Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 825/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.

DECRETO Nº 825, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 825, de 25 de novembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M01, de coordenadas E=581325,5636 e N=7849052,6279, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 129º23`15" e segue por uma distância de 46,03 m até o vértice M02, de coordenadas E=581361,1392 e N=7849023,4189; deste, o caminhamento toma o azimute de 129º09`02" e segue por uma distância de 74,04 m até o vértice M03, de coordenadas E=581418,5602 e N=7848976,6701; deste, o caminhamento toma o azimute de 146º45`24" e segue por uma distância de 60,59 m até o vértice M04, de coordenadas E=581451,7741 e N=7848925,9975; deste, o caminhamento toma o azimute de 198º45`01" e segue por uma distância de 47,45 m até o vértice M05, de coordenadas E=581436,5208 e N=7848881,0635; deste, o caminhamento toma o azimute de 112º39`38" e segue por uma distância de 35,81 m até o vértice M06, de coordenadas E=581469,5691 e N=7848867,2659; deste, o caminhamento toma o azimute de 198º08`21" e segue por uma distância de 61,54 m até o vértice M07, de coordenadas E=581450,4097 e N=7848808,7828; deste, o caminhamento toma o azimute de 292º39`38" e segue por uma distância de 60,11 m até o vértice M08, de coordenadas E=581394,9407 e N=7848831,9410; deste, o caminhamento toma o azimute de 21º08`14" e segue por uma distância de 89,86 m até o vértice M09, de coordenadas E=581427,3449 e N=7848915,7557; deste, o caminhamento toma o azimute de 329º59`35" e segue por uma distância de 52,54 m até o vértice M10, de coordenadas E=581401,0716 e N=7848961,2497; deste, o caminhamento toma o azimute de 309º15`49" e segue por uma distância de 67,28 m até o vértice M11, de coordenadas E=581348,9801 e N=7849003,8309; deste, o caminhamento toma o azimute de 315º29`12" e segue por uma distância de 62,27 m até o vértice M12, de coordenadas E=581305,3235 e N=7849048,2357; deste, o caminhamento toma o azimute de 77º45`23" e segue por uma distância de 20,71 m atingindo vértice M01, vértice inicial, perfazendo uma área de 8.441,0180 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.