Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 822/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, parte de imóveis necessários à execução dos serviços de conclusão da obra do Hospital Regional de Governador Valadares, execução do Trevo e da Rotatória na BR-116 - km 407 e execução do Acesso ao Hospital pela Avenida Minas Gerais, em Governador Valadares.

DECRETO Nº 822, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, parte de imóveis necessários à execução dos serviços de conclusão da obra do Hospital Regional de Governador Valadares, execução do Trevo e da Rotatória na BR-116 - km 407 e execução do Acesso ao Hospital pela Avenida Minas Gerais, em Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, as partes dos imóveis situados no Município de Governador Valadares, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

§ 1º A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.

§ 2º Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput os terrenos de domínio público e os bens de uso comum do povo que porventura integrem as áreas indicadas e descritas no Anexo.

Art. 2º As partes dos imóveis descritos no Anexo são necessários à execução dos serviços de conclusão da 2ª etapa da obra do Hospital Regional de Governador Valadares, à execução do trevo e da rotatória na BR-116 - km 407 e à execução do acesso ao Hospital pela Avenida Minas Gerais, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio das partes dos imóveis descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 822, de 24 de novembro de 2025)

As descrições perimétricas das partes dos imóveis de que trata este decreto são as seguintes:

I - parte do imóvel com área de 190,72,25 ha, constituído pela Matrícula nº 34.875, situada nos lugares denominados "Indaiá - Ribeirão do Capim-Capim e Bicuiba", genericamente conhecida como "Fazenda Palmital", no Município de Governador Valadares. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum - SIRGAS 2000, MC-39ºW, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,865", Latitude: - 18º49`21,585" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º47`21" e 6,04 m até o vértice V-P-0002, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,825", Latitude:-18º49`21,777" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 165º14`28" e 8,30 m até o vértice V-P-0003, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,753", Latitude: - 18º49`22,038" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 157º42`33" e 8,30 m até o vértice VP-0004, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,645", Latitude: - 18º49`22,288" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 154º43`50" e 11,14 m até o vértice V-P-0005, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,483", Latitude: - 18º49`22,616" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º49`45" e 6,89 m até o vértice V-P-0006, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,410", Latitude: - 18º49`22,829" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 156º31`52" e 5,50 m até o vértice V-P-0007, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,335", Latitude: - 18º49`22,993" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º54`58" e 2,85 m até o vértice V-P-0008, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,292", Latitude: - 18º49`23,076" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º30`04" e 1,59 m até o vértice V-P-0009, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,261", Latitude: - 18º49`23,119" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º31`29" e 1,63 m até o vértice VP-0010, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,223", Latitude: - 18º49`23,158" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 126º30`38" e 2,30 m até o vértice V-P-0011, de coordenadas Longitude:-47º59`07,160", Latitude:-18º49`23,203" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º45`14" e 0,63 m até o vértice V-P-0012, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,144", Latitude: - 18º49`23,216" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 244º12`53" e 27,52 m até o vértice CXS-P-88610, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,990", Latitude: - 18º49`23,605" de altitude 182,561 m; deste, segue confrontando com a propriedade de BR-116, com os seguintes azimutes e distâncias: 339º11`10" e 8,32 m até o vértice ZJPP-M-2169, de coordenadas Longitude: - 47º59`08,091", Latitude:-18º49`23,352" de altitude 179,903 m; deste, segue confrontando com a propriedade de BR-116, com os seguintes azimutes e distâncias: 2º59`35" e 44,86 m até o vértice ZJPP-M-2170, de coordenadas Longitude: - 47º59`08,011", Latitude: - 18º49`21,895" de altitude 179,878 m; deste, segue confrontando com a propriedade de BR-116, com os seguintes azimutes e distâncias: 24º06`04" e 10,45 m até o vértice V-P0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 146,32 m, perfazendo uma área de 831,98 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS 2000. A área foi obtida pelas coordenadas planas. Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricos;

II - parte do imóvel com área de 7,0506 ha, constituído pela Matrícula nº 52.975, situada nos lugares denominados "Indaiá - Ribeirão do Capim-Capim e Bicuiba", genericamente conhecida como "Fazenda Lagoa" - Gleba 01", no Município de Governador Valadares. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum - SIRGAS 2000, MC-39ºW, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,178", Latitude:-18º49`23,231" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º45`14" e 2,91 m até o vértice V-P-0002, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,101", Latitude: - 18º49`23,292" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 142º03`57" e 7,64 m até o vértice V-P-0003, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,941", Latitude: - 18º49`23,488" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 154º03`09" e 2,86 m até o vértice V-P-0004, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,898", Latitude: - 18º49`23,571" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 162º45`11" e 4,78 m até o vértice V-P-0005, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,850", Latitude: - 18º49`23,720" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º16`32" e 7,57 m até o vértice V-P-0006, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,837", Latitude: - 18º49`23,966" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º14`05" e 2,55 m até o vértice V-P-0007, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,848", Latitude:-18º49`24,048" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 181º19`05" e 1,71 m até o vértice V-P-0008, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,850", Latitude: - 18º49`24,104" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º12`35" e 2,58 m até o vértice V-P-0009, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,845", Latitude: - 18º49`24,187" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 172º41`13" e 1,97 m até o vértice V-P-0010, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,837", Latitude: - 18º49`24,251" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º39`30" e 1,91 m até o vértice V-P-0011, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,820", Latitude: - 18º49`24,311" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 162º27`32" e 1,48 m até o vértice V-P-0012, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,804", Latitude: - 18º49`24,356" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º50`04" e 5,35 m até o vértice V-P-0013, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,718", Latitude: - 18º49`24,510" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º50`04" e 2,03 m até o vértice V-P-0014, de coordenadas Longitude:- 47º59`06,685", Latitude: - 18º49`24,568" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 139º33`55" e 0,53 m até o vértice V-P-0015, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,674", Latitude: - 18º49`24,581" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 134º30`31" e 6,83 m até o vértice V-P-0016, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,507", Latitude:-18º49`24,737" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º05`06" e 3,69 m até o vértice V-P-0017, de coordenadas Longitude: - 47º59`06,402", Latitude: - 18º49`24,802" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º14`29" e 24,11 m até o vértice V-P-0018, de coordenadas Longitude: - 47º59`05,640", Latitude: - 18º49`25,099" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º41`22" e 3,68 m até o vértice V-P-0019, de coordenadas Longitude: - 47º59`05,684", Latitude:-18º49`25,211" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa - Gleba 03, Matrícula: 52.977, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º17`20" e 81,22 m até o vértice CXS-P-88611, de coordenadas Longitude: - 47º59`08,171", Latitude: - 18º49`24,041" de altitude 180,117 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º34`09" e 14,42 m até o vértice CXS-P-88610, de coordenadas Longitude: - 47º59`07,990", Latitude: - 18º49`23,605" de altitude 182,561 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital - Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 64º12`53" e 26,42 m até o vértice VP-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 206,24 m, perfazendo uma área de 1.187,51 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS 2000. A área foi obtida pelas coordenadas planas. Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricos.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.