Decreto nº 823/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.
DECRETO Nº 823, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campanha, compreendido dentro de uma faixa com 15 m de largura, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 823, de 11 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E=462.785 e N=7.581.988, inicia o trecho embargado pela senhora Jaqueline Rodrigues, com propriedade na zona rural do Município de Campanha. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E=462.810 e N=7.581.994, onde encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 26 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 390 m² de ocupação.