Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 820/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 - São José da Varginha 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Papagaios, Pará de Minas e São José da Varginha.

DECRETO Nº 820, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 - São José da Varginha 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Papagaios, Pará de Minas e São José da Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Papagaios, Pará de Minas e São José da Varginha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 - São José da Varginha 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Papagaios, Pará de Minas e São José da Varginha.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 820, de 10 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico São José da Varginha 1, de coordenadas UTM N=7.821.284,022 e E=544.784,839, o caminhamento toma o rumo de 77º56`08"SE e segue por uma distância de 184,282 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.821.245,504 e E=544.965,051; deste, defletido de 26º07`28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51º48`40"SE e segue por uma distância de 100 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.821.183,679 e E=545.043,649; deste, defletido de 47º30`42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4º17`58"SE e segue por uma distância de 948,185 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.820.238,162 e E=545.114,735; deste, defletido de 84º38`31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º56`29"SE e segue por uma distância de 304,811 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.820.2112,531 e E=545.419,495; deste, defletido de 47º01`07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 41º55`22"SE e segue por uma distância de 561,571 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.819.814,696 e E=545.794,696; deste, defletido de 25º51`08" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16º04`13"SE e segue por uma distância de 550,196 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.819.286,000 e E=545.947,000; deste, defletido de 17º39`35" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33º43`48"SE e segue por uma distância de 1.190,387 m até o vértice MV07, de coordenadas UTM N=7.818.296,000 e E=546.608,000; deste, defletido de 12º01`30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º45`19"SE e segue por uma distância de 2.243,012 m até o vértice MV08, de coordenadas UTM N=7.816.730,993 e E=548.214,815; deste, defletido de 39º28`21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 6º16`58"SE e segue por uma distância de 367,199 m até o vértice MV09, de coordenadas UTM N=7.816.366,000 e E=548.255,000; deste, defletido de 6º58`36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13º15`34"SE e segue por uma distância de 1.633,951 m até o vértice MV10, de coordenadas UTM N=7.814.775,608 e E=548.629,768; deste, defletido de 30º02`12" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º17`47"SE e segue por uma distância de 1.494,166 m até o vértice MV11, de coordenadas UTM N=7.813.690,313 e E=549.652,368; deste, defletido de 36º12`46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7º05`04"SE e segue por uma distância de 503,149 m até o vértice MV11A, de coordenadas UTM N=7.813.191,005 e E=549.714,422; deste, defletido de 11º26`42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 15º19`56"SO e segue por uma distância de 1.225,841 m até o vértice MV12, de coordenadas UTM N=7.811.968,713 e E=549.621,214; deste, defletido de 10º58`18" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 15º19`56"SO e segue por uma distância de 1.205,261 m até o vértice MV13, de coordenadas UTM N=7.810.806,350 e E=549.302,522; deste, defletido de 32º16`12" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º56`16"SE e segue por uma distância de 898,212 m até o vértice MV14, de coordenadas UTM N=7.809.947,101 e E=549.564,201; deste, defletido de 13º08`06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30º04`22"SE e segue por uma distância de 1.867,485 m até o vértice MV15, de coordenadas UTM N=7.808.331,000 e E=550.500,000; deste, defletido de 11º47`30" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 18º16`53"SE e segue por uma distância de 1.179,534 m até o vértice MV16, de coordenadas UTM N=7.807.211,000 e E=550.870,000; deste, defletido de 27º46`46" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46º03`39"SE e segue por uma distância de 611,045 m até o vértice MV17, de coordenadas UTM N=7.806.787,000 e E=551.310,000; deste, defletido de 26º36`56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 19º26`43"SE e segue por uma distância de 595,754 m até o vértice MV18, de coordenadas UTM N=7.806.225,228 e E=551.508,332; deste, defletido de 11º51`42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7º35`02"SE e segue por uma distância de 497,581 m até o vértice MV19, de coordenadas UTM N=7.805.732,000 e E=551.574,000; deste, defletido de 15º02`02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7º27`01"SO e segue por uma distância de 262,214 m até o vértice MV20, de coordenadas UTM N=7.805.472,000 e E=551.540,000; deste, defletido de 25º52`35" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 33º19`36"SO e segue por uma distância de 2.180,88 m até o vértice MV21, de coordenadas UTM N=7.803.649,763 e E=550.341,797; deste, defletido de 13º59`16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 47º18`53"SO e segue por uma distância de 821,778 m até o vértice MV22, de coordenadas UTM N=7.803.092,620 e E=549.737,718; deste, defletido de 23º13`16" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º05`37"SO e segue por uma distância de 1.464,179 m até o vértice MV23, de coordenadas UTM N=7.801.756,000 e E=549.140,000; deste, defletido de 38º17`31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62º23`08"SO e segue por uma distância de 1.458,859 m até o vértice MV24, de coordenadas UTM N=7.801.079,792 e E=547.847,323; deste, defletido de 41º47`54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75º48`58"NO e segue por uma distância de 521,181 m até o vértice MV25, de coordenadas UTM N=7.801.207,500 e E=547.342,031; deste, defletido de 14º24`27" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º46`35"SO e segue por uma distância de 1.555,113 m até o vértice MV26, de coordenadas UTM N=7.801.201,430 e E=545.786,930; deste, defletido de 7º56`28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81º50`07"SO e segue por uma distância de 984,777 m até o vértice MV27, de coordenadas UTM N=7.801.061,574 e E=544.812,135; deste, defletido de 4º39`57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86º30`04"SO e segue por uma distância de 160 m até o vértice MV28, de coordenadas UTM N=7.801.051,809 e E=544.652,433; deste, defletido de 90º00`00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 3º29`56"NO e segue por uma distância de 390,735 m até o vértice MV29, de coordenadas UTM N=7.801.441,816 e E=544.628,587; deste, defletido de 22º22`20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º52`16"NO e segue por uma distância de 75,474 m, atingindo o pórtico da subestação Pará de Minas 2, de coordenadas UTM N=7.801.509,726 e E=544.595,654, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 28.036,812 m de extensão.