Decreto nº 827/2026
Altera o Anexo do Decreto NE nº 617, de 27 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio - Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará.
DECRETO Nº 827, DE 2026
Altera o Anexo do Decreto NE nº 617 , de 27 de agosto de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio - Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. e o art. 2º. do Decreto NE nº 617 , de 27 de agosto de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Cláudio, Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(...)
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cláudio, Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará.".
Art. 2º O Anexo do Decreto NE nº 617 , de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 3º A ementa do Decreto NE nº 617 , de 2024, passa a ser: Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cláudio, Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 2º. do Decreto NE nº 827, de 11 de agosto de 2026)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 617 , de 27 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da subestação Cláudio, definida pelas coordenadas UTM N=7.741.336,609 e E=522.743,580, o caminhamento toma o rumo de 72º15`35"SO e segue por uma distância de 38,2 m até o vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.741.324,970 e E=522.707,201; deste, defletido de 96º35`25" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11º09`01"NO e segue por uma distância de 93,4 m até o vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.741.416,605 e E=522.689,139; deste, defletido de 29º16`08" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40º25`09"NO e segue por uma distância de 626,91 m até o vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7.741.893,887 e E=522.282,667; deste, defletido de 9º20`21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 31º04`48"NO e segue por uma distância de 674,01 m até o vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7.742.471,139 e E=521.934,722; deste, defletido de 40º40`20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º45`08"NO e segue por uma distância de 76,49 m até o vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7.742.495,091 e E=521.862,076; deste, defletido de 40º41`42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 31º03`26"NO e segue por uma distância de 650,33 m até o vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7.743.052,197 e E=521.526,574; deste, defletido de 1º03`58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 29º59`28"NO e segue por uma distância de 321,52 m até o vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7.743.330,668 e E=521.365,856; deste, defletido de 4º01`21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25º58`07"NO e segue por uma distância de 202,44 m até o vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7.743.512,673 e E=521.277,210; deste, defletido de 5º27`14" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31º25`20"NO e segue por uma distância de 5.453,99 m até o vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7.748.166,826 e E=518.433,818; deste, defletido de 41º27`16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 10º01`56"NE e segue por uma distância de 842,85 m até o vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7.748.996,788 e E=518.580,643; deste, defletido de 17º43`15" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7º41`19"NO e segue por uma distância de 1.974,81 m até o vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7.750.953,845 e E=518.316,430; deste, defletido de 13º21`07" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º02`27"NO e segue por uma distância de 1.072,9 m até o vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7.751.955,207 e E=517.931,225; deste, defletido de 29º37`45" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 8º35`18"NE e segue por uma distância de 340,437 m até o vértice MV13A, definido pelas coordenadas UTM N=7.752.291,826 e E=517.982,064; deste, defletido de 44º58`48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 53º34`06"NE e segue por uma distância de 425,205 m até o vértice MV13B, definido pelas coordenadas UTM N=7.752.544,339 e E=518.324,170; deste, defletido de 51º08`13" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 02º25`53"NE e segue por uma distância de 399,862 m até o vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=7.752.943,841 e E=518.341,134; deste, defletido de 11º47`15" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9º21`21"NO e segue por uma distância de 699,72 m até o vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=7.753.634,250 e E=518.227,384; deste, defletido de 2º53`57" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12º15`18"NO e segue por uma distância de 2.498,51 m até o vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=7.756.075,827 e E=517.697,039; deste, defletido de 11º16`21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º58`57"NO e segue por uma distância de 1.263,55 m até o vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=7.757.339,188 e E=517.675,372; deste, defletido de 11º56`14" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12º55`11"NO e segue por uma distância de 1.092,98 m até o vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=7.758.404,498 e E=517.430,995; deste, defletido de 16º53`58" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29º49`09"NO e segue por uma distância de 2.010,86 m até o vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=7.760.149,119 e E=516.431,064; deste, defletido de 24º55`31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4º53`38"NO e segue por uma distância de 1.940,17 m até o vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=7.762.082,220 e E=516.265,548; deste, defletido de 19º47`46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 14º54`09"NE e segue por uma distância de 1.315,93 m até o vértice MV20A, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.353,885 e E=516.603,969; deste, defletido de 34º05`02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 48º59`11"NE e segue por uma distância de 219,85 m até o vértice MV20B, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.498,159 e E=516.769,858; deste, defletido de 43º11`22" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º47`49"NE e segue por uma distância de 1.353,47 m até o vértice MV20C, definido pelas coordenadas UTM N=7.764.844,705 e E=516.906,565; deste, defletido de 12º27`05" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 18º14`54"NE e segue por uma distância de 2.236,37 m até o vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=7.766.968,603 e E=517.606,856; deste, defletido de 17º43`31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35º58`25"NE e segue por uma distância de 2.286,91 m até o vértice MV23, definido pelas coordenadas UTM N=7.768.819,371 e E=518.950,219; deste, defletido de 14º22`55" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º35`30"NE e segue por uma distância de 1.893,16 m até o vértice MV23A, definido pelas coordenadas UTM N=7.770.579,685 e E=519.646,884; deste, defletido de 15º00`01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6º35`29"NE e segue por uma distância de 751,37 m até o vértice MV24, definido pelas coordenadas UTM N=7.771.326,086 e E=519.733,133; deste, defletido de 35º01`46" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28º26`17"NO e segue por uma distância de 1.177,21 m até o vértice MV26, definido pelas coordenadas UTM N=7.772.361,242 e E=519.172,538; deste, defletido de 20º11`05" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 8º15`12"NO e segue por uma distância de 711,43 m até o vértice MV27, definido pelas coordenadas UTM N=7.773.065,308 e E=519.070,411; deste, defletido de 10º36`30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º51`42"NO e segue por uma distância de 655,62 m até o vértice MV28, definido pelas coordenadas UTM N=7.773.685,726 e E=518.858,458; deste, defletido de 58º47`24" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77º39`06"NO e segue por uma distância de 284,38 m até o vértice MV29, definido pelas coordenadas UTM N=7.773.746,542 e E=518.580,655; deste, defletido de 39º50`59" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º29`55"SO e segue por uma distância de 70 m, atingindo o vértice da subestação Divinópolis, definido pelas coordenadas UTM N=7.773.714,218 e E=518.518,565, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 35.654,842 m de extensão.".