 m e azimute de 351º01`39" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.464,191 m e E=570.308,694 m, deste, segue confrontando neste trecho com P19 - Délio Santiago Motta, com distância de 33,18 m e azimute de 341º01`47" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.495,571 m e E=570.297,907 m, deste, segue confrontando neste trecho com Délio Santiago Motta, com distância de 7,50 m e azimute de 71º01`47" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.428,42 m²; XLII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.371,009 m e E=570.282,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Anerson Flávio Silva Santos, com distância de 7,50 m e azimute de 124º14`56" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.366,788 m e E=570.288,200 m, deste, segue confrontando neste trecho com P20 - Anerson Flávio Silva Santos, com distância de 12,29 m e azimute de 214º14`56" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.356,632 m e E=570.281,285 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 19,76 m e azimute de 256º34`04" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.352,041 m e E=570.262,062 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 1,86 m e azimute de 280º02`20" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.352,365 m e E=570.260,233 m, deste, segue confrontando neste trecho com P20 - Anerson Flávio Silva Santos, com distância de 27,66 m e azimute de 34º14`56" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.375,230 m e E=570.275,801 m, deste, segue confrontando neste trecho com Anerson Flávio Silva Santos, com distância de 7,50 m e azimute de 124º14`56" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 306,92 m²; XLIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.354,044 m e E=570.270,450 m, deste, segue confrontando neste trecho com P20 - Anerson Flávio Silva Santos, com distância de 11,14 m e azimute de 76º34`04" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.356,632 m e E=570.281,285 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 41,21 m e azimute de 214º14`56" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.322,566 m e E=570.258,091 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 86,87 m e azimute de 165º57`50" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.238,291 m e E=570.279,160 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 157,01 m e azimute de 158º40`26" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.092,029 m e E=570.336,263 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 124,94 m e azimute de 170º14`00" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.968,905 m e E=570.357,456 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 88,33 m e azimute de 176º03`17" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.880,781 m e E=570.363,534 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 194,65 m e azimute de 187º24`25" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.687,751 m e E=570.338,440 m, deste, segue confrontando neste trecho com P22 - Ilegi Pereira Benfica, com distância de 16,03 m e azimute de 298º02`24" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.695,286 m e E=570.324,293 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 187,52 m e azimute de 7º24`25" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.881,236 m e E=570.348,467 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 86,08 m e azimute de 356º03`17" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.967,112 m e E=570.342,544 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 122,65 m e azimute de 350º14`00" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.087,988 m e E=570.321,738 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 156,45 m e azimute de 338º40`26" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.233,726 m e E=570.264,840 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 94,55 m e azimute de 345º57`50" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.325,451 m e E=570.241,909 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 32,56 m e azimute de 34º14`56" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.352,365 m e E=570.260,233 m, deste, segue confrontando neste trecho com P20 - Anerson Flávio Silva Santos, com distância de 1,86 m e azimute de 100º02`20" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.097.352,041 m e E=570.262,062 m, deste, segue confrontando neste trecho com P20 - Anerson Flávio Silva Santos, com distância de 8,62 m e azimute de 76º34`04" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.288,86 m²; XLIV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.691,519 m e E=570.331,366 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 8,01 m e azimute de 118º02`24" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.687,751 m e E=570.338,440 m, deste, segue confrontando neste trecho com P22 - Ilegi Pereira Benfica, com distância de 7,91 m e azimute de 187º24`25" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.679,908 m e E=570.337,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P22 - Ilegi Pereira Benfica, com distância de 66,56 m e azimute de 189º27`44" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.614,255 m e E=570.326,478 m, deste, segue confrontando neste trecho com P22 - Ilegi Pereira Benfica, com distância de 83,57 m e azimute de 182º02`43" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.530,741 m e E=570.323,495 m, deste, segue confrontando neste trecho com Ilegi Pereira Benfica, com distância de 15,00 m e azimute de 272º02`43" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.531,276 m e E=570.308,505 m, deste, segue confrontando neste trecho com P22 - Ilegi Pereira Benfica, com distância de 84,54 m e azimute de 2º02`43" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.615,762 m e E=570.311,522 m, deste, segue confrontando neste trecho com P22 - Ilegi Pereira Benfica, com distância de 67,26 m e azimute de 9º27`44" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.682,109 m e E=570.322,580 m, deste, segue confrontando neste trecho com P22 - Ilegi Pereira Benfica, com distância de 13,29 m e azimute de 7º24`25" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.695,286 m e E=570.324,293 m, deste, segue confrontando neste trecho com P21 - Manuel Ademar Fonseca, com distância de 8,01 m e azimute de 118º02`24" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.423,43 m²; XLV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.505,009 m e E=570.316,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Pergentino Miguel Coelho, com distância de 7,50 m e azimute de 119º27`03" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.501,321 m e E=570.322,531 m, deste, segue confrontando neste trecho com P23 - Pergentino Miguel Coelho, com distância de 605,22 m e azimute de 209º27`03" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.974,310 m e E=570.024,960 m, deste, segue confrontando neste trecho com P23 - Pergentino Miguel Coelho, com distância de 24,74 m e azimute de 227º02`43" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.957,451 m e E=570.006,852 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 