Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 82/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

DECRETO Nº 82, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibiá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 82, de 8 de fevereiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.860.022,550 m e E=330.825,661 m; deste segue com azimute de 297º23`06" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.860.029,450 m e E=330.812,342 m; deste segue com azimute de 27º23`06" e distância de 252,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.860.253,658 m e E=330.928,486 m; deste segue com azimute de 64º04`19" e distância de 1.164,19 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.860.762,687 m e E=331.975,489 m; deste segue confrontando com P2-Viviane Ferreira Duarte e outro com azimute de 146º54`22" e distância de 4,98 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.860.758,516 m e E=331.978,208 m; deste segue com azimute de 149º18`27" e distância de 10,09 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.860.749,835 m e E=331.983,361 m; deste segue com azimute de 244º04`19" e distância de 1.160,67 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.860.242,342 m e E=330.939,517 m; deste segue com azimute de 207º23`06" e distância de 247,53 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.860.022,550 m e E=330.825,661 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.187,75 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.860.762,687 m e E=331.975,489 m; deste segue com azimute de 64º04`19" e distância de 4,66 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.860.764,727 m e E=331.979,685 m; deste segue com azimute de 63º26`06" e distância de 9,26 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.860.768,868 m e E=331.987,968 m; deste segue com azimute de 325º42`47" e distância de 18,07 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.860.783,798 m e E=331.977,789 m; deste segue com azimute de 326º08`17" e distância de 0,57 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.860.784,274 m e E=331.977,469 m; deste segue confrontando com P3-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 59º16`38" e distância de 6,56 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.860.787,625 m e E=331.983,107 m; deste segue com azimute de 55º02`47" e distância de 8,45 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.860.792,468 m e E=331.990,035 m; deste segue com azimute de 146º08`17" e distância de 0,32 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.860.792,202 m e E=331.990,214 m; deste segue com azimute de 145º42`47" e distância de 35,18 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.860.763,131 m e E=332.010,035 m; deste segue com azimute de 243º26`06" e distância de 26,52 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.860.751,273 m e E=331.986,318 m; deste segue com azimute de 244º04`19" e distância de 3,29 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.860.749,835 m e E=331.983,361 m; deste segue confrontando com P1-espólio de Manoel Pereira Guimarães e outros com azimute de 329º18`27" e distância de 10,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.860.758,516 m e E=331.978,208 m; deste segue com azimute de 326º54`22" e distância de 4,98 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.860.762,687 m e E=331.975,489 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 730,99 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.860.784,274 m e E=331.977,469 m; deste segue com azimute de 326º08`17" e distância de 372,34 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.861.093,458 m e E=331.770,004 m; deste segue com azimute de 12º01`57" e distância de 522,41 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.861.604,393 m e E=331.878,909 m; deste segue com azimute de 88º59`05" e distância de 124,39 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.861.606,597 m e E=332.003,283 m; deste segue confrontando com P4-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 157º14`19" e distância de 16,15 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.861.591,706 m e E=332.009,531 m; deste segue com azimute de 268º59`05" e distância de 118,46 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.861.589,607 m e E=331.891,094 m; deste segue com azimute de 192º01`57" e distância de 504,14 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.861.096,542 m e E=331.785,999 m; deste segue com azimute de 146º08`17" e distância de 366,19 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.860.792,468 m e E=331.990,035 m; deste segue confrontando com P2-Viviane Ferreira Duarte e outro com azimute de 235º02`47" e distância de 8,45 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.860.787,625 m e E=331.983,107 m; deste segue com azimute de 239º16`38" e distância de 6,56 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.860.784,274 m e E=331.977,469 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.061,50 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.861.606,597 m e E=332.003,283 m; deste segue com azimute de 88º59`05" e distância de 225,58 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.861.610,594 m e E=332.228,824 m; deste segue confrontando com P5-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 126º40`37" e distância de 11,66 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.861.603,627 m e E=332.238,179 m; deste segue com azimute de 116º51`21" e distância de 16,83 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.861.596,024 m e E=332.253,195 m; deste segue com azimute de 268º59`05" e distância de 243,70 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.861.591,706 m e E=332.009,531 m; deste segue confrontando com P3-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 337º14`19" e distância de 16,15 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.861.606,597 m e E=332.003,283 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.502,85 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=7.861.610,594 m e E=332.228,824 m; deste segue confrontando com P4-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 126º40`37" e distância de 11,66 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.861.603,627 m e E=332.238,179 m; deste segue com azimute de 116º51`21" e distância de 16,83 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.861.596,024 m e E=332.253,195 m; deste segue com azimute de 88º59`05" e distância de 33,95 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.861.596,625 m e E=332.287,141 m; deste segue com azimute de 2º51`46" e distância de 96,72 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.861.693,224 m e E=332.291,971 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig GT com azimute de 269º24`55" e distância de 15,03 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.861.693,070 m e E=332.276,945 m; deste segue com azimute de 182º51`46" e distância de 81,80 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.861.611,375 m e E=332.272,859 m; deste segue com azimute de 268º59`05" e distância de 44,04 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.861.610,594 m e E=332.228,824 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.940,56 m²;

VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E30, de coordenadas N=7.861.723,087 m e E=332.278,446 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig GT com azimute de 89º24`55" e distância de 15,03 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.861.723,240 m e E=332.293,472 m; deste segue com azimute de 2º51`46" e distância de 42,94 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.861.766,126 m e E=332.295,617 m; deste segue com azimute de 325º56`11" e distância de 202,06 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.861.933,512 m e E=332.182,444 m; deste segue confrontando com P6-Lourdes Bernadete de Paiva Carvalho com azimute de 271º12`34" e distância de 18,37 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.861.933,900 m e E=332.164,075 m; deste segue com azimute de 145º56`11" e distância de 207,66 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.861.761,873 m e E=332.280,386 m; deste segue com azimute de 182º51`46" e distância de 38,83 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.861.723,087 m e E=332.278,446 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.686,15 m²;

VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E34, de coordenadas N=7.861.933,900 m e E=332.164,075 m; deste segue com azimute de 325º56`11" e distância de 300,45 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.862.182,799 m e E=331.995,788 m; deste segue com azimute de 55º56`11" e distância de 15 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.862.191,201 m e E=332.008,214 m; deste segue com azimute de 145º56`11" e distância de 311,06 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.861.933,512 m e E=332.182,444 m; deste segue confrontando com P5.1-José Maria Paiva Carvalho com azimute de 271º12`34" e distância de 18,37 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.861.933,900 m e E=332.164,075 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.586,34 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.