Decreto nº 823/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 139.215.734,86.
DECRETO Nº 823, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 139.215.734,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404 , de 2 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 139.215.734,86 (cento e trinta e nove milhões duzentos e quinze mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 103.054.324,42 (cento e três milhões cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita de Quota Estadual do Salário Educação - Qese da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 18.884.966,00 (dezoito milhões oitocentos e oitenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$ 2.696.955,34 (dois milhões seiscentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);
IV - do excesso de arrecadação do acordo nº 505500490.2021.8.13.0024, firmado em 8 de julho de 2023 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Vale S.A, no valor de R$ 14.496,58 (quatorze mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos);
V - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 30.083/22, firmado em 25 de novembro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglogold Ashanti, no valor de R$ 356.123,92 (trezentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e três reais e noventa e dois centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 30.015/22, firmado em 31 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$ 1.619.416,46 (um milhão seiscentos e dezenove mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 331/2018, firmado em 1º de maio de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 41.097,57(quarenta e um mil noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 0276/2019, firmado em 14 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 822,38 (oitocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 0278/2019, firmado em 27 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 25.419,19 (vinte e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e dezenove centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 215.524,16 (duzentos e quinze mil quinhentos e vinte quatro reais e dezesseis centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 059/2021, firmado em 3 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 406.588,84 (quatrocentos e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 823, de 26 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 173)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 11.678,68
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 800.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1 100.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695100-4.324-0001-3390-0-69.1 340.142,67
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1 2.696.955,34
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 205.506,30
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 1.739.100,07
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 6.342.541,99
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04128084-4.204-0001-4490-0-71.1 74.560,82
1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1 67.000,00
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1 17.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 13.938,02
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.059-0001-4490-0-52.1 44.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 31.760,75
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 3.300.000,00
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 1.601.621,88
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 11.500.000,00
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 400.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 204.758,10
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-60.2 1.701.140,00
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 721.037,72
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1 356.123,92
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 1.619.416,46
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 576.710,48
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 112.741,66
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1 853.000,00
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 3.885.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 139.215.734,86
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 13.938,02
1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1 9.411,04
1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1 2.267,64
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-21.1 20.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 44.057.935,97
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 8.598.289,43
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-21.1 261.332,60
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1 49.152,35
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1 2.969.082,51
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-21.1 4.370.241,14
1261.12368170-4.538-0001-3350-0-21.1 1.609.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 24.478,84
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 12.527,46
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 10.000,00
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 51.500,00
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 90.000,00
1401.10302053-4.094-0001-3390-0-70.1 7.000,00
1401.10302053-4.094-0001-4490-0-70.1 10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 622.201,76
1451.06181134-4.378-0001-3390-1-10.1 612.999,26
1451.06183134-1.054-0001-3390-0-10.1 1.000,00
1451.06183134-4.375-0001-3390-0-10.1 43.000,00
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1 660.558,69
1451.06331134-4.377-0001-3390-0-10.1 55.806,77
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-10.1 16.399,38
1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1 194.062,98
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 3.296.114,88
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 1.979.498,34
1451.06421130-4.351-0001-3350-0-10.1 600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1 74.560,82
1481.14306083-4.416-0001-3390-1-71.1 67.000,00
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1 17.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-52.1 44.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 17.264,17
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 1.601.621,88
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.268-0001-3390-0-10.1 10.384,95
2301.26782081-4.272-0001-3390-0-91.1 400.000,00
2301.26782081-4.275-0001-3390-0-60.2 1.701.140,00
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-69.1 340.142,67
2301.26782081-4.284-0001-3390-0-10.1 12.000,00
2301.26782081-4.284-0001-3390-0-91.1 321.037,72
2301.26782081-4.530-0001-3390-0-10.1 182.373,15
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 8.038.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 103.054.324,42