17,78 m e azimute de 284º33`58" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.961,923 m e E=569.989,643 m, deste, segue confrontando neste trecho com P23 - Pergentino Miguel Coelho, com distância de 31,97 m e azimute de 47º02`43" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.983,707 m e E=570.013,040 m, deste, segue confrontando neste trecho com P23 - Pergentino Miguel Coelho, com distância de 602,90 m e azimute de 29º27`03" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.096.508,696 m e E=570.309,469 m, deste, segue confrontando neste trecho com Pergentino Miguel Coelho, com distância de 7,50 m e azimute de 119º27`03" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.486,18 m²; XLVI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.959,687 m e E=569.998,247 m, deste, segue confrontando neste trecho com P23 - Pergentino Miguel Coelho, com distância de 8,89 m e azimute de 104º33`58" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.957,451 m e E=570.006,852 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 16,43 m e azimute de 227º02`43" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.946,259 m e E=569.994,831 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 277,81 m e azimute de 232º52`59" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.778,614 m e E=569.773,300 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 118,80 m e azimute de 218º07`48" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.685,164 m e E=569.699,947 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 77,49 m e azimute de 241º23`22" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.648,059 m e E=569.631,922 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 125,74 m e azimute de 252º59`50" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.611,292 m e E=569.511,683 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 196,32 m e azimute de 229º31`29" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.483,856 m e E=569.362,345 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 180,23 m e azimute de 240º01`06" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.393,792 m e E=569.206,232 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 117,49 m e azimute de 231º29`27" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.320,639 m e E=569.114,297 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 70,07 m e azimute de 219º17`22" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.266,405 m e E=569.069,924 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 99,22 m e azimute de 216º24`32" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.186,557 m e E=569.011,036 m, deste, segue confrontando neste trecho com Ércio Assis Gonçalves, com distância de 15,00 m e azimute de 306º24`32" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.195,460 m e E=568.998,964 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 99,59 m e azimute de 36º24`32" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.275,612 m e E=569.058,076 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 72,05 m e azimute de 39º17`22" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.331,378 m e E=569.103,703 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 120,21 m e azimute de 51º29`27" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.406,226 m e E=569.197,768 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 179,97 m e azimute de 60º01`06" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.496,161 m e E=569.353,656 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 198,06 m e azimute de 49º31`29" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.624,725 m e E=569.504,317 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 127,33 m e azimute de 72º59`50" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.661,958 m e E=569.626,078 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 72,87 m e azimute de 61º23`22" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.696,854 m e E=569.690,054 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 117,66 m e azimute de 38º07`48" até encontrar o vértice E21, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.789,403 m e E=569.762,700 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 278,99 m e azimute de 52º52`59" até encontrar o vértice E22, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.957,758 m e E=569.985,169 m, deste, segue confrontando neste trecho com P24 - Ércio Assis Gonçalves, com distância de 6,11 m e azimute de 47º02`43" até encontrar o vértice E23, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.961,923 m e E=569.989,643 m, deste, segue confrontando neste trecho com P23 - Pergentino Miguel Coelho, com distância de 8,89 m e azimute de 104º33`58" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.143,23 m²; XLVII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.024,009 m e E=568.543,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Maria Januária de Souza e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 195º07`26" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.016,768 m e E=568.541,043 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 33,76 m e azimute de 285º07`26" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.025,578 m e E=568.508,449 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 236,11 m e azimute de 222º28`53" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.851,451 m e E=568.348,996 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 96,43 m e azimute de 212º00`19" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.769,682 m e E=568.297,891 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 60,39 m e azimute de 252º34`55" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.751,604 m e E=568.240,267 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 151,16 m e azimute de 310º43`27" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.850,221 m e E=568.125,712 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 140,16 m e azimute de 245º57`21" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.793,113 m e E=567.997,711 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 105,82 m e azimute de 283º45`39" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.818,285 m e E=567.894,927 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 67,94 m e azimute de 318º39`08" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.869,287 m e E=567.850,045 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 83,67 m e azimute de 303º08`08" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.915,020 m e E=567.779,985 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 110,38 m e azimute de 283º32`09" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.940,854 m e E=567.672,674 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 138,64 m e azimute de 292º29`33" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.993,893 m e E=567.544,580 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 201,07 m e azimute de 285º04`45" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.046,202 m e E=567.350,433 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 