Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 824/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.400.000,00.

DECRETO Nº 824, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.400.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, e nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 824, de 26 de novembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 174)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 13.400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 13.400.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 824, de 26 de novembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 174) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

DER 2301 Acordo Judicial Vale IV Conclusão de obra e Equipagem de Hospitais Regionais 9288198 R$ 13.400.000,00 Suplementação por saldo financeiro