Decreto nº 83/2022
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DECRETO Nº 83, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 360.094.680,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 360.094.680,32 (trezentos e sessenta milhões noventa e quatro mil seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 384.030,26 (trezentos e oitenta e quatro mil trinta reais e vinte e seis centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 18/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$ 2.322,36 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 71/2021, firmado em 1º de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$ 7.573.709,80 (sete milhões quinhentos e setenta e três mil setecentos e nove reais e oitenta centavos);
VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$ 1.906.938,09 (um milhão novecentos e seis mil novecentos e trinta e oito reais e nove centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$ 6.172.111,56 (seis milhões cento e setenta e dois mil cento e onze reais e cinquenta e seis centavos);
IX - do saldo financeiro da Transferência Especial 202039910005 SECULT, firmado em 2 de abril de 2020 enviado pelo parlamentar Fred Costa para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$ 15.252,15 (quinze mil duzentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 0398490-37/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.776.843,32 (um milhão setecentos e setenta e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 0398491-41/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.889.710,58 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos);
XII - do saldo financeiro da Transferência Especial 202137310016 PCMG, firmado em 30 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Misael Varella para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
XIII - do saldo financeiro da Transferência Especial 202137340009 PCMG, firmado em 2 de junho de 2021 enviado pelo parlamentar Newton Cardoso Jr para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 841188/2016, firmado em 23 de maio de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 660.661,50 (seiscentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos);
XV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 841188/2016, firmado em 23 de maio de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 1.915,88 (mil novecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 684/2021, firmado em 24 de novembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 381.506,57 (trezentos e oitenta e um mil quinhentos e seis reais e cinquenta e sete centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 142.499,25 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio PA466/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 236.569,31 (duzentos e trinta e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio P0237/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 81.497,01 (oitenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo);
XX - do saldo financeiro do convênio nº P631/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 365,84 (trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$ 315.701,50 (trezentos e quinze mil setecentos e um reais e cinquenta centavos);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 88/2019, firmado em 31 de janeiro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no valor de R$ 21.518,51 (vinte e um mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos);
XXIII - do saldo financeiro do convênio nº P387/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);
XXIV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 9.858,76 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos);
XXV - do saldo financeiro da portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 6.864.575,12 (seis milhões oitocentos e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos);
XXVI - do saldo financeiro da portaria nº 2.589/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.252.634,63 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos);
XXVII - do saldo financeiro da portaria nº 1.279/2014, firmada em 11 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.906.592,46 (três milhões novecentos e seis mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos);
XXVIII - do saldo financeiro da portaria nº 2.591/2016, firmada em 2 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 99.758,81 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos);
XXIX - do saldo financeiro da portaria nº 1.650/2017, firmada em 4 de julho de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 454.735,11 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos);
XXX - do saldo financeiro do convênio nº 1.378/2013, firmado em 9 de julho de 2013 entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 44.912.513,07 (quarenta e quatro milhões novecentos e doze mil quinhentos e treze reais e sete centavos);
XXXI - do saldo financeiro da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 95.930,52 (noventa e cinco mil novecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos);
XXXII - do saldo financeiro da portaria nº 1.650/2017, firmada em 4 de julho de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 28.732,21 (vinte e oito mil setecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos);
XXXIII - do saldo financeiro da portaria nº 2.551/2020, firmada em 24 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais);
XXXIV - do saldo financeiro da portaria nº 977/2020, firmada em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.135,98 (dois mil cento e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos);
XXXV - do saldo financeiro da portaria nº 1.867/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 6.838,06 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais e seis centavos);
XXXVI - do saldo financeiro da portaria nº 3.871/2020, firmada em 30 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 205.764,62 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);
XXXVII - do saldo financeiro da portaria nº 731/2021, firmada em 16 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 30.688,43 (trinta mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos);
XXXVIII - do saldo financeiro da portaria nº 3.342/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.012,12 (dois mil doze reais e doze centavos);
XXXIX - do saldo financeiro da portaria nº 3.183/2021, firmada em 17 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 704,24 (setecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos);