33,25 m e azimute de 310º14`11" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.067,677 m e E=567.325,054 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 106,32 m e azimute de 273º32`41" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.074,250 m e E=567.218,939 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 54,95 m e azimute de 212º37`09" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.027,966 m e E=567.189,317 m, deste, segue confrontando neste trecho com Maria Januária de Souza e outros, com distância de 15,00 m e azimute de 302º37`09" até encontrar o vértice E18, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.036,052 m e E=567.176,683 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 63,78 m e azimute de 32º37`09" até encontrar o vértice E19, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.089,767 m e E=567.211,061 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 120,12 m e azimute de 93º32`41" até encontrar o vértice E20, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.082,341 m e E=567.330,946 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 34,87 m e azimute de 130º14`11" até encontrar o vértice E21, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.059,815 m e E=567.357,567 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 198,70 m e azimute de 105º04`45" até encontrar o vértice E22, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.008,124 m e E=567.549,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 138,44 m e azimute de 112º29`33" até encontrar o vértice E23, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.955,163 m e E=567.677,327 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 111,79 m e azimute de 103º32`09" até encontrar o vértice E24, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.928,997 m e E=567.786,015 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 88,30 m e azimute de 123º08`08" até encontrar o vértice E25, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.880,730 m e E=567.859,955 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 65,27 m e azimute de 138º39`08" até encontrar o vértice E26, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.831,733 m e E=567.903,073 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 95,97 m e azimute de 103º45`39" até encontrar o vértice E27, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.808,904 m e E=567.996,290 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 144,54 m e azimute de 65º57`21" até encontrar o vértice E28, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.867,796 m e E=568.128,288 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 152,33 m e azimute de 130º43`27" até encontrar o vértice E29, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.768,413 m e E=568.243,733 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 46,51 m e azimute de 72º34`55" até encontrar o vértice E30, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.782,335 m e E=568.288,110 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 92,26 m e azimute de 32º00`19" até encontrar o vértice E31, definido pelas coordenadas UTM N=8.094.860,567 m e E=568.337,004 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 246,61 m e azimute de 42º28`53" até encontrar o vértice E32, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.042,440 m e E=568.503,551 m, deste, segue confrontando neste trecho com P25 - Maria Januária de Souza e outros, com distância de 42,89 m e azimute de 105º07`26" até encontrar o vértice E33, definido pelas coordenadas UTM N=8.095.031,249 m e E=568.544,957 m, deste, segue confrontando neste trecho com Maria Januária de Souza e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 195º07`26" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.467,96 m²; XLVIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.091.441,009 m e E=559.793,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Luilson de Freitas e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 90º50`56" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.091.440,898 m e E=559.800,499 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26.1 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 271,74 m e azimute de 180º50`56" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.091.169,186 m e E=559.796,474 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26.1 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 24,07 m e azimute de 206º33`54" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.091.147,655 m e E=559.785,708 m, deste, segue confrontando neste trecho com Luilson de Freitas e outros, com distância de 15 m e azimute de 296º33`54" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.091.154,363 m e E=559.772,292 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26.1 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 20,65 m e azimute de 26º33`54" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.091.172,832 m e E=559.781,526 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26.1 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 268,32 m e azimute de 0º50`56" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.091.441,120 m e E=559.785,501 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26.1 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 90º50`56" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.385,85 m²; XLIX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.840,009 m e E=558.916,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Luilson de Freitas e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 67º05`52" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.842,927 m e E=558.922,909 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 202,12 m e azimute de 157º05`52" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.656,741 m e E=559.001,565 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 431,06 m e azimute de 143º39`38" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.309,511 m e E=559.256,998 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 59,13 m e azimute de 142º32`58" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.262,569 m e E=559.292,954 m, deste, segue confrontando neste trecho com Luilson de Freitas e outros, com distância de 15,00 m e azimute de 232º32`58" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.253,448 m e E=559.281,046 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 59,28 m e azimute de 322º32`58" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.300,506 m e E=559.245,002 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 432,98 m e azimute de 323º39`38" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.649,276 m e E=558.988,435 m, deste, segue confrontando neste trecho com P26 - Luilson de Freitas e outros, com distância de 203,89 m e azimute de 337º05`52" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.092.837,090 m e E=558.909,091 m, deste, segue confrontando neste trecho com Luilson de Freitas e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 67º05`52" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.413,36 m².