Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 824/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 - Sete Lagoas 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas.

DECRETO Nº 824, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 - Sete Lagoas 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 - Sete Lagoas 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 824, de 25 de novembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Sete Lagoas 4, que possui coordenadas N=7841734,090 e E=571019,103, o caminhamento toma o rumo de 84º35`17"SE e segue por uma distância de 45,78 m até o vértice MV01, de coordenadas N=7841729,772 e E=571064,683; deste, defletido de 19º35`49"E, o caminhamento toma o rumo de 75º48`52"NE e segue por uma distância de 63,45 m até o vértice MV02, de coordenadas N=7841745,320 e E=571126,194; deste, defletido de 46º32`31"E, o caminhamento toma o rumo de 29º16`22"NE e segue por uma distância de 88,22 m até o vértice MV03, de coordenadas N=7841822,274 e E=571169,331; deste, defletido de 15º18`43"E, o caminhamento toma o rumo de 13º57`38"NE e segue por uma distância de 100,04 m até o vértice MV04, de coordenadas N=7841919,356 e E=571193,465; deste, defletido de 0º47`29"D, o caminhamento toma o rumo de 14º45`8"NE e segue por uma distância 190,28 m até o vértice MV05, de coordenadas N=7842103,364 e E=571241,918; deste, defletido de 31º13`20"D, o caminhamento toma o rumo de 45º58`28"NE e segue por uma distância de 265,2 m até o vértice MV06, de coordenadas N=7842287,675 e E=571432,607; deste, defletido de 31º9`43"E, o caminhamento toma o rumo de 14º48`44"NE e segue por uma distância de 423,06 m até o vértice MV07, de coordenadas N=7842696,675 e E=571540,764; deste, defletido de 12º2`1"E, o caminhamento toma o rumo de 2º46`43"NE e segue por uma distância de 277,61 m até o vértice MV08, de coordenadas N=7842973,957 e E=571554,222; deste, defletido de 0º0`0"D, o caminhamento toma o rumo de 2º46`43"NE e segue por uma distância de 495,05 m até o vértice MV09, de coordenadas N=7843468,420 e E=571578,221; deste, defletido de 64º24`8"D, o caminhamento toma o rumo de 67º10`51"NE e segue por uma distância de 143,46 m até o vértice MV10, de coordenadas N=7843524,057 e E=571710,454; deste, defletido de 24º38`53"E, o caminhamento toma o rumo de 42º31`58"NE e segue por uma distância de 81,2 m até o vértice MV11, de coordenadas N=7843583,894 e E=571765,348; deste, defletido de 57º40`38"E, o caminhamento toma o rumo de 15º8`39"NO e segue por uma distância de 324,78 m até o vértice MV12, de coordenadas N=7843897,395 e E=571680,499; deste, defletido de 26º36`19"D, o caminhamento toma o rumo de 11º27`40"NE e segue por uma distância de 1556,44 m até o vértice MV13, de coordenadas N=7845422,798 e E=571989,769; deste, defletido de 45º50`15"E, o caminhamento toma o rumo de 34º22`34"NO e segue por uma distância de 1530,59 m até o vértice MV14, de coordenadas N=7846686,063 e E=571125,558; deste, defletido de 17º40`36"D, o caminhamento toma o rumo de 16º41`58"NO e segue por uma distância de 752,67 m até o vértice MV15, de coordenadas N=7847406,990 e E=570909,275; deste, defletido de 33º01`16"D, o caminhamento toma o rumo de 16º19`18"NE e segue por uma distância de 465,6 m até o vértice MV15A, de coordenadas N=7847853,829 e E=571040,123; deste, defletido de 45º26`01"E, o caminhamento toma o rumo de 29º06`18"NE e segue por uma distância de 1033,97 m até o vértice MV16, de coordenadas N=7848757,173 e E=570537,079; deste, defletido de 44º13`36"E, o caminhamento toma o rumo de 73º20`20"NO e segue por uma distância de 1199,6 m até o vértice MV16A, de coordenadas N=7849101,111 e E=569387,846; deste, defletido de 32º57`16"D, o caminhamento toma o rumo de 40º23`04"NO e segue por uma distância de 451,18 m até o vértice MV17, de coordenadas N=7849444,785 e E=569095,519; deste, defletido de 13º30`3"D, o caminhamento toma o rumo de 26º53`0"NO e segue por uma distância de 290,62 m até o vértice MV18, de coordenadas N=7849703,993 e E=568964,110; deste, defletido de 59º10`39"E, o caminhamento toma o rumo de 86º3`39"NO e segue por uma distância de 576,05 m até o vértice MV19, de coordenadas N=7849743,565 e E=568389,420; deste, defletido de 81º35`1"D, o caminhamento toma o rumo de 4º28`37"NO e segue por uma distância de 182,37 m até o vértice MV20, de coordenadas N=7849925,376 e E=568375,184; deste, defletido de 0º7`44"D, o caminhamento toma o rumo de 4º20`53"NO, e segue por uma distância de 67,72 m atingindo o pórtico da subestação Sete Lagoas 8, de coordenadas N=7849992,897 e E=568370,050, onde encerra este caminhamento. O caminhamento da linha totaliza 10.604,92 m de extensão, perfazendo uma área de 848.393,6 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.