XL - do saldo financeiro da portaria nº 2.242/2021, firmada em 6 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.698,01 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e um centavo);
XLI - do saldo financeiro da portaria nº 2.595/2021, firmada em 14 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.171,29 (mil cento e setenta e um reais e vinte e nove centavos);
XLII - do saldo financeiro da portaria nº 2.336/2021, firmada em 14 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 5.208,83 (cinco mil duzentos e oito reais e oitenta e três centavos);
XLIII - do saldo financeiro da portaria nº 2.730/2021, firmada em 14 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 8.027,91 (oito mil vinte e sete reais e noventa e um centavos);
XLIV - do saldo financeiro da portaria nº 2.245/2021, firmada em 6 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.207,27 (mil duzentos e sete reais e vinte e sete centavos);
XLV - do saldo financeiro da portaria nº 482/2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 5.775.455,06 (cinco milhões setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos);
XLVI - do saldo financeiro da portaria nº 629/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 4.178.743,00 (quatro milhões cento e setenta e oito mil setecentos e quarenta e três reais);
XLVII - do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 23.101.820,29 (vinte e três milhões cento e um mil oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos);
XLVIII - do saldo financeiro da portaria nº 790/2020, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 3.079.200,65 (três milhões setenta e nove mil duzentos reais e sessenta e cinco centavos);
XLIX - do saldo financeiro da portaria nº 793/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 12.922.953,29 (doze milhões novecentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos);
L - do saldo financeiro da portaria nº 630/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 15.476.075,94 (quinze milhões quatrocentos e setenta e seis mil setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 83, de 15 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 015)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1 384.030,26
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.25754063-1.038-0001-3390-0-10.1 331.960,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3 1.906.938,09
1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1 7.573.709,80
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 1.350,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 2.322,36
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 5.000.000,00
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-36.1 6.172.111,56
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1 15.252,15
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 3.666.553,90
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-10.1 11.242.550,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-27.1 1.539.072,00
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 175.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-4490-0-10.1 40.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 800.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12368125-4.361-0001-4490-0-10.1 44.319.490,35
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.216-0001-3190-0-95.1 257.000,00
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-95.7 90.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1 1.341.506,57
2311.12302048-4.180-0001-3320-0-70.1 318.066,32
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 98.976,41
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 43.888,68
2311.12364048-4.171-0001-3320-0-24.1 21.518,51
2311.12364048-4.171-0001-3390-0-24.1 660.661,50
2311.12364048-4.171-0001-3390-0-60.3 1.915,88
2311.12364048-4.173-0001-3390-0-24.1 315.701,50
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 70.000.000,00
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 80.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 8.962,51
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 896,25
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 10.986,80
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-95.1 31.200,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-95.7 8.300,00
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-95.1 233.800,00
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-95.7 61.700,00
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 554.493,92
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1 28.732,21
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-92.1 30.688,43
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 21.029,67
4291.10302157-4.457-0001-3320-1-37.1 6.864.575,12
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-93.1 95.930,52
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 214.820,66
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 6.159.227,09
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-37.1 44.912.513,07
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 21.820.372,88
4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 42.713.875,35
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 360.094.680,32
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 331.960,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 5.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 194.319.490,35
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-10.1 4.190.000,00
1401.06182155-1.071-0001-3390-1-10.1 1.000,00
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-10.1 900.000,00
1401.06182155-4.464-0001-3390-0-10.1 10.000,00
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-27.1 1.539.072,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-10.1 1.348.387,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1 2.887.288,55
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 175.000,00
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-10.1 1.000,00
1401.06182705-4.556-0001-3390-0-10.1 50,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1 40.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.904.824,45
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3190-0-95.1 257.000,00
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.7 90.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.986,80
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-1.085-0001-3190-1-95.1 265.000,00
4291.10302157-1.085-0001-3390-1-95.7 70.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 213.341.059,15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.